JUSSARA NADINY É CONDENADA A 2 ANOS E 6 MESES POR HOMICÍDIO CULPOSO EM SANTARÉM

Na noite de quinta-feira (28), o julgamento de Jussara Nadiny Cardoso Paixão encerrou com a condenação da ré em 2 anos e 6 meses no regime aberto pela prática do crime de homicídio culposo, Art. 121, § 3º, em Santarém.

Ressaltando que este processo teve como vítima Líbia Tavares de Sousa. A decisão foi proferia pelo Juiz Gabriel Veloso de Araújo, Titular da 3ª Vara Criminal e Diretor do Fórum da Comarca.

O crime ao qual o conselho de sentença decidiu por maioria dos votos contra a ré trata-se de homicídio culposo que ocorre quando alguém tira a vida de outra pessoa sem a intenção de matar, mas devido a uma conduta de negligência, imprudência ou imperícia.

Na defesa da réu, atuaram os advogados Igor Celio de Melo Dolzanis e Alessandro Moura Silva. Já no papel de acusação o Dr. Edinelson Mota Batista e Paulo Igor Barra Nascimento.

Na sentença, o magistrado também fixou indenização mínima de R$ 50 mil em favor da família da vítima, com base nos artigos 387, inciso IV, e 492, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Penal. Além disso, a ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais.

O Caso

O crime ocorreu na madrugada do dia 22 de fevereiro de 2023 na Avenida Sérgio Henn com a Rua Palhão, bairro Aeroporto Velho. A vítima morreu após cair do capô de um carro conduzido por Jussara, conforme apontado no laudo, foi constatado que a vítima sofreu traumatismo craniano grave, hemorragia cerebral e múltiplas fraturas no crânio.

Por Wandra Trindade

colaborou Portal do Coruja

O Impacto

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