A PRESIDENTA DISSE DEZEMBRO

SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO — ARTIGO 23

Em reunião pública com os próprios indígenas demandantes, a nova presidenta da FUNAI informou que o RCID do Planalto Santareno será entregue em dezembro de 2026 — não em agosto, como constava no cronograma judicial. Uma nova chefia, um processo herdado, e um prazo que acabou de mudar sem comunicação ao juízo

Por Fábio Maia

No dia 2 de maio de 2026, a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Lucia Alberta Baré, esteve na Aldeia São Pedro do Muruci, no Território Terra Preta, em Santarém. No dia seguinte, na Terra Indígena Bragança/Marituba, em Belterra. Junto com o Ministro dos Povos Indígenas Eloy Terena, ela participou de audiências com lideranças indígenas do Baixo Tapajós — os mesmos grupos que reivindicam a demarcação da suposta Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno.

Nessas reuniões, segundo notícia publicada pela própria FUNAI em seu portal oficial e reproduzida pelo Observatório de Informações sobre Povos Indígenas (OBIND) em 5 de maio de 2026, foi listado o status de cada Terra Indígena da região. Para o Planalto Santareno, o texto registra textualmente: “Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno, cujo RCID deve ser entregue em dezembro de 2026.”

Dezembro de 2026. Não agosto. O cronograma oficial que a FUNAI apresentou ao Juízo da 1ª Vara Federal de Santarém em 26 de janeiro de 2026 (ID 2233519626) previa a entrega do RCID em agosto de 2026. A presidenta da autarquia, numa reunião com as próprias comunidades demandantes — registrada em notícia oficial do governo federal —, comunicou um prazo quatro meses mais longo do que o informado ao tribunal. Sem peticionamento ao juízo. Sem atualização do processo judicial. Sem comunicação formal aos afetados.

Uma nova presidenta, um processo herdado

Lucia Alberta Baré é cientista social, do povo Baré. Tomou posse como presidenta da FUNAI em 10 de abril de 2026, durante o Acampamento Terra Livre em Brasília, sucedendo Joenia Wapichana — que deixou o cargo para disputar as eleições de 2026. A visita ao Baixo Tapajós ocorreu vinte e dois dias após a posse.

O processo demarcatório do Planalto Santareno, portanto, chegou ao momento mais crítico de sua existência — a fase final de preparação do RCID — com uma chefia que o herdou há menos de um mês. A Portaria 1459/2025, que constituiu o Grupo Técnico fundiário com os pesquisadores da UFOPA, foi assinada por Joenia Wapichana em 18 de dezembro de 2025. O campo fundiário de janeiro e fevereiro de 2026 — incompleto na área fluvial do Curuá-Una — também ocorreu sob sua gestão. Lucia Alberta Baré recebeu um processo com estudos que não acompanhou, conduzidos por um GT que ela não nomeou, com um campo que ela não supervisionou — e foi à região comunicar o novo prazo.

Não é atribuição de responsabilidade pessoal. É registro factual de mais uma descontinuidade institucional num processo que já acumula seis trocas de composição do Grupo Técnico e sete anos de estudos. O Artigo 19 desta série analisou o que acontece quando um relatório é produzido por equipes que nunca trabalharam juntas sobre o conjunto do processo. Agora a chefia que assinará o RCID final também não acompanhou o trabalho que ele sintetiza.

O que a mudança de prazo significa juridicamente

O Termo de Conciliação Judicial de outubro de 2018, firmado entre o MPF e a FUNAI nos autos do processo nº 1000141-38.2018.4.01.3902, estabeleceu um cronograma que a FUNAI se comprometeu a cumprir. Todas as alterações de prazo relevantes deveriam, tecnicamente, ser comunicadas ao Juízo para homologação ou registro. O cronograma de agosto de 2026 foi apresentado formalmente ao Juízo em janeiro de 2026. A comunicação de um novo prazo — dezembro de 2026 — foi feita pela presidenta da FUNAI não ao Juízo, mas às lideranças indígenas, em audiência pública, registrada em notícia do portal gov.br.

Isso significa que os afetados pelo processo — proprietários rurais, o Município de Santarém, a Procuradoria Municipal — ficaram sabendo do novo prazo pela cobertura jornalística, não por comunicação processual. O Juízo da 1ª Vara Federal, que tem a responsabilidade de monitorar o cumprimento do Termo de Conciliação, também não foi formalmente comunicado da alteração — pelo menos não há, até a data deste artigo, qualquer petição da FUNAI atualizando o cronograma nos autos.

A FUNAI informou o novo prazo aos indígenas demandantes antes de informá-lo ao tribunal que monitora o processo. O primeiro a saber foi quem quer que a FUNAI leve ao público a sua decisão. O último, aparentemente, foi o juízo responsável pela fiscalização do Termo de Conciliação.

O espelho do Borari — o que a FUNAI admitiu sobre outro processo

A mesma notícia que revelou o novo prazo do Planalto Santareno contém uma admissão da FUNAI que esta série não pode deixar de registrar. Sobre a Terra Indígena Borari de Alter do Chão, a notícia oficial informa que as versões preliminares do RCID “estão incompletas e inadequadas à Portaria MJ nº 14/1996 e à Lei nº 14.701/2023” — e que isso “configura a necessidade de recomposição de Grupo de Trabalho para atuar no processo e saneamento de instrução técnica”.

Em outras palavras: a própria FUNAI reconheceu que um RCID pode estar incompleto e inadequado à Portaria MJ nº 14/1996 — a mesma portaria que exige que o laudo seja “exaustivo e minucioso” — e que essa inadequação justifica a recomposição do GT e o saneamento da instrução técnica. Os argumentos que a contestação do Planalto usa para questionar o processo — GT instável, estudos incompletos, inadequação à Portaria 14/96 — são os mesmos que a FUNAI acaba de invocar para reconhecer os problemas do Borari. A autarquia aplicou ao Borari o diagnóstico que os contestantes do Planalto estão fazendo há meses.

A diferença é que para o Borari a FUNAI tomou a iniciativa de reconhecer o problema e propor a recomposição do GT. Para o Planalto, com estudos igualmente fragmentados, campo incompleto e seis trocas de composição em sete anos, a FUNAI está caminhando para publicar o RCID sem esse reconhecimento. A contestação formal poderá requerer, com base na própria notícia oficial da FUNAI sobre o Borari, que o mesmo critério seja aplicado ao Planalto Santareno.

O que muda para os afetados

A mudança de prazo de agosto para dezembro de 2026 dá mais quatro meses de preparação. O prazo de noventa dias de contestação, que esta série estimava começar em agosto, deverá agora começar em dezembro — com encerramento em março de 2027. Isso não é motivo para postergar a preparação. É motivo para usá-la melhor.

O tempo adicional permite: concluir os pedidos de LAI em andamento — à SEMED sobre a Escola Dom Pedro II, ao MDA sobre as 67 áreas da Portaria Conjunta nº 14/2026, e à FUNAI sobre documentos internos ainda não liberados; contratar e preparar adequadamente o advogado que assinará a contestação; organizar coletivamente os proprietários rurais, produtores e moradores com interesse legítimo na contestação; e produzir o cálculo de impacto fiscal que a Secretaria de Finanças do Município e entidades do setor produtivo que ainda não fizeram — e que, se entregue com o RCID ainda fresco, pode integrar a contestação com o peso de documento oficial de ente público.

O que não muda: a natureza do processo, os vícios documentados, a ausência de comprovação de ocupação tradicional em 1988, e o direito legal dos afetados de contestar quando o RCID for publicado — seja em agosto, seja em dezembro. O prazo mudou. A necessidade de contestá-lo não.

O Fórum Territorial do Baixo Tapajós — uma oportunidade que precisa ser usada

O Ministro Eloy Terena anunciou a criação do Fórum Territorial do Baixo Tapajós, por portaria ministerial a ser publicada nas próximas semanas. O fórum será uma instância institucional que articulará diferentes ministérios e órgãos para atender as demandas da região, aberto à participação de lideranças indígenas indicadas pelo movimento de base.

Este é um instrumento que, se bem utilizado, pode funcionar também como canal para os afetados não indígenas apresentarem suas demandas institucionalmente — não no processo demarcatório, mas no espaço político paralelo que o governo criou. A Prefeitura de Santarém, a Câmara Municipal, a ACES e o SIRSAN têm interesse legítimo em participar dos trabalhos desse fórum e em colocar na mesa os dados do impacto fiscal não calculado, as cadeias produtivas afetadas e os investimentos históricos do Estado na região. É uma via complementar — não substituta — da contestação administrativa formal.

A presidenta disse dezembro. O tribunal sabe de agosto. A notícia é pública, está no portal do governo federal, e os afetados têm o direito de sabê-la — e de usá-la para chegar ao dia da publicação do RCID mais preparados do que a FUNAI espera que estejam.

FONTES

FUNAI/Ministério dos Povos Indígenas. “No Pará, Funai e MPI fortalecem diálogo com povos indígenas no Baixo Tapajós durante audiências”. Portal gov.br, 05/05/2026. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2026/no-para-funai-e-mpi-fortalecem-dialogo-com-povos-indigenas-no-baixo-tapajos-durante-audiencias

Cronograma oficial FUNAI — ID 2233519626 (26/01/2026): previsão de RCID para agosto de 2026. Processo nº 1000141-38.2018.4.01.3902 — 1ª Vara Federal de Santarém/PA.

Portaria de Pessoal FUNAI nº 1459, de 18/12/2025 (assinada por Joenia Wapichana). Posse de Lucia Alberta Baré: 10/04/2026, durante o Acampamento Terra Livre, Brasília.

Processo SEI FUNAI nº 08620.014358/2018-61 — Informação Técnica nº 122/2025 (SEI 8658813); Portaria MJ nº 14/1996.

MAIA, Fábio. Série “A Questão Demarcatória no Planalto Santareno”, Artigos 1 a 28. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2025-2026.

Um comentário em “A PRESIDENTA DISSE DEZEMBRO

  • 15 de maio de 2026 em 12:56
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    Que esse dia seja usada uma grande defesa das famílias afetadas por esse estudo não concluído, o mesmo não teve a decência de informar os órgãos locais e principalmente o poder executivo santareno e também as famílias dos produtores!

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