DUAS DEMARCAÇÕES, UMA ÁREA
SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO — ARTIGO 25
O INCRA informou à FUNAI, em janeiro de 2026, que seis territórios quilombolas estão em processo de regularização sobre a mesma área que a FUNAI estuda para demarcação indígena. Dois deles não têm peças técnicas publicadas. Nenhum dos dois processos coordena formalmente com o outro. O que acontece com as comunidades quilombolas se a demarcação indígena avançar?
Por Fábio Maia
Em 12 de janeiro de 2026, o Superintendente Regional do INCRA no Oeste do Pará, José Maria de Sousa Mélo, assinou o Ofício nº 2985/2026 e o encaminhou à Presidenta da FUNAI, Joenia Wapichana. O documento respondia a uma solicitação da FUNAI de informações fundiárias sobre a área em estudo para a suposta Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. A resposta do INCRA foi precisa, documentada — e revelou uma sobreposição que nenhum dos dois processos havia endereçado até então.
Seis territórios quilombolas estão em processo de regularização fundiária conduzido pela Superintendência Regional do INCRA em Santarém sobre área que se sobrepõe, no todo ou em parte, ao polígono que a FUNAI estuda para demarcação indígena. Os territórios são: Tiningu, Murumuru, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba e Patos do Ituqui. Juntos, eles somam áreas que vão de 1.827 a 10.911 hectares cada — quando definidas. Dois deles ainda não têm perímetros definidos. Um terá sua área reduzida porque está em curso a exclusão de sobreposições com outras populações tradicionais.
São dois processos de regularização territorial — um da FUNAI, um do INCRA — correndo simultaneamente, sobre a mesma área, sem coordenação documentada entre eles. É um nó jurídico que nenhum dos dois órgãos abordou formalmente até que o Ofício 2985/2026 colocasse os dados na mesa.
O que o INCRA informou — território por território
O Ofício 2985/2026 detalha a situação de cada território. O TQ Tiningu tem Portaria de Reconhecimento publicada em outubro de 2018, com 3.857 hectares. O TQ Murumuru tem Portaria de Reconhecimento publicada em novembro de 2023, com 1.827 hectares. O TQ Maria Valentina tem Relatório Técnico de Identificação e Delimitação — o RTID, equivalente quilombola ao RCID indígena — publicado em 2017, com 10.911 hectares, mas seu perímetro já está em revisão porque há sobreposição com outras populações tradicionais que estão sendo excluídas. O TQ Bom Jardim tem Decreto de Interesse Social para fins de Desapropriação publicado em 2013, com 2.654 hectares. O TQ Murumurutuba não tem peças técnicas publicadas e está com perímetro sem definição. O TQ Patos do Ituqui não tem peças técnicas publicadas, embora haja mapa e memorial descritivo elaborados internamente, com 7.275 hectares — “podendo sofrer alterações”, segundo o próprio INCRA.
Traduzindo: de seis territórios quilombolas com sobreposição ao polígono, dois não têm sequer perímetro definido, um está em processo de revisão de área, e um tem Decreto de Desapropriação publicado há mais de uma década sem que o processo tenha sido concluído. Nenhum deles foi considerado formalmente pelo processo demarcatório da FUNAI até que o ofício chegasse.
A FUNAI estuda a demarcação indígena. O INCRA regulariza os territórios quilombolas. Os dois processos tramitam em paralelo, sobre a mesma área, em órgãos distintos, com cronogramas distintos, sem que nenhum dos dois contemple formalmente o outro. É o Estado operando em sentido contrário a si mesmo.
O que a lei diz sobre sobreposições — e o que o processo silencia
A Constituição Federal protege tanto as terras indígenas, no art. 231, quanto os territórios quilombolas, no art. 68 do ADCT. São garantias constitucionais distintas, com procedimentos distintos, conduzidos por órgãos distintos. Quando as duas garantias incidem sobre a mesma área, o ordenamento jurídico não tem uma solução automática e previamente definida. O que há é a obrigação de que os dois processos dialoguem — que o INCRA e a FUNAI coordenem seus estudos antes de chegar a uma definição territorial que prejudique um dos grupos.
O processo SEI nº 08620.014358/2018-61 não registra nenhuma reunião entre FUNAI e INCRA para tratar da sobreposição. Não há nenhum ofício da FUNAI ao INCRA perguntando se há comunidades quilombolas na área. A pergunta foi feita ao contrário — a FUNAI pediu ao INCRA informações fundiárias genéricas, e foi na resposta que os seis territórios quilombolas apareceram. Sete anos de processo demarcatório. A sobreposição quilombola emergiu a dois meses do campo fundiário de janeiro e fevereiro de 2026.
A pergunta que os dois processos não responderam
Se a Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno for demarcada com os limites atualmente estudados pela FUNAI, o que acontece com os seis territórios quilombolas que se sobrepõem a ela? A pergunta não tem resposta no processo da FUNAI. Tampouco nos processos do INCRA. Nenhum dos dois órgãos produziu, até o momento, uma análise de como os dois procedimentos se relacionam juridicamente e territorialmente.
Há três cenários possíveis, nenhum deles simples. No primeiro, a demarcação indígena prevalece e os territórios quilombolas são absorvidos pelo polígono — o que significaria que comunidades quilombolas com processos de regularização iniciados há mais de vinte anos perderiam sua identidade territorial específica dentro de um território indígena definido por outra etnia. No segundo, os territórios quilombolas são excluídos do polígono indígena — o que implicaria nova revisão dos limites da TI, com impacto direto no RCID em preparação. No terceiro, os dois processos tramitam simultaneamente até que a justiça ou a administração sejam forçadas a arbitrar — o cenário menos eficiente e mais danoso para todos os grupos envolvidos.
O que se sabe com certeza, a partir do Ofício 2985/2026, é que o Murumurutuba não tem perímetro definido, que o Patos do Ituqui ainda pode ter seus estudos fundiários alterados, e que o Maria Valentina está em processo de revisão de área. São três das seis comunidades quilombolas ainda em situação jurídica indefinida — e a FUNAI pretendia publicar o RCID em agosto de 2026, mas a nova presidenta falou dezembro de 2026.
Por que isso importa para a contestação
A sobreposição quilombola é relevante para a contestação do RCID por duas razões distintas. A primeira é processual: o Decreto 1.775/96 exige que o levantamento fundiário identifique todas as ocupações não indígenas na área. Comunidades quilombolas são ocupações não indígenas com direitos constitucionais próprios. Se o levantamento fundiário do GT não contemplar formalmente esses seis territórios e sua relação com o polígono, o RCID será incompleto por omissão de componente obrigatório.
A segunda razão é substantiva: se há comunidades quilombolas com processos de regularização em andamento há mais de vinte anos sobre a mesma área, a história de ocupação territorial é mais complexa do que o RCID pode estar apresentando. Comunidades que o próprio Estado brasileiro reconhece como quilombolas — com Portarias de Reconhecimento e Decretos de Desapropriação publicados — ocupam aquele território há décadas. Isso não nega a identidade indígena dos grupos reivindicantes. Mas complica significativamente a narrativa de que a área é exclusiva e ininterruptamente indígena desde 1988.
Um RCID que não resolve a sobreposição quilombola não é um RCID completo. E um processo demarcatório que não responde o que acontece com as comunidades quilombolas se a terra indígena for homologada não é um processo que respeita todos os direitos constitucionais envolvidos — apenas alguns.
As perguntas que precisam de resposta antes de agosto
Com o RCID previsto para dezembro de 2026 – segundo a nova presidenta da FUNAI, há questões que precisam ser respondidas antes da publicação — não depois. O levantamento fundiário do GT da FUNAI mapeou formalmente os seis territórios quilombolas e sua relação com o polígono? O RCID contemplará uma seção específica sobre as sobreposições e como elas serão resolvidas? O Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério do Desenvolvimento Agrário coordenaram formalmente a resolução das sobreposições antes que qualquer um dos dois processos chegue à fase de homologação?
As comunidades quilombolas de Tiningu, Murumuru, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba e Patos do Ituqui têm direitos constitucionais garantidos pelo mesmo Estado que está conduzindo o processo demarcatório. Elas não são parte do debate público sobre a demarcação do Planalto Santareno. Não aparecem nos artigos da imprensa, nos protestos dos produtores rurais, nas sessões da Câmara Municipal. Mas estão no processo — páginas 556 e 557 do PAD nº 08620.014358/2018-61, numa resposta que o INCRA enviou em janeiro de 2026 e que a FUNAI recebeu em silêncio.
FONTES
Ofício nº 2985/2026/SR(30)STA-G/SR(30)STA/INCRA-INCRA, de 12/01/2026. Superintendente Regional José Maria de Sousa Mélo. Resposta ao Ofício nº 1847/2025/PRES/FUNAI. SEI INCRA nº 26964360. Processo SEI FUNAI nº 08620.014358/2018-61, págs. 555–557.
TQ Tiningu — Processo INCRA 54105.002172/2003-20. Portaria de Reconhecimento n. 1.642, de 08/10/2018. Área: 3.857,8096 ha.
TQ Murumuru — Processo INCRA 54105.002170/2003-31. Portaria de Reconhecimento n. 220, de 14/11/2023. Área: 1.827,9958 ha.
TQ Maria Valentina — Processo INCRA 54501.007690/2007-91. RTID publicado em 01–02/08/2017. Área: 10.911,8182 ha (em revisão por sobreposição com outras populações tradicionais).
TQ Bom Jardim — Processo INCRA 54105.002171/2003-85. Decreto de Interesse Social publicado em 05/12/2013. Área: 2.654,8630 ha.
TQ Murumurutuba — Processo INCRA 54105.002168/2003-61. Sem peças técnicas publicadas. Perímetro sem definição.
TQ Patos do Ituqui — Processo INCRA 54501.002737/2013-78. Sem peças técnicas publicadas. Área mapeada internamente: 7.275,1725 ha (passível de alteração).
Constituição Federal, art. 231 (terras indígenas) e art. 68 do ADCT (territórios quilombolas).
Decreto nº 1.775/1996, art. 2º, § 1º — obrigatoriedade do levantamento fundiário como componente do RCID.
MAIA, Fábio. Série “A Questão Demarcatória no Planalto Santareno”, Artigos 1 a 26. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2026.



Agora são dois órgãos importantes e de responsabilidades com as demarcações de territórios , tanto indígenas como agrários, mais que na verdade um mostra empenho e responsabilidade e outro apenas interesse em publicar um território com estudos indefinidos, e até porque alguns territórios da parte dos territórios quilombolas estão indefinidos ou em análises , mais que estão sendo respeitados por tempos indeterminados, enquanto a FUNAI está agindo de forma desrespeitosa com esses territórios!