FERROGRÃO, CONSTITUIÇÃO E O FUTURO DA AMAZÔNIA
Por Ítalo Melo de Farias*
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a Lei nº 13.452/2017, responsável por alterar os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a passagem da Ferrogrão, recoloca no centro do debate nacional uma pergunta antiga e ainda mal resolvida: como desenvolver a Amazônia sem destruir aquilo que a torna essencial para o Brasil e para o mundo?
A resposta exige mais do que slogans. Talvez o maior erro seja tratar o tema como se houvesse apenas dois caminhos possíveis: a defesa de qualquer obra em nome do progresso ou a rejeição automática de qualquer empreendimento em nome da preservação ambiental. A Constituição de 1988 não autoriza nenhum desses extremos. Ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente e reconhece os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, também afirma o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a livre iniciativa e a necessidade de integração econômica do país.
No caso da Ferrogrão, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei que excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, destinados aos leitos e faixas de domínio da ferrovia e da BR-163. Isso, porém, não significa autorização imediata para o início das obras. O próprio julgamento deixou claro que o empreendimento permanece condicionado ao licenciamento ambiental, aos estudos técnicos, às autorizações legais e à proteção das terras indígenas existentes na região.
Esse ponto é fundamental porque a decisão do Supremo não pode ser lida como uma licença em branco ao desenvolvimento, nem como uma negação da possibilidade de realizar grandes obras na Amazônia. O que ela afirma, em essência, é que projetos dessa dimensão precisam obedecer aos canais constitucionais adequados, com planejamento, responsabilidade ambiental, participação social, controle institucional e segurança jurídica.
A Ferrogrão, projetada para ligar Sinop, no Mato Grosso, a Itaituba, no Pará, não é apenas uma ferrovia destinada ao escoamento de grãos. Trata-se de um projeto capaz de alterar a lógica de circulação econômica na Amazônia, com reflexos sobre a BR-163, os portos do Norte e a organização territorial do eixo do Tapajós.
No Oeste do Pará, esse debate ganha contornos concretos. Itaituba, Miritituba, Santarém e os municípios próximos já sentem os efeitos de uma transformação logística que não se limita ao transporte de cargas, pois alcança o crescimento das cidades, o valor da terra, os serviços públicos, o meio ambiente e o modo de vida das comunidades. Se vier a ser implantada, a ferrovia não produzirá impactos apenas em mapas, planilhas e estudos de viabilidade; produzirá consequências reais sobre o território e sobre as pessoas que nele vivem.
Por isso, o debate constitucional precisa sair dos gabinetes e alcançar a realidade regional. A Amazônia não pode ser vista apenas de Brasília, de São Paulo ou dos organismos internacionais, porque também precisa ser compreendida a partir de quem vive nela, trabalha nela e enfrenta diariamente suas contradições. Quem mora na região sabe que preservar a floresta é indispensável, mas também sabe que há cidades sem saneamento adequado, bairros sem regularização fundiária, estradas precárias, serviços públicos insuficientes e oportunidades econômicas limitadas.
O desafio, portanto, não é escolher entre floresta e desenvolvimento. É impedir que o discurso do progresso sirva de pretexto para a degradação ambiental e, ao mesmo tempo, evitar que a proteção ambiental seja usada como justificativa para manter a região em isolamento, pobreza e ausência de infraestrutura.
A Constituição brasileira revela sua atualidade ao não tratar desenvolvimento e proteção ambiental como valores necessariamente antagônicos, mas como compromissos que precisam ser harmonizados. O artigo 225 estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A mesma Constituição, contudo, também determina que a ordem econômica deve assegurar existência digna, observar a defesa do meio ambiente e reduzir desigualdades sociais e regionais. Desenvolvimento e proteção ambiental não são valores incompatíveis; ao contrário, são deveres constitucionais que precisam ser compatibilizados com responsabilidade, planejamento e compromisso público.
Vista sob essa perspectiva, a decisão do STF sobre a Ferrogrão não encerra o debate. Ela apenas recoloca cada instituição diante de suas responsabilidades. Ao Congresso, cabe legislar com responsabilidade; ao Executivo, planejar, licenciar e fiscalizar com rigor técnico; aos órgãos ambientais, atuar com independência e transparência; às comunidades afetadas, deve ser garantida escuta real, não apenas formal; e ao Judiciário, cabe controlar abusos e proteger a Constituição, sem transformar toda decisão administrativa em impasse permanente.
Santarém e o Oeste do Pará precisam participar desse debate com protagonismo, pois a região não pode ser tratada apenas como território de passagem de grandes projetos decididos à distância. É necessário discutir compensações, impactos urbanos, qualificação profissional, proteção ambiental, regularização fundiária, infraestrutura pública e oportunidades reais para a população local.
A Ferrogrão ainda não é uma obra pronta, mas uma promessa, uma controvérsia e um teste institucional. O modo como o Brasil conduzirá esse projeto dirá muito sobre sua capacidade de tratar a Amazônia com a seriedade que ela exige.
Entre a floresta e os trilhos, a Constituição continua sendo o melhor caminho. Não como obstáculo ao futuro, nem como autorização para qualquer intervenção, mas como pacto de equilíbrio, responsabilidade e respeito. A Amazônia não precisa ser condenada ao abandono, nem entregue ao improviso. Precisa de desenvolvimento com legalidade, planejamento, participação e compromisso com as próximas gerações.
Sobre o autor
Ítalo Melo de Farias é advogado, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, com atuação nas áreas de Direito Público e Imobiliário. Especialista em regularização fundiária e planejamento urbano, atua como consultor jurídico em projetos de desenvolvimento territorial e políticas públicas.



O discurso é bonito, o texto é bem estruturado dentro do que se espera de um governo responsável, mas a verdade é que quando o governo quer ele atropela qualquer obstáculo e se impõe respeitando ou não a Constituição. Vide Belo Monte, que quando o governo quis, fez, independente do aspecto socioambiental. Viajo sempre a Altamira e não vi nenhuma melhora significativa no saneamento urbano ou na qualidade de vida da população. Agora é aguardar para ver,
se, de fato, a Ferrogrão junto com Hidrovia Tapajós vai trazer, através do impostos que pode gerar, um desenvolvimento sustentável para a população e para as gerações futuras da Amazônia.
A Ferrogrão, que já deveria estar em funcionamento para transportar grãos e reduzir a emissão de milhões de toneladas de gás carbônico lançadas na atmosfera por milhares de caminhões que hoje realizam esse transporte, acabou tendo sua construção proibida pelo STF, numa clara demonstração de viés político. A preocupação nunca foi, de fato, o meio ambiente, mas sim a falsa propaganda de proteção ambiental.
A recente decisão de redução da área ambiental do Jamanxim é, no mínimo, um reconhecimento tardio do erro cometido ao longo dos anos. É preciso acabar com esse engessamento da Amazônia e com a condenação dos povos indígenas e originários à miséria e à estagnação, tudo isso sob a rubrica da preservação da cultura e do meio ambiente.
Chega da escravização ideológica desses povos por ONGs estrangeiras que utilizam a Amazônia como palco de interesses políticos e econômicos internacionais.
Carlos Mota