JUSTIÇA DETERMINA CONTINUIDADE NO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR THIAGO MACIEL
O vereador Thiago Maciel Neves ingressou na Justiça com um pedido de liminar para suspender a Comissão Processante da Câmara Municipal de Itaituba. Inicialmente, o juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, Wallace Carneiro de Sousa, negou o pedido e solicitou informações à Câmara sobre a alegação do parlamentar de que a comissão teria sido criada irregularmente, com a escolha de um dos membros por indicação e não por sorteio entre os pares.
Após a manifestação do Poder Legislativo, o magistrado proferiu decisão sobre o pedido. O vereador sustentava que a substituição de um membro deveria seguir estritamente o Decreto-Lei nº 201/67. Em sua decisão, o juiz Wallace Carneiro de Sousa alegou que a substituição do vereador Jadson Felix da Silva (Azeitona) por indicação direta, e não por sorteio, é de natureza pontual e passível de correção sem a necessidade de paralisação integral do procedimento.
O magistrado aplicou o princípio da conservação dos atos processuais, determinando a realização de um novo sorteio restrito à vaga remanescente para a recomposição da comissão. Segundo a decisão, a manutenção da suspensão total do processo de cassação seria desproporcional, uma vez que o vício pode ser sanado com a repetição do sorteio para a vaga específica, garantindo-se a aleatoriedade e a impessoalidade exigidas pela norma federal.
Ao final, o juiz determinou que a Câmara de Itaituba realize, em sessão pública e com transparência, um novo sorteio entre os vereadores desimpedidos para preencher a vaga decorrente da recusa de Jadson Felix. Com a regularização da comissão, o magistrado autorizou o imediato prosseguimento do processo de cassação. A decisão preserva os atos processuais já realizados que não dependem da composição da comissão (como a leitura e o recebimento da denúncia pelo plenário), cabendo à nova formação ratificar ou renovar os atos instrutórios, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Inconformado, o vereador Thiago Maciel Neves recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), em Belém, com um Agravo de Instrumento. O processo foi distribuído ao desembargador Mairton Marques Carneiro, que na quinta-feira (7) indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Com isso, o desembargador manteve a decisão de primeira instância e determinou o cumprimento imediato da sentença proferida pela Comarca de Itaituba.
O Impacto


