MONTE ALEGRE: MP QUER FIM DA “CAIXA PRETA” SOBRE PROCESSOS AMBIENTAIS
A 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, sob a condução do promotor Diego Lima Azevedo, instaurou um Inquérito Civil e expediu uma recomendação formal urgente para combater a falta de transparência da gestão municipal em relação aos processos ambientais.
A mira do Ministério Público está voltada para a suposta omissão da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), que vêm descumprindo leis federais ao não divulgar dados públicos sobre a fiscalização ambiental na região.
Omissão e desrespeito à LAI
O inquérito foi aberto para apurar a ausência de “transparência ativa” por parte do município. Segundo o MPPA, a prefeitura esconde do público — ao não disponibilizar em formato acessível e pesquisável na internet — dados cruciais de interesse coletivo, como processos de licenciamento ambiental, autos de infração, multas aplicadas, termos de embargo e termos de ajustamento de conduta (TACs).
De acordo com o fiscal da lei, a conduta da atual gestão infringe diretamente a Lei de Acesso à Informação, a Constituição Federal e jurisprudências consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem total publicidade em matéria ambiental.
O fim da “caixa preta”
No âmbito do inquérito, a Recomendação nº 0008/2026 exige que o Prefeito Municipal e a SEMMA criem, de forma permanente e em formato digital aberto (onde qualquer cidadão possa baixar e pesquisar de forma autônoma), uma seção específica dedicada à transparência ambiental.
O município terá que colocar na internet:
Licenciamentos: lista completa de processos em tramitação e concluídos, detalhando o empreendimento, a atividade e a fase atual.
Multas e infrações: todos os autos de infração lavrados e multas aplicadas, informando a situação do pagamento ou parcelamento (resguardando dados pessoais).
Punições e acordos: detalhamento de todas as áreas e atividades que sofreram termos de embargo, além da íntegra de TACs firmados, com prazos e andamento das obrigações assumidas pelos infratores.
Prazo de 60 dias sob pena de Ação Judicial
O promotor Diego Lima Azevedo fixou um prazo rigoroso de 60 dias para que a administração municipal envie uma resposta formal por escrito informando se aceita ou rejeita a recomendação, acompanhada de um relatório das medidas técnicas adotadas e links das bases de dados criadas.
O Ministério Público alertou que o silêncio da prefeitura será interpretado como recusa, o que poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa e violação de direitos constitucionais.
O Impacto


