O CÁLCULO QUE NINGUÉM FEZ
SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO — ARTIGO 21
O processo demarcatório do Planalto Santareno tramita há sete anos. Nenhum documento do processo contém um estudo de impacto fiscal ou econômico. Não é omissão casual — é ausência estrutural. E o Estado que convocou as famílias a virem, investirem e ficarem é o mesmo que avança sobre o que construiu sem calcular o que vai desfazer
Por Fábio Maia
Em 17 de junho de 1995, o Jornal de Santarém registrou o que mais de 300 convidados viram na Fazenda Diamantino, do Grupo Quincó, a doze quilômetros do porto: a primeira lavoura experimental de soja do Planalto Santareno. O Secretário Estadual de Agricultura Hildegardo Nunes declarou ao jornal que a cultura “passa agora a ser uma realidade de muitos e não um sonho de poucos”. O Prefeito Joaquim de Lira Maia estava lá. Os Superintendentes do Banco do Brasil e do Banco da Amazônia estavam lá. O evento era resultado de convênio do governo do Pará com a empresa Agrária Engenharia e Consultoria SA — noticiado pelo Jornal de Santarém e pela Gazeta de Santarém em dezembro de 1997 como “momento histórico na agricultura regional”, nas palavras do próprio Prefeito Lira Maia ao assinar o contrato com o Grupo Quincó e a empresa ALMASANTA no Instituto Cultural Boanerges Sena. A Prefeitura liberou R$ 100 mil para assistência técnica via Emater. Meses depois, conforme registrou o Jornal de Santarém em abril de 1998, o Secretário Municipal de Agricultura Jacy Barros confirmava a chegada de representantes do Grupo Maggi e do Grupo Carolina para adquirir áreas no Planalto. O mesmo Jacy Barros que, naquele ano, integrou a missão da Prefeitura ao Mato Grosso — ao lado do Vice-Prefeito Alexandre Von — para recrutar produtores em Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum. A Prefeitura queria trazer famílias.
Elas vieram. Em 1998, percorrendo nove dias de estradas sem asfalto. Investiram. Construiram. Enraizaram-se. O Estado brasileiro — em todos os seus níveis, com dinheiro público, com presença oficial, com convênios e financiamentos e cidadãos eleitos aplaudindo — as convidou a fazer exatamente o que fizeram.
Hoje, vinte e nove anos depois, o mesmo Estado avança sobre aquele território por meio da FUNAI — sem que nenhum documento do processo demarcatório contenha um estudo de impacto fiscal, um cálculo de perda de arrecadação, uma estimativa do custo de reassentamento das famílias, ou uma análise das cadeias produtivas que serão afetadas. O processo que pode desfazer o que o Estado construiu não calculou o custo de desfazê-lo. Isso não é omissão casual. É ausência estrutural.
A lei que o processo ignorou — e o voto que dá a base jurídica
A Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000, em seus arts. 14 e 17 — exige que medidas com impacto em receitas ou despesas públicas sejam acompanhadas de demonstração de impacto orçamentário e de fonte de compensação. A demarcação de uma área que retira 10 a 15% do território de um município da base tributária tem impacto fiscal direto, mensurável e permanente. O Artigo 3 desta série estimou esse impacto em R$ 2,7 milhões anuais de arrecadação municipal perdida — R$ 27 milhões em uma década, suficientes para quatro UPAs ou quinze escolas reformadas. Esses números já foram publicados. O que este artigo examina é diferente: por que esses cálculos existem em artigo jornalístico e não no processo administrativo que os deveria ter produzido.
O voto do Ministro Alexandre de Moraes no julgamento do Tema 1.031 do STF — o Marco Temporal — incluiu como condição para a validade do processo demarcatório a exigência de estudo de impacto sobre os municípios afetados. Esse voto não foi a tese vinculante — mas a Lei 14.701/2023, que regulamentou o Tema 1.031, previu expressamente a participação dos entes federados afetados no processo. O Munípio de Santarém não participou do Termo de Conciliação de 2018. Nenhum estudo de impacto municipal foi produzido em sete anos de processo. Esses dois fatos juntos — ausência de participação e ausência de impacto calculado — são arguíveis na contestação formal do RCID.
O investimento que foi para Miritituba
Há uma forma de medir o custo da insegurança jurídica que vai além das estimativas fiscais: rastrear onde foi o investimento que deveria ter ficado em Santarém. Miritituba, no distrito de Itaituba, tem condições geográficas piores que o porto de Santarém — está mais distante do interior produtivo, tem menos infraestrutura, tem acesso mais difícil. Mas recebeu investimentos de instalação de terminais de grãos que deveriam ter vindo para Santarém — porque Miritituba oferecia o que Santarém não conseguia garantir: certeza jurídica sobre o território ao redor. O porto de Santarém existe, e é superior. O hinterland produtivo existe. A vantagem comparativa é real. E mesmo assim o investimento foi embora — porque o ambiente jurídico sobre o Planalto afastou o capital de longo prazo que o porto precisava para funcionar em sua potência plena.
Esse deslocamento é o tipo de dado que um estudo de impacto municipal teria obrigatória e especificamente calculado — as oportunidades econômicas que não se realizaram por causa do ambiente de insegurança criado pelo processo demarcatório antes mesmo de sua conclusão. Não é especulação. São decisões de investimento concretas, registradas, que podem ser documentadas e apresentadas na contestação formal.
Uma dessas oportunidades tem nome, data e número de unidade. Em setembro de 1998, o Prefeito Lira Maia se reuniu na SEMAB com diretores da empresa Ceval — na época uma das maiores processadoras de soja do Brasil, com 16 indústrias de óleo de soja em operação no país. O objetivo da reunião, conforme noticiou o Jornal de Santarém de 26/09/1998, era avaliar a instalação da 17ª unidade da empresa em Santarém. Participaram o Vice-Prefeito Alexandre Von e o Secretário Jacy Barros. A Ceval já estava inscrita na licitação para ocupação das áreas do porto graneleiro — junto com outras cinco empresas, entre elas as duas maiores do mundo no setor. Em novembro do mesmo ano, a Gazeta de Santarém confirmava: a licitação estava marcada para o dia 17, com seis empresas habilitadas. Uma indústria de esmagamento de soja, da empresa Ceval, a poucos passos de se instalar em Santarém — com o potencial de transformar definitivamente o perfil industrial da cidade e criar centenas de empregos fixos. Ela nunca veio. Santarém não tem uma indústria de esmagamento de soja até hoje. Nenhum documento do processo demarcatório calculou o custo dessa ausência.
O que o Estado convidou — e o que o processo ignora
Cristovam Sena, extensionista da Emater com quatro décadas de atuação no Planalto Santareno, documentou em seu livro “Soja — Foi assim que tudo começou” (Santarém: ICBS, 2026) o que o Estado fez: o convênio, o projeto piloto, o dia de campo com o Governador, a missão ao Mato Grosso, as famílias que vieram atendendo ao convite oficial. É história registrada por quem estava lá. Não é alegação de proprietário afetado. É memória de servidora pública estadual que organizou o processo.
O processo demarcatório não contém nenhuma análise sobre essa história. Não há nenhum documento no PAD nº 08620.014358/2018-61 que examine o que significa reverter, sem indenização prévia e sem estudo de impacto, décadas de política pública que o próprio Estado implementou — e que os jornais locais registraram em tempo real. Há um detalhe que nenhum membro do Grupo Técnico da FUNAI parece ter notado: o mesmo porto de Miritituba que hoje recebe os investimentos que deveriam ter ficado em Santarém foi inaugurado em 1999, como corredor de emergência para a soja do Mato Grosso — precisamente porque a BR-163 não estava asfaltada e Santarém ainda não tinha infraestrutura graneleira completa. O Jornal de Santarém de 11/06/1999 noticiou o evento: 78 carretas de soja, Ministro dos Transportes presente, Prefeito Lira Maia presente, Vice-Governador presente. A mensagem era explícita: Santarém era o destino. Miritituba era o desvio temporário. Vinte e sete anos depois, o desvio tornou-se o destino — e Santarém ficou com a insegurança jurídica. O Artigo 20 desta série documentou que o Ministro André Mendonça, ao suspender a Terra Indígena Uirapuru, fundamentou-se exatamente nessa contradição. O que este artigo acrescenta é que, no Planalto Santareno, essa contradição está documentada nos jornais locais de 1995 a 2002 — com nomes, datas e valores. É a confissão do Estado em letra de forma. E ninguém no processo demarcatório a leu.
O que o estudo ausente deveria ter calculado
Um Estudo de Impacto Municipal completo — que a lei exige e o processo não produziu — teria que responder pelo menos quatro categorias de questões. Primeiro: qual o impacto fiscal direto sobre a arrecadação municipal, estadual e federal, com horizonte de dez e vinte anos. Segundo: qual o custo de reassentamento das famílias que serão desintrusadas — não como estimativa genérica, mas com levantamento familia por família, propriedade por propriedade, usando o componente fundiário que o próprio GT levou seis anos para começar a fazer. Terceiro: qual o impacto sobre as cadeias produtivas vinculadas à área — desde a agricultora familiar que abastece a feira até o terminal portuário que depôs sua decisão de instalação na segurança jurídica da região. Quarto: qual o custo de oportunidade — os investimentos que não vieram porque vieram condições jurídicas que afastaram o capital.
Nenhuma dessas quatro categorias foi calculada. Em sete anos de processo, com pareceres jurídicos, memórias de reunião, informações técnicas e cronogramas, o PAD nº 08620.014358/2018-61 não contém uma única página de análise de impacto fiscal ou econômico. A Contraloria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal — que tem como uma de suas missões a defesa do patrimônio público — não exigiram esse cálculo.
Em 1997, o Estado estava lá para inaugurar. Em 2026, o Estado avança para reverter. Entre os dois momentos, não houve, em nenhum documento do processo, a pergunta mais básica que qualquer gestor público responsável deveria fazer: quanto vai custar desfazer o que o poder público construiu — e quem vai pagar?
O que a contestação pode exigir
A ausência do estudo de impacto não é apenas lacuna política — é argumento jurídico. A contestação formal do RCID pode requerer ao Ministério da Justiça que, antes da emissão da Portaria Declaratória, seja produzido o estudo de impacto que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 14.701/2023 exigem. Pode requerer que o Município de Santarém apresente formalmente ao processo sua estimativa de perda fiscal — número que, uma vez no processo administrativo, torna-se evidência que o Ministério da Justiça não pode ignorar. E pode requerer que a confissão documental do Estado sobre sua responsabilidade na ocupação da região — os convênios, os financiamentos, a missão ao Mato Grosso — seja apresentada como contraprova ao argumento de que o território era terra indígena em 1988.
O cálculo que ninguém fez não é apenas uma crítica ao processo. É uma tarefa. A Secretaria de Finanças do Município, a Secretaria de Fazenda do Estado, a ACES e o SIRSAN têm dados, têm metodologia e têm interesse legítimo para produzi-lo antes que o prazo de noventa dias abra. Se produzirem, o cálculo entra na contestação como documento oficial de ente público — com peso muito maior do que estimativa jornalística.
FONTES
SENA, Cristovam. Soja — Foi assim que tudo começou. Santarém: ICBS, 2026. Convênio do governo do Pará com a Agrária Engenharia (1996), projeto piloto da Fazenda Diamantino, Dia de Campo de 1997 com Governador Almir Gabriel e Prefeito Lira Maia, missão da Prefeitura ao Mato Grosso.
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000. Arts. 14 e 17 — impacto orçamentário de medidas que afetem receitas públicas.
Lei 14.701/2023 — regulamentação do Tema 1.031 do STF, participação dos entes federados afetados.
Processo SEI FUNAI nº 08620.014358/2018-61 — ausência de estudo de impacto fiscal ou econômico em qualquer documento do processo.
MS 40.638/STF, Ministro André Mendonça, fevereiro de 2026 — contradição do Estado que titulou e depois reverteu.
Jornal de Santarém, 17/06/1995. “Soja uma esperança para Santarém”. Dia de Campo na Fazenda Diamantino: mais de 300 convidados, Secretário Estadual Hildegardo Nunes, Prefeito Lira Maia, Superintendentes do BB e BASA. Arquivo do Jornal de Santarém.
Gazeta de Santarém, 13/12/1997. “Lira Maia incentiva cultivo da soja”. Contrato assinado no ICBS: Prefeitura, Grupo Quincó e ALMASANTA. Prefeitura libera R$ 100 mil para Emater. Prefeito declara: “momento histórico na agricultura regional”.
Jornal de Santarém, 17/04/1998. “Produtores de soja vêm a Santarém”. Secretário Jacy Barros confirma chegada do Grupo Maggi e Grupo Carolina para adquirir áreas. Japoneses interessados em fábrica de fertilizantes.
Jornal de Santarém, 11/06/1999. “Carretas chegam a Itaituba com soja”. 78 carretas, Ministro Eliseu Padilha, Vice-Governador Hildegardo Nunes, Senador Jader Barbalho, Prefeito Lira Maia presentes em Miritituba. Terminal fluvial Hermasa/Grupo Maggi operacional.
Jornal de Santarém, 22/11/2002. “Porto graneleiro de Santarém começa operar em abril”. Porto Cargill em construção desde julho de 2002; custo US$ 20 milhões; capacidade para 1 milhão de toneladas/ano. 100 produtores cadastrados para primeira safra comercial de soja, previsão de 13.500 toneladas em 2003.
Jornal de Santarém, 26/09/1998. “Santarém poderá ganhar indústria de óleo de soja”. Prefeito Lira Maia, Vice-Prefeito Alexandre Von e Secretário Jacy Barros recebem diretores da Ceval na SEMAB. Empresa avalia instalação de sua 17ª indústria de soja em Santarém; já inscrita na licitação do porto graneleiro com outras cinco empresas.
Gazeta de Santarém, 21/11/1998. “Agricultura será expandida no Oeste Paraense”. Secretário Jacy Barros confirma licitação marcada para o dia 17, com seis empresas habilitadas, entre elas Ceval e Grupo Carolina, para ocupação das áreas do porto graneleiro de Santarém.
MAIA, Fábio. Série “A Questão Demarcatória no Planalto Santareno”, Artigos 1 a 20. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2026.
O Impacto



Que esses cálculos sejam elaborados com seriedade e rapidez para não ter prejuízos econômicos e financeiros ao município e ao estado, assim como os principais afetados que são as famílias tanto as que já existiam como as que foram incentivadas a fazer investimentos no município que vieram de outros estados!