SANTARÉM: DECISÃO BLOQUEIA MATRÍCULA DE IMÓVEL SOBREPOSTO A TERRENO DO MUNICÍPIO
A Justiça Estadual acatou pedido em Ação ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém e determinou bloqueio de matrícula de imóvel localizado no bairro do Mararu, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Santarém, após ser constatada sobreposição a terreno pertencente ao Município de Santarém. A medida liminar foi expedida no último dia 15 de maio.
A Ação de Cancelamento de Averbação no Registro Imobiliário foi ajuizada em abril pelo MPPA, em face da empresa KSA Comércio, Construções e Imobiliária LTDA, por meio do promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, titular da 9ª Promotoria. A investigação extrajudicial apontou irregularidade na retificação de área da Matrícula n.º 4.686, perante o Cartório do 1º Ofício de Santarém, que resultou na sobreposição do imóvel a terreno do município.
Em consequência, foi possível a transferência do bem público à empresa, sem autorização legislativa ou procedimento licitatório, violando o princípio da unicidade matricial (cada imóvel deve ter somente uma matrícula) e o regime jurídico dos bens públicos.
De acordo com a decisão, os elementos apresentados indicam que a retificação realizada em 9 de dezembro de 2019 na Matrícula n.º 4.686 pode ter extrapolado os limites materiais do imóvel originário, avançando sobre área pública municipal destinada à implantação de equipamento coletivo, no caso, um cemitério no bairro do Mararu.
A manutenção da matrícula sem qualquer restrição permite que a empresa realize novos atos, como alienações a terceiros ou desmembramentos do imóvel. “Tais medidas tornariam a reversão do registro extremamente complexa e poderiam causar prejuízos irreparáveis ao erário municipal e a eventuais adquirentes”, ressalta a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial.
Foi determinado o bloqueio imediato da Matrícula n.º 4.686, fls. 01, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Santarém, sendo vedados atos de alienação, transferência, desmembramento ou oneração sobre o imóvel. No pedido final, o MPPA requer a declaração de nulidade e o cancelamento da Averbação de Retificação. (Com informações do MPPA)
O Impacto


