UNIMED É ALVO DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA CIVIL
Um verdadeiro escândalo envolvendo a Unimed Oeste do Pará está chamando atenção e gerando revolta. A operadora de saúde é acusada de ignorar decisões judiciais, colocar a vida de um paciente em risco e agora enfrenta consequências graves: bloqueio judicial de valores e investigação por autoridades.
De acordo com informações do processo nº 0801054-31.2025.8.14.0032, em tramitação na Vara Única da Comarca de Monte Alegre, o paciente — portador de hérnia de disco lombar com radiculopatia (CID M51.1) — teve indicação médica para realização de cirurgia endoscópica, considerada urgente após falha nos tratamentos conservadores.

Apesar da recomendação médica e da cobertura prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora autorizou apenas parcialmente o procedimento, negando materiais e etapas consideradas indispensáveis pelo médico responsável.

A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que a Unimed custeasse integralmente o tratamento, incluindo todos os materiais e procedimentos necessários, sob pena de multa diária.
No entanto, conforme consta nos autos, houve alegação de descumprimento reiterado da liminar, o que agravou a situação do paciente e motivou medidas mais severas. A Justiça determinou o bloqueio de valores da Unimed no total de R$ 24.500,00 como forma de garantir o cumprimento da decisão e evitar maiores prejuízos à saúde do paciente
Com o não cumprimento das ordens judiciais, o caso ultrapassou a esfera cível. A Delegacia de Polícia Civil de Monte Alegre e o Ministério Público do Estado do Pará foram acionados para apurar possível prática de crime, incluindo desobediência judicial.
A investigação busca esclarecer se houve conduta deliberada da operadora em ignorar a determinação judicial, colocando em risco a saúde e a integridade do paciente.
Segundo os autos, a ausência do tratamento adequado expôs o paciente a dor intensa, risco de agravamento do quadro clínico e possível comprometimento irreversível de sua qualidade de vida.
A ação também pedia indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, sob a alegação de sofrimento psicológico e negligência no atendimento contratual. Porém a justiça condenou em pagamento de R$7.000,00 por danos morais.
O caso reacende o debate sobre os limites de atuação das operadoras de saúde no Brasil, especialmente quanto à recusa de tratamentos prescritos por médicos e já previstos nas diretrizes da ANS.
Especialistas destacam que, uma vez reconhecida a cobertura da doença, o plano não pode restringir os meios necessários para o tratamento indicado.
O Impacto


