UNIMED OESTE DO PARÁ DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL EM CASO DE BEBÊ QUE PRECISAVA DE CIRURGIA

Uma batalha jurídica que tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém expõe o drama de uma família em busca de tratamento médico urgente para um bebê.

De acordo com os autos do processo nº 08242065120258140051, o caso, que envolveu o diagnóstico de refluxo vesicoureteral (CID N13.7) coloca em lados opostos a necessidade de intervenção cirúrgica especializada e uma suposta negativa de atendimento por parte da Unimed Oeste do Pará, em Santarém.

Diagnosticado com uma condição severa (Grau IV), que poderia causar danos irreversíveis aos rins, o menor necessitava de um reimplante ureteral. Diante da alegação de que não haveria urologista pediátrico apto para o procedimento em Santarém, a família acionou o Judiciário.

Em pleno feriado de Natal, no dia 25 de dezembro de 2025, o juiz plantonista Gabriel Veloso de Araújo deferiu uma tutela de urgência, determinando que a Unimed Oeste do Pará viabilizasse a cirurgia em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão fundamentou-se no risco iminente à saúde e na proteção integral garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Apesar da ordem judicial, os registros do processo indicam um impasse. Enquanto a operadora agendava o procedimento em Santarém com um cirurgião geral/urologista, a genitora do bebê sustentava, baseada em pareceres médicos, que o caso exigia um especialista pediátrico, disponível apenas em Belém.

Sem o cumprimento da liminar nos moldes requeridos, a mãe deslocou-se para a capital e, mediante empréstimos, custeou a cirurgia de forma particular no dia 27 de janeiro de 2026. O procedimento foi realizado pelo Dr. Alfredo Abud e custou aproximadamente R$ 31 mil, valor que a família agora busca ser ressarcida integralmente, além de indenização por danos morais.

Também é solicitada a condenação da Unimed ao ressarcimento integral de todas as demais despesas comprovadas, como hospedagem, alimentação, transporte e consultas médicas particulares, cujos comprovantes foram devidamente juntados nos autos.

Argumentou o advogado do paciente:

“A Unimed tenta se eximir de sua responsabilidade alegando que o Dr. Alberto Tolentino, cirurgião geral, seria apto a realizar o procedimento em Santarém. Contudo, a própria informação adicional prestada pela parte autora esclarece que o Dr. Tolentino não é urologista pediátrico, especialidade essencial para a complexidade do procedimento no infante. Ademais, a conversa via WhatsApp com o consultor do Dr. Tolentino revela que ele não possuía cirurgia marcada para janeiro e que pretendia viajar, o que demonstra a fragilidade da oferta da Unimed, que sequer garantia a realização do procedimento em tempo hábil. A alegação de que a genitora optou por não retornar ao município de origem, mesmo sem impedimento médico, é uma falácia. A permanência em Belém não foi uma opção de lazer, mas sim uma consequência direta da omissão da Unimed em prover o tratamento adequado e tempestivo, forçando a família a buscar a cirurgia particular em caráter de urgência”.

O operador do direito acrescentou:

“A Unimed alega que o contrato possui abrangência municipal e que o atendimento fora dela só seria obrigatório se não houvesse oferta adequada na rede contratada. Contudo, a própria Unimed, ao encaminhar o menor para Belém, reconheceu implicitamente a ausência de especialista em Santarém. A oferta de um cirurgião geral, sem a devida especialidade pediátrica, não se qualifica como oferta assistencial adequada. A legislação, inclusive a Lei nº 9.656/98, em seu artigo 12, inciso V, alínea ‘c’, e o artigo 35-C, inciso I, determinam a cobertura de urgência e emergência em 24 horas, o que a Unimed flagrantemente descumpriu. Por conta disso a genitora obrigou-se a realizar a cirurgia particular em Belém, em 27/01/2026, no valor de R$ 31.212,00, foi a única alternativa para salvar a saúde e a vida do menor, diante da inércia da operadora. O ressarcimento destes valores, bem como das demais despesas comprovadas é medida que se impõe”.

Manifestação a ANS

O caso ganhou contornos mais graves com a manifestação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em laudo técnico, a agência classificou a demanda como “Não Resolvida” e apontou indícios de infração à Lei nº 9.656/98 por parte da Unimed. Segundo a fiscalização, a operadora não comprovou o atendimento imediato que casos de urgência exigem.

Em sua contestação, a Unimed Oeste do Pará nega o descumprimento da ordem judicial. A cooperativa sustenta que possui profissionais habilitados em Santarém e que a escolha por Belém teria sido uma preferência pessoal da representante legal, sem justificativa técnica. Além disso, a empresa acusou a mãe de promover “comoção social artificial” em redes sociais para constranger a operadora.

O processo, agora sob a condução do juiz Rafael Grehs, entra na fase de instrução probatória. A Unimed solicitou a realização de perícia médica no menor para avaliar se havia, de fato, impedimento técnico para a realização da cirurgia em Santarém. Já a defesa da criança arrolou testemunhas para comprovar a falha no atendimento e os transtornos suportados.

O Impacto

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