A CONSTITUIÇÃO É UMA PROMESSA QUE SE ASSUME

Por Ítalo Melo de Farias

Na semana passada, participei, em Santarém, da Cerimônia da Cidadania voltada aos novos estudantes de Direito. Na ocasião, falei sobre “A importância da Constituição e do Estado Democrático de Direito”. O encontro foi marcado por um gesto simples, mas de grande significado: a entrega da Constituição Federal a quem inicia sua formação jurídica.

À primeira vista, pode parecer um gesto simples. Um livro entregue em uma cerimônia acadêmica. Mas há, nesse ato, um profundo sentido institucional, democrático e humano. Quem recebe a Constituição não recebe apenas um conjunto de artigos, incisos e parágrafos. Recebe o texto jurídico mais importante do país, a norma que ocupa o ponto mais alto do nosso sistema jurídico e, sobretudo, um compromisso.

A Constituição Federal de 1988 é o pacto fundamental da nossa vida em comum. É ela que organiza o poder, limita abusos, reconhece direitos, protege liberdades e afirma os valores essenciais da República. Antes dos códigos, dos processos, das audiências, das petições e das disputas jurídicas, está a Constituição. Ela é o ponto de partida e também o horizonte para onde o Direito deve caminhar.

Não por acaso, a Constituição de 1988 ficou conhecida como Constituição Cidadã. Ela nasceu depois de um período autoritário da história brasileira, marcado por restrições às liberdades públicas e pela concentração do poder. Sua promulgação representou uma escolha clara: reconstruir a vida institucional do país com base na liberdade, na participação popular, no pluralismo, nos direitos fundamentais e no respeito à dignidade da pessoa humana.

O artigo 1º da Constituição afirma que o Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito. Essa expressão, muitas vezes repetida, precisa ser compreendida em sua real dimensão. Estado de Direito significa que o poder tem limites. Nenhuma autoridade está acima da Constituição. Nenhuma instituição pode agir fora de suas competências. Nenhum governante pode substituir a vontade constitucional pela sua própria vontade.

Mas a Constituição também fala em Estado Democrático. Isso quer dizer que o poder pertence ao povo e que a participação da sociedade não se resume ao momento do voto. A democracia constitucional é mais ampla e mais exigente. A maioria decide, sim, mas decide dentro da Constituição. Há valores, direitos e garantias que nem mesmo a vontade da maioria pode destruir.

É por isso que a Constituição existe para proteger a dignidade da pessoa humana, as liberdades fundamentais, o devido processo legal, a igualdade, o direito de defesa, os direitos sociais e a proteção das minorias. Ela protege o cidadão contra o excesso do Estado, a liberdade contra o autoritarismo e a própria democracia contra sua negação.

Mas a Constituição não é apenas limite. Ela é também promessa.

Quando estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, reduzir desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, a Constituição aponta um projeto de país. Ela não descreve apenas o Brasil que somos. Indica o Brasil que assumimos o compromisso de construir.

Essa compreensão é especialmente importante em uma região como a nossa. A Constituição não pode permanecer restrita aos livros, aos tribunais ou às salas de aula. Ela precisa ser percebida na vida concreta das pessoas, no acesso a serviços públicos, na segurança jurídica, na proteção ambiental, na regularização fundiária e no desenvolvimento responsável da Amazônia.

A Constituição precisa chegar ao cidadão que espera atendimento de saúde, à criança que precisa de educação de qualidade, à família que busca moradia digna, ao trabalhador que reivindica seus direitos, ao empreendedor que precisa de segurança jurídica e à população que espera serviços públicos eficientes.

A Constituição também se realiza quando o poder público atua com responsabilidade, quando as instituições funcionam, quando os direitos saem do papel e quando a cidadania deixa de ser apenas palavra bonita em solenidades. Da mesma forma, ela é desrespeitada não apenas quando alguém age contra o seu texto, mas também quando se deixa de cumprir aquilo que ela exige.

Há violação constitucional na arbitrariedade, mas também há violação na omissão. Quando promessas constitucionais são adiadas indefinidamente, quando políticas públicas indispensáveis não chegam a quem mais precisa e quando direitos fundamentais continuam distantes da vida real das pessoas, há um problema que também é jurídico, político e moral.

Por isso, estudar Direito é muito mais do que aprender leis. É aprender a lidar com conflitos humanos, compreender a organização do poder, conhecer as instituições e desenvolver técnica. Mas é também cultivar responsabilidade, prudência, ética e sensibilidade.

O Direito não pode ser instrumento de vaidade, opressão ou simples disputa de poder. Deve ser instrumento de justiça, pacificação social, proteção da liberdade e realização da dignidade humana. O jurista que não compreende a Constituição pode conhecer muitas leis, mas não compreender verdadeiramente o Direito. Pode dominar procedimentos, mas perder o sentido da justiça. Pode utilizar a técnica, mas esquecer a finalidade.

E a finalidade do Direito, em um Estado Democrático, deve estar sempre ligada à proteção da pessoa, à limitação do poder e à construção de uma sociedade mais justa.

A tradição brasileira tem grandes vozes em defesa da liberdade, da justiça e da responsabilidade pública. Rui Barbosa falava aos jovens juristas sobre dever, honra, coragem e compromisso com a verdade. Ulysses Guimarães, ao promulgar a Constituição de 1988, apresentou ao país um texto que simbolizava a reconstrução democrática. Esses exemplos recordam que o Direito não é apenas profissão. É também serviço.

Serviço à sociedade, à justiça, à liberdade, à democracia e à dignidade humana.

Por isso, receber a Constituição é assumir uma responsabilidade. É comprometer-se a estudá-la com seriedade, interpretá-la com equilíbrio, defendê-la quando necessário e não permitir que ela seja reduzida a discurso vazio. A Constituição não pertence apenas aos tribunais, aos professores, aos advogados ou aos governantes. Ela pertence ao povo brasileiro. Pertence a cada cidadão.

Aos estudantes de Direito que iniciam sua caminhada, fica uma mensagem que também serve a todos nós: é preciso levar a Constituição a sério. Ela não deve ser vista apenas como conteúdo de prova, disciplina acadêmica ou texto distante da realidade. Deve ser compreendida como referência normativa, ética, pública e humana.

A Constituição não é apenas um livro que se recebe. É uma promessa que se assume. É uma responsabilidade que se carrega. É um compromisso permanente com a democracia, com a cidadania e com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Onde houver poder, deve haver Constituição. Onde houver injustiça, deve haver Direito. E onde houver um jurista, deve haver também disposição para servir à justiça.

Sobre o autor

Ítalo Melo de Farias é Advogado e professor universitário em Santarém. Escreve sobre Direito, cidadania, vida pública, desenvolvimento regional e os desafios da Amazônia brasileira.

Um comentário em “A CONSTITUIÇÃO É UMA PROMESSA QUE SE ASSUME

  • 17 de junho de 2026 em 19:01
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    pena que nada do que foi dito está acontecendo, a Constituição cidadã nasceu após período hostil, autoritário e agora? o que vivemos? Como imaginar uma Constituição cidadã com pessoas que foram julgadas por tribunal incompetente? por juízes incompetentes? sem direito a ampla defesa? como imaginar democracia sem liberdade de expressão? como imaginar democracia com juízes corruptos que tornaram o poder pelo poder? como imaginar democracia com exilados políticos? essa Constituição de fala o autor não está mais em vigor faz tempo.
    Carlos Augusto Mota lima advogado

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