ALEPA APROVA PAGAR IPVA ATRASADO VIA PIX DURANTE BLITZ PARA EVITAR APREENSÃO DE VEÍCULO
Projeto de Lei agora segue para o Executivo Estadual que poderá sancionar ou vetar a norma
Na terça-feira (9), a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 29/2026, que dispõe sobre a possibilidade de regularização imediata de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de multas de trânsito no momento da fiscalização, evitando a remoção ou apreensão do veículo.
A autoria é do deputado Torrinho Torres. Agora, o PL segue para a sanção ou veto por parte do governo estadual.
Como funcionará o pagamento na blitz?
De acordo com o texto da proposta, o proprietário do veículo poderá realizar a quitação integral das pendências financeiras registradas no sistema no ato da abordagem. Para isso, o Poder Executivo deverá disponibilizar ferramentas de pagamento eletrônico instantâneo, como o PIX, ou outros meios digitais bancários oficiais.
Atenção aos critérios do projeto:
- Exclusividade financeira: O benefício de não ter o veículo guinchado aplica-se unicamente se a inadimplência de taxas e impostos for a única irregularidade do condutor.
- Multa mantida: A quitação rápida impede exclusivamente a apreensão do veículo. O agente de trânsito continuará obrigado a lavrar o auto de infração correspondente e aplicar a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Compensação bancária: O veículo só será considerado legalmente licenciado após a confirmação e efetiva compensação do pagamento no sistema estadual.
Quem fica de fora da regra?
O projeto de lei deixa explícito que a regularização imediata não será permitida em três cenários graves:
- Veículos que estejam envolvidos em ilícitos penais (crimes);
- Carros ou motos que possuam restrições ou pendências de ordem judicial;
- Veículos que apresentem problemas estruturais ou mecânicos que comprometam diretamente a segurança viária ou que tenham irregularidades na sua identificação (chassi ou placa adulterada).
O texto também alerta que a falta momentânea de sinal de internet ou de disponibilidade técnica nos sistemas eletrônicos da polícia ou do Detran no momento da blitz não dará direito ao motorista de ser liberado sem a remoção.
Se aprovado e sancionado pela Governadora do Estado, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
O Impacto


