CONTRA “LARANJAS”: MP ELEITORAL EMITE RECOMENDAÇÃO RÍGIDA AOS PARTIDOS

No contexto dos preparativos para as Eleições Gerais de 2026, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) expediu a Recomendação impondo um conjunto de diretrizes rigorosas que os partidos políticos devem adotar para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e do tempo de propaganda destinados às candidaturas afirmativas de mulheres, pessoas negras e, pela primeira vez com regras plenamente espelhadas, de povos indígenas.

O documento é assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e visa combater as “candidaturas laranjas”, e também a persistente baixa representatividade desses grupos nos espaços de poder, cruzando dados históricos do IBGE com o avanço da legislação eleitoral recente.

O texto destaca que, a partir do pleito de 2026, as candidaturas indígenas ganham direito à distribuição estritamente proporcional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, além do tempo de antena no rádio e na TV.

O cálculo segue o modelo já consolidado para mulheres e negros: divide-se o grupo por gênero e estipula-se o percentual de candidatos indígenas em relação ao total, garantindo fatias financeiras equivalentes. O MPF cobrou atenção especial para o apoio logístico e financeiro que atenda às especificidades territoriais e culturais dos povos originários, evitando que a inclusão seja apenas um cumprimento formal de cotas.

Para evitar que as legendas retenham o dinheiro e inviabilizem campanhas de grupos minorizados, a PGE determinou uma data limite:

Até 30 de agosto de 2026: É o prazo máximo estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.749/2026 para que os partidos transfiram os repasses correspondentes às fatias de mulheres, negros e indígenas.

As agremiações também estão obrigadas a dar total transparência aos critérios de partilha, publicando em suas páginas de internet quais circunscrições e cargos receberão as fatias do FEFC e garantindo um valor mínimo individual que viabilize atos reais de campanha.

O fiscal da lei alerta que o desvio dessas verbas carimbadas para candidatos fora das cotas é classificado como ilícito eleitoral.

A recomendação ganha caráter de urgência fiscalizatória devido à anistia aprovada pelo Congresso em 2024. Partidos que descumpriram cotas raciais em 2020 e 2022 receberam o direito de compensar as distorções nas quatro eleições seguintes, começando em 2026 — o que, segundo o MPF, exige “redobrada vigilância” dos órgãos de controle.

Outro ponto de destaque é o combate à violência política de gênero e raça. As legendas foram autorizadas pela Resolução-TSE nº 23.752/2026 a utilizar recursos eleitorais para pagar segurança privada e proteção de candidatas ameaçadas.

No entanto, a PGE fez uma ressalva crucial: tais despesas com segurança não podem ser abatidas do percentual mínimo obrigatório de 30% reservado estritamente para o financiamento de suas campanhas.

As regras para a contratação de segurança também deverão seguir as amarras da Lei nº 14.967/2024, exigindo autorização prévia da Polícia Federal e análise da regularidade formal das empresas.

Confira aqui a recomendação

O Impacto

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