FESTAS JUNINAS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: DIREITOS, DEVERES E CUIDADOS NAS COMEMORAÇÕES DE SANTO ANTÔNIO, SÃO JOÃO E SÃO PEDRO
Por Manoel Chaves Lima
Chegou o período das tradicionais festas juninas, uma das mais belas manifestações culturais do povo brasileiro. Em diversas cidades do Norte e Nordeste, especialmente no Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Bahia e Paraíba, os arraiais, quermesses e confraternizações familiares movimentam a economia, fortalecem as tradições e promovem a integração social.
Antigamente, era comum encontrar fogueiras acesas nas frentes e festanças nos quintais das casas, ruas enfeitadas com bandeirinhas coloridas, famílias reunidas ao redor da mesa farta, música sertaneja tocando no rádio, crianças brincando e vizinhos compartilhando momentos de alegria. Embora parte dessas tradições tenha diminuído ao longo dos anos, as festas juninas continuam vivas no coração dos brasileiros.
Por trás do ambiente festivo, entretanto, existe uma intensa relação de consumo que exige atenção tanto dos fornecedores quanto dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante proteção integral aos cidadãos durante a aquisição de produtos e serviços utilizados nas comemorações juninas.
Entre os itens mais procurados nesta época estão roupas típicas, chapéus de palha, tecidos, bandeirinhas, balões decorativos, alimentos, bebidas, fogos de artifício, brinquedos, ingressos para shows e eventos, além de serviços de alimentação oferecidos em barracas e quermesses.
O primeiro direito do consumidor é receber informação clara, adequada e precisa sobre preços, qualidade, quantidade, composição, validade e riscos dos produtos comercializados, conforme prevê o artigo 6º do CDC.
Muitas famílias enfrentam dificuldades para organizar suas festividades devido ao aumento dos preços dos alimentos típicos, como milho, amendoim, leite condensado, coco, açúcar, farinha e derivados utilizados na produção de pamonha, canjica, bolo de milho, mungunzá, pé-de-moleque e outras iguarias tradicionais.
Nessas situações, o consumidor deve pesquisar preços, exigir nota fiscal e verificar a procedência dos produtos, evitando adquirir mercadorias sem identificação ou com prazo de validade vencido.
Especial atenção deve ser dada à segurança alimentar.
As barracas de alimentação instaladas em arraiais e festas públicas devem observar rigorosamente as normas sanitárias, garantindo higiene, armazenamento adequado e conservação dos alimentos.
Produtos perecíveis expostos ao calor excessivo podem causar intoxicações alimentares e colocar em risco a saúde dos frequentadores.
Os organizadores dos eventos e os comerciantes respondem pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na conservação dos alimentos ou descumprimento das normas sanitárias.
Outro ponto importante envolve a venda de ingressos para shows e eventos juninos.O consumidor tem direito a informações transparentes sobre preços, horários, localização, atrações e eventuais restrições de acesso. Alterações injustificadas, cancelamentos ou descumprimento da programação podem gerar direito ao reembolso ou à reparação de prejuízos sofridos.
No comércio de roupas típicas, calçados, acessórios e artigos de decoração, os produtos devem apresentar qualidade e segurança adequadas. Mercadorias com defeitos ocultos ou aparentes podem ser trocadas ou ter seu valor restituído, conforme as regras estabelecidas pelo CDC.
A venda de fogos de artifício merece atenção especial.
Além das normas de proteção ao consumidor, sua comercialização encontra-se sujeita às exigências dos órgãos de segurança pública, fiscalização estadual e municipal. Os produtos devem possuir identificação do fabricante, instruções de uso, advertências de segurança e certificações exigidas pelos órgãos competentes.
A utilização inadequada desses produtos pode resultar em acidentes graves, especialmente envolvendo crianças.O CDC também proíbe práticas abusivas, como propaganda enganosa, cobrança indevida, venda casada e aumento arbitrário de preços sem justificativa razoável.Consumidores que se sentirem lesados podem buscar orientação junto aos PROCONs, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
No Estado do Pará, as fiscalizações realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pelas vigilâncias sanitárias costumam ser intensificadas durante o período junino, justamente para prevenir irregularidades e garantir maior segurança à população.
As festas juninas representam um importante patrimônio cultural brasileiro. Contudo, a alegria dos festejos não deve afastar a observância das normas de proteção ao consumidor.
Conhecer direitos e deveres é fundamental para que comerciantes atuem com responsabilidade e consumidores realizem suas compras com segurança, contribuindo para que Santo Antônio, São João e São Pedro sejam celebrados com tranquilidade, respeito e cidadania.
Que a tradição continue viva, preservando nossas raízes culturais e fortalecendo os laços familiares e comunitários que sempre caracterizaram as festas juninas brasileiras.
*É advogado tributarista e trabalhista, inscrito na OAB/PA nº 7677, com mais de 26 anos na advocacia cível: trabalhista e tributária.


