MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO COIBE ASSÉDIO ELEITORAL NA PREFEITURA DE MONTE ALEGRE

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, agiu com rigor para interromper uma estrutura de coerção política que operava dentro da Administração Pública de Monte Alegre, no Oeste do Pará.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 61/2026, assinado pelo prefeito José Alfredo Silva Hage Júnior, é o desfecho de um Inquérito Civil (nº 000287.2026.08.003/1) que apurou práticas de assédio eleitoral e abuso do poder diretivo contra servidores municipais.

A investigação foi desencadeada por uma Notícia de Fato enviada pela 19ª Zona Eleitoral. Nos autos, consta a transcrição de um áudio em que um vereador e dirigente sindical, agindo como braço político da gestão, cobrava de ocupantes de cargos comissionados e trabalhadores temporários o compartilhamento de “flyers” (panfletos digitais) de uma pré-candidata a Deputada Estadual — ninguém menos que a irmã do atual prefeito.

“Quem emprega é o prefeito”

O documento detalha uma tática de pressão psicológica que o MPT classificou como “flagrante ilícito no meio ambiente de trabalho”. No áudio que serve de prova, o locutor adverte explicitamente os servidores temporários cujos contratos vence em 30 de junho de 2026. Ele sugeria que o engajamento digital na pré-campanha era o critério decisivo para o processo de readmissão programado para agosto.

As expressões utilizadas — “quem emprega é o prefeito” e “a canetada é do prefeito” — foram citadas pelo Procurador do Trabalho Eduardo Sidney Serra Filho como evidências de um assédio moral organizacional desenhado para manipular a vontade política através do medo do desemprego.

O MPT fundamentou a ação na violação da liberdade de consciência (Art. 5º da Constituição) e nas Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que combatem a discriminação por opinião política e a violência no mundo do trabalho.

O fim do uso da máquina pública

O TAC impõe ao Município e a seus agentes políticos, secretários e chefias, uma série de proibições imediatas:

Abstenção de promessas e ameaças: Fica vedado prometer benefícios ou ameaçar com a perda de cargo, gratificações ou funções em troca de apoio político.

Neutralidade nas redes sociais: O Município não pode exigir que servidores postem, compartilhem ou curtam materiais de propaganda eleitoral em seus perfis pessoais ou em grupos de mensagens.

Vedação de propaganda institucional desviada: É proibida a realização de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, o que inclui o uso de uniformes, vestimentas, ou a entrega de panfletos em reuniões funcionais.

Privacidade e voto secreto: Os gestores estão proibidos de questionar trabalhadores sobre suas intenções de voto ou de exigir participação em eventos de campanha, como carreatas e comícios.

Rigor administrativo

Para garantir que o acordo não se torne “letra morta”, o Município assumiu compromissos positivos com prazos curtos. Em até 10 dias, a Prefeitura deve instaurar um procedimento administrativo para apurar formalmente os fatos denunciados no Inquérito Civil.

Além disso, no prazo de 30 dias, deve dar ampla publicidade à ilegalidade do assédio eleitoral através de editais visíveis em todas as unidades administrativas, e-mails e aplicativos de mensagem.

Outro ponto crucial é a exigência de que qualquer movimentação funcional (demissões, transferências ou alterações de escala) realizada durante o período eleitoral seja acompanhada de uma justificativa técnica e administrativa por escrito, visando impedir perseguições camufladas.

Em 60 dias, o governo municipal deverá ainda instituir uma política de prevenção ao assédio e uma Ouvidoria apta a receber denúncias sob garantia de sigilo.

Penalidades

O descumprimento das cláusulas não gerará apenas desgaste político, mas prejuízo financeiro direto aos cofres ou ao patrimônio dos responsáveis. A multa fixada é de R$ 2.000,00 por cláusula descumprida e por trabalhador atingido, valor este que será atualizado pelos índices de correção trabalhista.

Os recursos oriundos de eventuais multas serão revertidos para fins sociais ou órgãos públicos. O MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego atuarão na fiscalização contínua, sendo que qualquer cidadão ou sindicato poderá denunciar o desrespeito às cláusulas firmadas.

O TAC tem vigência por prazo indeterminado e abrange todos os entes e órgãos vinculados ao Município de Monte Alegre. Como destacou o Procurador Serra Filho no documento, o ajuste “atende ao interesse público, previne a propositura de ação civil pública e assegura a adequação do ente público ao regime democrático”.

Denúncias

Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo ameaçado ou coagido no seu ambiente de trabalho, denuncie nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, acessando os sites: www.mpt.mp.br ou prt8.mpt.mp.br e clicando em “denuncie”.

O Impacto

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