MULTAS POR LICENCIAMENTO VENCIDO GERAM POLÊMICA NO PARÁ

A aplicação de multas de trânsito motivadas por atraso no licenciamento de veículos, realizadas por meio de fiscalização com radar, chegou até a justiça.

A controvérsia ganhou musculatura jurídica após uma atuação estratégica da Defensoria Pública do Estado no município de Paragominas, que garantiu na Justiça a anulação de penalidades aplicadas a condutores locais sob o argumento de bitributação e ilegalidade administrativa.

A tese, chancelada pelo Judiciário, reforça o entendimento de que o recolhimento de taxas associadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possui natureza estritamente fiscal e arrecadatória, não devendo ser utilizado pelos órgãos de fiscalização de trânsito como ferramenta de sanção punitiva ou pretexto coercitivo para a retenção de bens particulares.

Esse desfecho em primeira instância joga luz sobre uma prática historicamente questionada nas vias paraenses e abre um precedente que promete tensionar a relação entre as autarquias de trânsito e os contribuintes em todo o território estadual.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública após identificar possíveis irregularidades na utilização de equipamentos eletrônicos para fiscalização de veículos com licenciamento vencido. De acordo com o processo, motoristas passaram a receber autuações registradas por radares e sistemas eletrônicos que, segundo a decisão judicial, não possuíam autorização para esse tipo específico de fiscalização.

Segundo o defensor público Rodrigo Massolio, responsável pelo caso, a Defensoria passou a atuar após receber um grande volume de reclamações de cidadãos que descobriram a existência das multas apenas quando tentaram regularizar seus veículos. Muitos relataram cobranças acumuladas de milhares de reais, além do risco de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão da quantidade de autuações registradas.

Na sentença, a Justiça reconheceu que equipamentos destinados ao controle de velocidade foram utilizados para registrar infrações relacionadas ao licenciamento de veículos, situação considerada incompatível com as normas que regulamentam esses sistemas. O entendimento foi de que a utilização desses equipamentos para finalidade diferente daquela prevista em sua regulamentação compromete a legalidade das autuações.

A decisão também destacou a ausência de informações claras à população sobre a utilização dos equipamentos para fiscalização de licenciamento vencido. Conforme consta na sentença, os sistemas eletrônicos instalados nas vias eram divulgados como instrumentos voltados à fiscalização de excesso de velocidade, sem comunicação adequada sobre a possibilidade de aplicação de multas relacionadas ao licenciamento dos veículos.

Outro ponto reconhecido pela Justiça foi a ocorrência de múltiplas autuações para o mesmo veículo em um curto intervalo de tempo. A sentença considerou indevida a emissão de mais de uma multa por dia para a mesma infração, quando não houver interrupção da conduta por abordagem presencial, entendimento que reforça a proteção dos cidadãos contra cobranças repetidas decorrentes do mesmo fato.

De acordo com o defensor, a situação atingiu milhares de pessoas e extrapolou casos isolados. “Essa ação não impugnou uma ou duas multas. Ela questionou toda uma política de fiscalização que vinha sendo realizada. As autuações estavam sendo feitas sem a devida transparência e pegaram muita gente de surpresa. Recebemos uma verdadeira enxurrada de reclamações de pessoas que não conseguiam licenciar seus veículos, corriam o risco de ter a CNH suspensa e acumulavam valores muito altos em multas”, destacou.

Com a decisão, foram declaradas nulas as autuações por licenciamento vencido realizadas por determinados equipamentos eletrônicos em Paragominas. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá suspender definitivamente os efeitos dessas multas, o que inclui a vinculação ao licenciamento anual do veículo, a aplicação de pontos na CNH e eventuais procedimentos administrativos baseados exclusivamente nas autuações anuladas.

A sentença também determinou que o órgão de trânsito deixe de utilizar equipamentos destinados exclusivamente à fiscalização de velocidade para registrar infrações de natureza diferente. Além disso, eventual retomada da fiscalização eletrônica de licenciamento vencido dependerá da adoção de medidas como sinalização específica, ampla divulgação prévia à população e comprovação de validação das autuações por agentes de trânsito.

A decisão ainda assegura aos proprietários que já efetuaram o pagamento das multas declaradas nulas a possibilidade de buscar a devolução dos valores, mediante comprovação individual nos procedimentos cabíveis.

Para o defensor público, a decisão representa um importante avanço na garantia da transparência e da segurança jurídica para os cidadãos. “A sentença reconhece que a fiscalização de trânsito precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação e assegurar que a população tenha conhecimento claro sobre a forma como ela é realizada. O objetivo da Defensoria foi justamente proteger os direitos das pessoas que estavam sendo impactadas por uma política fiscalizatória irregular”, concluiu. (com informações da DPE-PA)

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *