O BANCO JÁ SABE — E VOCÊ AINDA NÃO

SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO — ARTIGO 28

O Banco Central veda financiamentos em terras indígenas homologadas. Mas a área do Planalto ainda não foi homologada — e o crédito já está sendo negado. O que a lei permite, o que ela não permite, e o que o produtor rural pode fazer antes de dezembro de 2026

Por Fábio Maia

Produtores rurais do Planalto Santareno relatam, há anos, que o Banco do Brasil e o BASA têm negado ou dificultado o acesso a financiamentos agrícolas com o argumento de que as propriedades estão em área de risco jurídico. A insegurança da demarcão em andamento já chegou ao balcão do banco antes de chegar ao Diário Oficial. Para o produtor que planta, essa é a face mais imediata do processo — mais concreta do que qualquer discussão sobre portarias ou laudos.

Mas o que a lei realmente diz sobre financiamento rural em áreas de processo demarcatório em curso? E até onde vai o direito do banco de negar crédito com base numa demarcação que ainda não aconteceu?

O que o Banco Central determina — e o que não determina

O Banco Central do Brasil, através de suas políticas de crédito rural e do chamado Bureau Verde do Crédito Rural, permite que instituições financeiras verifiquem critérios socioambientais antes de conceder empréstimos. Entre os critérios que podem dificultar o acesso ao crédito está a localização de propriedade em terra indígena. Mas há uma precisão jurídica fundamental que os produtores do Planalto precisam conhecer: a norma veda financiamentos em terras indígenas  — as duas últimas etapas do processo demarcatório. Ela não veda, pela norma em si, financiamentos em áreas que ainda estão na fase de estudo — que é exatamente em que se encontra o Planalto Santareno.

A Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno não está homologada. Não está declarada. Não tem Portaria Declaratória publicada. O RCID — o relatório que seria o passo anterior à declaração — nem foi publicado ainda, com previsão de dezembro de 2026 segundo a própria presidenta da FUNAI. O banco que nega crédito a um produtor do Planalto com essa justificativa está antecipando um efeito que a lei só produz após a homologação. E esse produtor tem argumentos para contestar a negação.

A norma do Banco Central veda crédito em terra homologada. O Planalto não está homologado. O banco que nega crédito hoje está aplicando um efeito que a lei ainda não produziu.

O que acontece com o crédito já contratado

Para o produtor que já tem financiamento ativo — custeio agrícola, investimento ou aquisição de máquinas — com garantia hipotecária sobre propriedade no Planalto, a pergunta mais urgente é outra: o que acontece com esse contrato se a demarcação avançar?

A resposta jurídica tem três camadas. A primeira é processual: a demarcação não extingue automaticamente títulos privados anteriores — ela gera a obrigação de desintrusão, que é o processo pelo qual as propriedades são removidas do perímetro. Esse processo tem rito próprio e pode ser contestado judicialmente. A segunda é patrimonial: as benfeitorias e instalações construídas de boa-fé antes da demarcação geram direito à indenização pelo valor das benfeitorias úteis e necessárias — não pela terra, que é da União, mas pelo que foi investido nela. A terceira é contratual: o banco que financiou a propriedade tem interesse na regularidade da garantia. Se a garantia for atingida por demarcação, a instituição financeira é parte afetada — e isso cria uma conexão de interesse que os produtores não estão explorando.

O precedente do Maranhão: o que outros bancos fizeram e o que eles não fizeram

Em setembro de 2025, reportagem do portal O Joio e O Trigo revelou que o próprio Banco do Brasil havia financiado empresa que desmatou dentro de Terra Indígena homologada no Maranhão — o caso oposto ao do Planalto, mas igualmente revelador. O banco havia liberado crédito sem verificar adequadamente a sobreposição com o território indígena. Em resposta ao caso, instituições financeiras reafirmaram que “não financiam negócios em terras indígenas”. Mas essa afirmação genérica esconde a precisão que o produtor do Planalto precisa conhecer: a regra só se aplica a terras homologadas. Não a terras em estudo.

O que aconteceu no Maranhão também revela outra dimensão: nenhum dos bancos consultados pela reportagem soube informar como garantiria que os maquinários financiados para propriedade fora da terra indígena não seriam usados dentro dela. Ou seja: os bancos estão usando a narrativa de responsabilidade socioambiental para negar crédito a produtores em áreas de risco — mas sem controle efetivo sobre o que financiam em áreas já demarcadas. O argumento é seletivamente aplicado, e os produtores do Planalto estão do lado errado dessa seletividade.

O que fazer antes de dezembro de 2026

Há quatro ações concretas que o produtor rural do Planalto pode tomar antes da publicação do RCID em dezembro de 2026, com impacto direto sobre sua situação de crédito e sobre a futura contestação:

Primeiro: documentar a negação de crédito. Se o banco negou ou condicionou financiamento com base na situação da terra, solicitar por escrito o motivo da negação. Esse documento é prova do dano econômico causado pelo processo demarcatório antes da homologação — e integra o argumento da confiança legítima na contestação formal.

Segundo: regularizar o CAR. A ausência de CAR é um dos critérios que o Bureau Verde usa para dificultar o crédito, independentemente da questão indígena. O produtor com CAR regularizado tem argumento adicional de boa-fé e regularidade ambiental.

Terceiro: consultar o banco sobre a política interna específica. Cada instituição financeira tem política interna própria sobre critérios socioambientais. O Banco Central estabelece o mínimo — mas os bancos podem ser mais restritivos por decisão própria. Saber qual é o fundamento específico da negação é o primeiro passo para contestar ou buscar outra linha de crédito.

Quarto: registrar o histórico de investimentos. Notas fiscais de máquinas, insumos, construções e melhorias realizadas na propriedade antes de 2018 são a base do pedido de indenização por benfeitorias em caso de desintrusão. Esse histórico precisa estar organizado antes que o RCID seja publicado.

O dano já começou. O crédito já está sendo negado antes que a demarcação exista. Isso não é efeito da lei — é efeito da insegurança criada pelo processo. E insegurança criada por processo com vícios documentados é argumento na contestação.

FONTES

Banco Central do Brasil. Bureau Verde do Crédito Rural — critérios socioambientais para concessão de crédito rural. Resolução BACEN nº 4.945/2021 e normas complementares.

MIOTTO, Tiago. “Com financiamento milionário do Banco do Brasil, empresa ligada a ‘bet’ desmatou terras indígenas no Maranhão”. O Joio e O Trigo, 18/09/2025.

CIMI. “Caixa, BNDES e Banco CNH financiam empresa em terra indígena dos Guajajara no MA”. CIMI, 16/05/2025. Inclui: “o Banco Central veda a concessão de empréstimos a empreendimentos inseridos em terras indígenas homologadas ou regularizadas — as duas últimas etapas do reconhecimento formal de uma TI”.

Decreto nº 1.775/1996 — rito demarcatório e fases do processo (estudo, declaração, homologação). Artigo 231, §6º da Constituição Federal — benfeitorias e direito à indenização.

MAIA, Fábio. Série “A Questão Demarcatória no Planalto Santareno”, Artigos 1 a 30. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2025-2026.

2 comentários em “O BANCO JÁ SABE — E VOCÊ AINDA NÃO

  • 2 de junho de 2026 em 16:08
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    Infelizmente famílias que produzem riquezas e desenvolvimento econômicos, no planalto santareno,estão sendo afetados por burocracias das autarquias e das normas reguladoras da república, pois bem antes meses, do resultado dos estudos da pesquisa e da conciliação entre as duas partes, os créditos estão sendo negados aos produtores e agricultores, se a vedação é somente em terras indígenas homologadas, e o porque da negação de terras em estudos e indefinidas , se o nosso código florestal é um dos mais rígidos do globo, e sendo que os mesmos estão sendo obedecidos! Qual o motivo das instituições financeiras?

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  • 2 de junho de 2026 em 08:49
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    Já estamos no segunda cartel do século XXI, e os amazônidas continuam sendo ‘empurrados’ para o século XVI, “quem é que vai pagar por isto?” . Quem é que lucra com isto?

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