O GOVERNO FEDERAL RESPONDEU — E A RESPOSTA CONTRADIZ O PROCESSO
SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO — ARTIGO 30
Em resposta a pedido de acesso à informação protocolado pelo Pesquisador Fábio Maia, o Ministério do Desenvolvimento Agrário confirmou em 11 de junho de 2026: não há manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval no município de Santarém no SIGEF, e a área está liberada para regularização fundiária de ocupações rurais. O mesmo território que a FUNAI estuda para demarcar como terra indígena
Por Fábio Maia
Em 9 de maio de 2026, protocolei pedido de acesso à informação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (NUP 54800.000500/2026-01), questionando se a Gleba Pacoval no município de Santarém estaria entre as áreas contempladas pela Portaria Conjunta MGI/MPI nº 14/2026, e qual era sua situação perante a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária (CTD). Em 11 de junho de 2026 — ontem —, o MDA respondeu. O que a resposta diz precisa ser lido com atenção por qualquer pessoa que acompanhe este processo.
O que o MDA respondeu
A resposta do MDA tem quatro partes. Sobre o Pedido 1 — lista das 67 áreas da portaria —, o acesso foi negado com o argumento de que os documentos são de caráter preparatório e o processo administrativo ainda não foi concluído. Ontem mesmo protocolei recurso contra essa negação. Sobre o Pedido 2 — sobreposição com o polígono do Planalto —, o MDA informou que não tem acesso ao polígono da FUNAI e sugeriu redirecionar à própria FUNAI. Pedido também já protocolado.
Mas sobre o Pedido 3 — a situação específica da Gleba Pacoval em Santarém —, o MDA respondeu com precisão. E o que disse muda o quadro do processo demarcatório do Planalto Santareno de forma substancial.
“Conforme consulta realizada na data de 08/06/2026 no Sistema de Gestão Fundiária — Sigef, não há manifestação de interesse da Funai sobre a Gleba Pacoval no município de Santarém, uma vez que grande parte dela se trata de áreas destinadas a assentamentos da Reforma Agrária. […] as áreas não destinadas da Gleba Pacoval no município de Santarém estão liberadas para regularização fundiária de ocupações rurais, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.”
Ministério do Desenvolvimento Agrário — Resposta ao NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026
Por que isso contradiz o processo demarcatório
A Gleba Pacoval é uma gleba federal localizada no Planalto Santareno, município de Santarém. Ela está dentro do polígono que o Grupo Técnico da FUNAI estuda desde 2018 para demarcar como Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno (PAD nº 08620.014358/2018-61). A Portaria de Pessoal FUNAI nº 1459/2025 nomeou, entre outros, o professor Leandro Pansonato Cazula da UFOPA como analista fundiário específico para essa gleba — cujo doutorado (USP, 2021) trata do CAR na própria Gleba Pacoval como estratégia de grilagem. O Artigo 22 desta série documentou esses fatos.
O MDA, consultando o SIGEF em 8 de junho de 2026, não encontrou nenhuma manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém. E classificou a área como liberada para regularização fundiária de ocupações rurais pela Lei nº 11.952/2009 — a lei que regulariza propriedades de agricultores familiares e médios produtores em glebas federais da Amazônia. Isso significa que o órgão federal responsável pela política fundiária da União classifica como legítima e regularizável a ocupação produtiva que o analista fundiário da FUNAI chama, em sua tese, de “grilagem”.
O MDA diz: área liberada para regularização fundiária de agricultores. A FUNAI estuda: demarcar como terra indígena. O analista fundiário da FUNAI diz em sua tese: a ocupação é grilagem. Três posições incompatíveis de três instituições federais sobre o mesmo território.
O que o SIGEF é e por que importa
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é o sistema oficial do governo federal para cadastro e controle de áreas rurais. É nele que os órgãos federais registram suas manifestações de interesse sobre terras públicas. Quando a FUNAI tem interesse em uma área para fins demarcatórios, deve registrar essa manifestação no SIGEF para que outros órgãos saibam que a área está sob análise. A ausência de manifestação no SIGEF significa que, do ponto de vista do sistema oficial de controle fundiário do governo federal, a FUNAI não comunicou formalmente seu interesse sobre a Gleba Pacoval em Santarém.
Isso tem consequências práticas diretas. O MDA, ao consultar o SIGEF antes de classificar a área como liberada para regularização fundiária, não encontrou nenhum sinal de que a FUNAI tinha interesse nela. Se a FUNAI estivesse conduzindo estudos sobre a Gleba Pacoval em Santarém com a devida formalização no sistema oficial, o MDA teria encontrado essa manifestação — e não classificaria a área como livremente regularizável. A ausência de registro no SIGEF revela que o processo da FUNAI está sendo conduzido de forma isolada dos demais sistemas fundiários federais.
A tese de Cazula, o MDA e a incoerência institucional
O professor Leandro Pansonato Cazula concluiu seu doutorado na USP em 2021 com uma tese que trata do uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na Gleba Pacoval como instrumento de “grilagem de terras”. Quatro anos depois, ele foi nomeado pela FUNAI para avaliar a regularidade fundiária dessa mesma gleba. O Artigo 22 desta série documentou esse conflito de interesses com número de página e código SEI.
A resposta do MDA de ontem acrescenta uma dimensão nova a esse conflito. O analista fundiário da FUNAI chama de “grilagem” o uso do CAR na Gleba Pacoval. O MDA — consultando o SIGEF em 8 de junho de 2026 — classifica as ocupações da mesma Gleba Pacoval em Santarém como “legítimas para regularização fundiária” pela Lei nº 11.952/2009, que protege agricultores familiares e médios produtores. São duas posições institucionais federais diametralmente opostas sobre o mesmo território — e a FUNAI nomeou para analisá-lo um pesquisador cuja obra acadêmica já havia chegado à conclusão da tese oposta à do MDA.
Dois processos federais sobre a mesma área sem coordenação
A resposta do MDA sobre o Pedido 4 —; coordenação entre MDA/CTD e FUNAI —; confirma o que esta série já havia documentado: os dois processos são independentes. O MDA disse textualmente que “em relação a processos demarcatórios de Terras Indígenas em andamento na FUNAI, a CTD não tem competência para atuar em tais processos”. Ou seja: o órgão que controla o destino das glebas federais não se comunica com o órgão que estuda demarcá-las como terra indígena. E o resultado concreto dessa falta de coordenação é o que acabamos de ver: o MDA classifica como regularizável o que a FUNAI estuda demarcar.
Este não é; um problema de detalhe burocrático. É um problema de coerência da ação do Estado. O Governo Federal não pode, ao mesmo tempo, classificar uma ocupação como legítima e regularizável e estudar demarcá-la como terra indígena sem explicar como as duas posições são compatíveis. O produtor rural que ocupou a Gleba Pacoval de boa-fé — amparado na Lei nº 11.952/2009, com CAR regularizado, com título ou processo de regularização em andamento — tem o direito de saber qual das duas posições o governo mantém sobre seu território.
As perguntas que precisam de resposta
Protocolei ontem, novo pedido de acesso à informação diretamente à FUNAI, solicitando que ela confirme ou retifique o dado do MDA, esclareça se a Gleba Pacoval em Santarém está dentro do polígono em estudo, informe se houve coordenação formal com o MDA sobre essa sobreposição, e explique se avaliou formalmente o impedimento do professor Cazula antes de nomé-lo. São perguntas que qualquer cidadão afetado tem o direito de fazer a um órgão público que conduz um processo que afeta seu patrimônio. Aguardo a resposta da FUNAI no prazo legal de vinte dias úteis.
O MDA respondeu. A resposta criou mais perguntas do que respostas. E as perguntas estão agora protocoladas formalmente. O que a FUNAI disser — ou deixar de dizer — nos próximos vinte dias será; o próximo capítulo desta investigação.
FONTES
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Resposta ao pedido de acesso à informação NUP 54800.000500/2026-01. Data: 11/06/2026. Plataforma Fala.BR.
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) — consulta realizada pelo MDA em 08/06/2026: ausência de manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém/PA.
Lei nº 11.952/2009 — regularização fundiária na Amazônia Legal (agricultores familiares e médios produtores em glebas federais).
Processo SEI FUNAI nº 08620.014358/2018-61 — Portaria de Pessoal nº 1459/2025 (SEI 09518760, pág. 539): nomeação de Leandro Pansonato Cazula como analista fundiário. Currículo Lattes: tese de doutorado USP 2021 sobre a Gleba Pacoval (págs. 371–418 do PAD).
MAIA, Fábio. Série “A Questão Demarcatória no Planalto Santareno”, Artigos 1 a 33. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2025–2026.



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Boa noticia ao cidadão santareno que está sendo afetado por esses impasses da FUNAI em relação a essas famílias que estão sendo afetadas até mesmo pelas não aprovação dos créditos rurais para suas produções agrícolas e pecuaristas, pois segundo o MDA a Gleba Pacoval está legitimada para a regularização fundiaria, sendo que a mesma é um órgão federal e responsável pelas regularizações fundiárias, não foi informada do estudo por parte da FUNAI para o estudo da demarcação para território indígena, e ao mesmo tem uma controvérsia da tese de doutorado do professor Leandro Pansonato Cazula , que o mesmo avaliou como uma gleba que estava sendo evadida por grilagem de terra, sendo que os mesmos ocupantes, já produziam de forma adequada e apenas estavam e estão esperando a regularização por parte da união!