PERIGO NOS CÉUS: O QUE DIZ O CDC SOBRE ACIDENTES E FALHAS EM FOGOS DE ARTIFÍCIO NO SÃO JOÃO
Por Manoel Chaves Lima – Advogado tributarista e trabalhista, inscrito na OAB/PA nº 7677, com mais de 26 anos na advocacia cível
O céu iluminado sobre o Rio Tapajós é uma tradição junina, mas em Santarém a brincadeira tem limites rígidos. Além das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra defeitos de fabricação, os santarenos devem estar atentos à legislação local que visa proteger autistas, idosos e animais: no Pará, soltar fogos com estampido (aquele barulho de explosão) é proibido.
Ou seja, o período junino é sinônimo de alegria, fogueira e os tradicionais fogos de artifício que colorem o céu. Contudo, o que deveria ser apenas festa pode se transformar em tragédia se o produto apresentar defeitos.
A Lei Estadual e a Fiscalização Local.
Desde a sanção da Lei Estadual nº 9.593, o Pará vetou a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora. Em Santarém, a fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPAMB). O consumidor que comprar esses produtos clandestinamente ou insistir em soltá-los não só viola uma norma ambiental, como perde o amparo do CDC em caso de acidentes, já que assumiu o risco de usar um produto proibido
A responsabilidade pelo acidente
Se um rojão falhar e explodir antes da hora na mão do consumidor, ou desviar de sua trajetória devido a um erro de fabricação, configura-se o chamado “Fato do Produto”. De acordo com o artigo 12 do CDC, o fabricante e o importador respondem pela reparação dos danos de forma objetiva. Isso significa que eles devem indenizar a vítima — cobrindo gastos médicos, danos morais e estéticos — independentemente de culpa, bastando comprovar o nexo entre a falha do rojão e o ferimento.
O comerciante ou a loja física também não ficam imunes. Eles respondem diretamente se venderem fogos a granel, fora da embalagem original, sem conservação adequada ou se o fabricante do produto não puder ser identificado.
O direito de informação e o produto que “chupa”
A embalagem deve trazer instruções claras, em português, sobre o manuseio e os riscos. Se a informação for confusa e gerar um acidente, a culpa é do fornecedor.Já se o fogo de artifício simplesmente falhar — o famoso rojão que “chupa” ou nega fogo —, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar o vício de qualidade. Como não há como consertar o item, o comprador tem direito imediato à troca por outro lote ou à restituição do valor pago. Especialistas alertam: nunca tente reacender um rojão que falhou, pois há risco de explosão tardia.
Em Santarém, a recomendação é adquirir os produtos apenas em locais credenciados e com liberação do Corpo de Bombeiros, evitando o mercado clandestino, onde a garantia de origem inexiste e a fiscalização é nula.
O Impacto


