SANTARÉM – DISTRIBUIDORA É CONDENADA POR COMERCIALIZAR COMBUSTÍVEL FORA DOS PADRÕES TÉCNICOS

O MPPA obteve sentença em Ação Civil Pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de Santarém, que condena empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por comercialização de combustível em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A sentença da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém foi expedida no dia 31 de maio (Processo n° 0810458-83.2024.8.14.0051), após ACP ajuizada pelo promotor de Justiça Ramon Furtado Santos, titular do 10º Cargo, em face da Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo, visando a proteção dos direitos dos consumidores. A promotoria apurou irregularidades constatadas durante fiscalização nas dependências da empresa, quando foram coletadas amostras de gasolina comum, gasolina aditivada, diesel BS-10 e diesel BS-500, posteriormente submetidas a análises laboratoriais.

Os laudos apontaram desconformidades quanto ao teor de etanol anidro nas gasolinas e ao teor de enxofre e biodiesel nos combustíveis diesel. O MPPA apontou que foram armazenados e comercializados combustíveis fora dos padrões técnicos exigidos pela regulamentação setorial, expondo toda a coletividade de consumidores aos riscos decorrentes da utilização de produto impróprio para consumo. A infração foi reconhecida no âmbito administrativo, culminando na aplicação de penalidade pela ANP.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, acrescido de correção monetária a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Juízo determinou ainda que a requerida mantenha rigorosa observância às normas técnicas e regulatórias expedidas pela ANP, abstendo-se de armazenar, distribuir ou disponibilizar combustíveis em desacordo com as especificações legais.

De acordo com a sentença, os documentos apresentados pela empresa não individualizam os lotes submetidos à fiscalização nem comprovaram que os combustíveis irregulares foram descartados, reprocessados ou retirados da cadeia de comercialização.

“Ao manter sob sua responsabilidade combustíveis em desconformidade com os padrões exigidos pela ANP e ao não demonstrar que tais produtos foram efetivamente retirados da cadeia de comercialização, a requerida violou os deveres de segurança, transparência, confiança e boa-fé objetiva que estruturam o sistema de proteção ao consumidor”, destaca a sentença. (Com informações do MPPA)

O Impacto 

5 comentários em “SANTARÉM – DISTRIBUIDORA É CONDENADA POR COMERCIALIZAR COMBUSTÍVEL FORA DOS PADRÕES TÉCNICOS

  • 7 de junho de 2026 em 17:12
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    o meu apresentou falha na injeção, vou precisar fazer limpeza nos bicos.

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  • 2 de junho de 2026 em 23:05
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    Que as fiscalizações continuem toda semana na surdina.

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  • 2 de junho de 2026 em 16:07
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    tem que fiscalizar além da qualidade deses derivados de petroleo o preço abusivo que esses donos de postos estão cobrando na bomba. um verdadeiro cartel.

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    • 3 de junho de 2026 em 07:17
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      todos os postos tem que ser finalizados, da tar maior segurança para os usuários.

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    • 3 de junho de 2026 em 08:48
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      meu veículo apresentou problemas de injeção com falhas na combustão.

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