SANTARÉM: JUSTIÇA É ACIONADA CONTRA MULTAS DO PARE AZUL EMITIDAS COM BASE EM NOTIFICAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS DA CONCESSIONÁRIA

9ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública que requer a declaração de nulidade de todos os autos de infração de trânsito feitos com notificações realizadas por empregados da concessionária que atua no estacionamento rotativo “Pare Azul”, na área central de Santarém, uma vez que não foram emitidas por agentes públicos. A ACP foi ajuizada no dia 10 de junho, perante a Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.

O MPPA requer a condenação do município a se abster definitivamente de utilizar informações produzidas por particulares da empresa RSBC- Produtos e Serviços LTDA, como substitutivas da atividade fiscalizatória atribuída aos agentes de trânsito. A Ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, após apuração de suposta irregularidade na lavratura de Auto de Infração expedido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém (SMT).

A investigação teve início a partir de notícia de que a autuação de trânsito não teria decorrido da constatação direta da infração por agente público regularmente investido, mas sim de procedimento iniciado por empregados da concessionária, para posterior emissão dos autos de infração pela Administração Pública.

O MPPA solicitou esclarecimentos à SMT, que não demonstraram que a constatação da infração e os atos posteriores decorreram exclusivamente da atuação de agentes públicos. Ficou evidenciado procedimento padronizado no sistema Pare Azul, pelo qual funcionários identificam os veículos supostamente irregulares e registram as ocorrências em sistema informatizado. As informações fundamentam a posterior emissão de autos de infração pela autoridade de trânsito.

Para a promotoria, os indícios apontam para a transferência a particulares de atividades materialmente relacionadas à fiscalização de trânsito e à constatação de infrações, atribuições que integram o núcleo do poder de polícia administrativa e que somente podem ser exercidas por agentes públicos legalmente investidos.

Pedidos do MPPA

Na ACP, o MPPA requer a concessão de liminar para determinar ao Município e à SMT que se abstenham de lavrar, emitir, homologar ou manter autos de infração de trânsito fundamentados exclusivamente em notificações, registros, apontamentos ou informações produzidas por empregados, prepostos ou colaboradores da concessionária RSBC – Produtos e Serviços LTDA, sem a prévia e efetiva constatação da infração por agente público regularmente investido no exercício do poder de polícia.

Ao final, requer que seja declarada a ilegalidade do procedimento administrativo adotado pelo Município na utilização das notificações realizadas por particulares da concessionária como fundamento para a lavratura de autos de infração de trânsito, e a nulidade dos autos de infração de trânsito lavrados a partir das notificações, sem a efetiva constatação da infração por agente público competente;

Requer ainda a condenação do Município a devolver todos os valores decorrentes das autuações em que não houve a constatação in loco por agentes fiscais de trânsito nas áreas do “Pare Azul”, conforme liquidação a ser feita após a sentença condenatória, por cada autuado. O município dever também ser obrigado a promover ampla divulgação sobre a restituição de valores

O MPPA requer que o Município seja obrigado a estruturar procedimento de fiscalização compatível com as exigências constitucionais e legais do exercício do poder de polícia administrativa, assegurando que a constatação das infrações de trânsito seja realizada exclusivamente por agentes públicos, e que se abstenha, em caráter definitivo, de utilizar informações produzidas por particulares como substitutivas da atividade fiscalizatória atribuída aos agentes de trânsito. (com informações do MPPA)

O Impacto

Foto: Ascom/PMS

9 comentários em “SANTARÉM: JUSTIÇA É ACIONADA CONTRA MULTAS DO PARE AZUL EMITIDAS COM BASE EM NOTIFICAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS DA CONCESSIONÁRIA

  • 19 de junho de 2026 em 07:48
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    A moto do meu filho, levou uma multa de 9,00 e que posteriormente se transformou em 290,00. Um absurdo, e no controle pelo app da Carteira Digital, a infração não oferece dados fundamentados como quando a multa é direta do Detarn, que oferece até 02 opções de desconto, testamos emitir para pagamento antes do prazo, mas só informa que o órgão não tem vínculo com essa opção. E a quem recorrer essa arbitrariedade, pois nem a RFB multiplica uma multa 300x mais do valor principal.

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  • 17 de junho de 2026 em 19:50
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    isso uma falta de respeito com os condutores de veículos e pra quem está dispolizado a fazer compras sem pressa

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    • 19 de junho de 2026 em 08:56
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      deixei meu carro em frente a Magali,as 17 horas quando fui sair já era 18 horas eu não tinha saldo no meu aplicativo fui até a agência da impresa e tava fechada era um sábado voltei terça feira já tinha uma multa de 195 reais.

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  • 17 de junho de 2026 em 09:04
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    eu peguei 5 multas e a duas últimas eu foi paga só dizia que ainda estava em tolerância..
    quando foi no outro dia foi olha o aplicativo constava q meu carro ainda estava estacionado lá e tive q paga 30 reais…
    liguei pra eles aí q foram me dizer q quando estiver em tolerância tem que paga um novo valor de 2 reais mesmo que já esteja indo embora…

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    • 17 de junho de 2026 em 11:20
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      Não existe 10 minutos de tolerância como em Belém e outras Capitais, fora que se sobrar tempo não acumula e acaba mesmo tudo. No centro motos ocupam lugar de carro, não tem sinalização ou espaço específico para carro,moto sem contar para cadeirantes ou idosos. Pra que cobrar se o dinheiro não utilizado para tais objetivos.

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  • 17 de junho de 2026 em 08:22
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    eu paguei 3 multas de 195,00 cada uma já veio no IPVA so ai foi 585,00 fora que eu pago todo dia 2,00 pra mim almoçar ai no centro espero que a justiça seja feita

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    • 17 de junho de 2026 em 12:29
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      Eu acho que tem que existir um equilíbrio, pois agora voltaremos ao passado onde não havia possibilidade de estacionar quando somente se precisava de fazer uma compra, máximo de 1 ou 2 horas.
      Fiscalização justa deve existir, em coordenação com o sistema de estacionamento.

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    • 17 de junho de 2026 em 19:51
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      peguei duas sem saber e não passei do horário

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  • 16 de junho de 2026 em 23:35
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    essas funcionárias elas aplicaram duas multas no meu carro, sendo que as mesmas não são competentes para tal aplicação de multas, tenho uma outra denuncia sobre essa empresa estacionei minha motocicleta em uma determinada rua no momento que estou me dirigindo para a minha moto, sendo que eu havia pago o estacionamento e ainda tava dentro do limite de tempo permitido,a funcionária mesmo assim aplicou outra cobrança pondo um horário em que no horário colocado eu já não estava mais no local,por exemplo:o horário pago foi das 14:25 as 15:25 , então eu tô saindo de uma determinada ótica onde fui buscar meu óculos e vou subindo na moto as 15:27 e a funcionária me cobrou meia hora, sendo que a mesma colocou na guia o horário das 15:31 às 16:01 e nesse horário eu já estava na fila da balsa que faz travessia para o tapará

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