A CONTROLADORIA DISSE O QUE A FUNAI NÃO DISSE: OS DOIS ÓRGÃOS NUNCA SE FALARAM SOBRE A GLEBA PACOVAL

SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO

Por Fábio Maia — Pesquisador em Desenvolvimento Regional — Santarém/PA

Em julho de 2026, protocolei um recurso de acesso à informação à Controladoria-Geral da União questionando a resposta da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém. A CGU leu o recurso, consultou a FUNAI, analisou o processo — e decidiu que minha pergunta não era uma pergunta de acesso à informação.

Era uma pergunta sobre o futuro. E perguntas sobre o futuro, pela letra da lei, não cabem no canal de acesso à informação. A CGU estava certa. Mas a decisão que ela tomou revelou, sem querer, exatamente o que eu precisava saber.

Deixa-me explicar.

A pergunta que ninguém quis responder

Desde que o Ministério do Desenvolvimento Agrário confirmou, em 11 de junho de 2026, que não havia manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém no SIGEF — o sistema oficial de controle de terras da União —, passei a fazer uma pergunta simples à Fundação: vocês já conversaram com o MDA sobre isso?

A pergunta é simples porque o conflito é grave. A FUNAI estuda demarcar parte da Gleba Pacoval em Santarém como Terra Indígena desde 2018. O MDA classifica as áreas não destinadas da mesma gleba como liberadas para regularização fundiária de agricultores pela Lei 11.952/2009. Agricultores com processos de regularização abertos no INCRA sobre imóveis dentro dessa área não sabem que a FUNAI estuda demarcá-la. Dois processos federais, sobre o mesmo território, em direções opostas, há oito anos.

A FUNAI respondeu ao pedido de acesso à informação. Respondeu ao recurso de primeira instância. Respondeu ao recurso de segunda instância. Em nenhuma das três respostas disse diretamente se havia ou não comunicação formal com o MDA sobre essa sobreposição específica. A pergunta sobre se pretendia estabelecer essa comunicação antes do RCID ficou sem resposta direta em todas as instâncias.

Então levei o recurso à CGU.

O que a CGU decidiu — e o que isso revela

O Parecer CGU nº 1835/2026/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU, produzido em julho de 2026, decidiu pelo não conhecimento do meu recurso. O fundamento está no item 13 do parecer:

Observa-se que o objeto residual e recursal do presente pedido de acesso à informação é constituído justamente por uma pergunta com teor de consulta (se a recorrida planeja estabelecer comunicação formal). […] as normas de transparência se prestam a viabilizar o acesso a informações já produzidas, que estejam contidas em documentos, registros e bases de dados custodiados pela administração pública. (Parecer CGU nº 1835/2026, item 13)

A CGU está certa na interpretação jurídica. A LAI garante acesso a informações existentes — não a declarações de intenção futura. Minha pergunta sobre se a FUNAI planeja comunicar ao MDA é, de fato, uma consulta — não um pedido de informação.

Mas leia o argumento com atenção. A CGU disse que a LAI garante acesso a informações já produzidas, contidas em documentos e registros custodiados pelo órgão. Se houvesse um documento — um ofício, um e-mail formal, uma ata de reunião — registrando comunicação entre a FUNAI e o MDA sobre a Gleba Pacoval em Santarém, esse documento seria informação existente. Seria pedido legítimo de acesso à informação. A FUNAI teria que fornecê-lo.

A CGU não conheceu o recurso porque a pergunta era sobre o futuro — sobre o que a FUNAI planeja fazer. Não sobre o que ela já fez. E se ela já tivesse feito — se já houvesse comunicação formal registrada — minha pergunta sobre informação existente teria sido respondida nas três instâncias anteriores, não transformada em pergunta sobre o futuro.

A decisão da CGU confirmou, pela via da lógica jurídica, o que as três respostas da FUNAI já sugeriam: não existe registro de comunicação formal entre a FUNAI e o MDA sobre a sobreposição com a Gleba Pacoval em Santarém. Em oito anos de processo demarcatório, os dois órgãos nunca se falaram formalmente sobre esse conflito.

O que os documentos confirmam — linha do tempo

2018: FUNAI inicia processo demarcatório que abrange área da Gleba Pacoval em Santarém.

| Janeiro 2026: INCRA comunica à FUNAI que 6 territórios quilombolas se sobrepõem ao polígono em estudo — sem coordenação formal com o MDA.

| Junho 2026: MDA consulta o SIGEF e não encontra manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém.

| Julho 2026: CGU confirma indiretamente que não existe registro de comunicação formal entre FUNAI e MDA sobre a sobreposição.

| Julho 2026: Protocolo de solicitação de providência à ouvidoria da FUNAI — primeiro documento formal que coloca o problema entre os dois órgãos.

O que a CGU sugeriu — e o que fiz

O item 15 do parecer da CGU foi preciso:

Caso seja de interesse do cidadão, este poderá registrar em manifestação de ouvidoria, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências por parte da Administração Pública. Para tanto, deve utilizar a Plataforma Fala.BR […] demanda que será analisada conforme os ditames da Lei nº 13.460/2017. (Parecer CGU nº 1835/2026, item 15)

Em 28 de julho de 2026, protocolei na ouvidoria da FUNAI uma solicitação de providência (NUP 08198.028928/2026-48), com base na Lei 13.460/2017. O documento solicita formalmente que a FUNAI:

  • Estabeleça comunicação formal com o MDA e com o INCRA sobre a sobreposição entre o polígono demarcatório e a Gleba Pacoval em Santarém, antes da publicação do RCID previsto para dezembro de 2026
  • Esclareça a divergência entre a informação do MDA (sem manifestação no SIGEF em junho/2026) e a informação da própria FUNAI (manifestação registrada em maio/2025)
  • Inclua no RCID seção específica sobre a situação fundiária da Gleba Pacoval e sua compatibilidade com a regularização fundiária prevista na Lei 11.952/2009
  • Notifique formalmente os agricultores com processos de regularização abertos no INCRA sobre imóveis incluídos no polígono em estudo

A ouvidoria da FUNAI tem 30 dias para responder — prazo até 27 de agosto de 2026. Publicarei a resposta aqui quando chegar.

Por que isso importa além da Gleba Pacoval

Este episódio não é sobre burocracia. É sobre o que acontece quando o Estado conduz um processo que afeta permanentemente o destino de 39.000 hectares de território produtivo — e os órgãos responsáveis por partes desse território nunca se comunicaram formalmente sobre os conflitos que o processo cria.

A Gleba Pacoval é terra federal. A FUNAI a estuda demarcar. O MDA a classifica como disponível para regularização. O INCRA tem processos abertos de agricultores que pagaram taxas e apresentaram documentação para obter título sobre imóveis dentro dessa área. Nenhum desses agricultores foi notificado pelo processo demarcatório. Nenhum dos órgãos estabeleceu comunicação formal com os outros sobre esse conflito.

O RCID está previsto para dezembro de 2026. Quando ele for publicado, o prazo de contestação será de 90 dias. Nesse prazo, a Prefeitura de Santarém, os produtores rurais, o INCRA e a Procuradoria Geral do Estado do Pará terão que contestar um documento que consolida oito anos de processo — incluindo a definição dos limites sobre a Gleba Pacoval — sem que os órgãos federais responsáveis pela regularização fundiária da mesma gleba tenham sido consultados durante a elaboração.

Não foi o MPF que produziu esse problema. Não foi a FUNAI sozinha. Não foi o MDA. Foi a ausência de qualquer mecanismo legal que obrigue esses órgãos a se comunicar antes que o processo demarcatório colida com os processos fundiários que correm em paralelo. É exatamente esse mecanismo que a Proposta 2-C da agenda legislativa que apresentei aos deputados federais do Oeste do Pará propõe criar.

Enquanto essa lei não existe, o único instrumento disponível é este: protocolar pedidos de acesso à informação, receber respostas incompletas, recorrer, receber orientação para mudar de canal, mudar de canal, e esperar 30 dias pela próxima resposta.

Mas cada passo deixa um registro. E registros, em dezembro de 2026, valem muito.

REGISTROS PÚBLICOS CITADOS NESTE ARTIGO
MDA — Resposta ao NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026: sem manifestação da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém no SIGEF
LAI FUNAI — NUP 08198.021639/2026-18: pedido de acesso à informação sobre a Gleba Pacoval e o professor Cazula
Parecer CGU nº 1835/2026/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU, 27/07/2026: não conhecimento do recurso por natureza de consulta
Ouvidoria FUNAI — NUP 08198.028928/2026-48, 28/07/2026: solicitação de providência para coordenação com MDA antes do RCID
INCRA — Comunicação à FUNAI sobre 6 territórios quilombolas sobrepostos. Janeiro de 2026
SESAI — LAI NUP 25072.042865/2026-78, 27/07/2026: dados sobre cadastros no SIASI durante a pandemia

Este artigo integra a cobertura contínua sobre o processo demarcatório da TI Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno (PAD FUNAI nº 08620.014358/2018-61). O RCID está previsto para dezembro de 2026.


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


O Impacto

Um comentário em “A CONTROLADORIA DISSE O QUE A FUNAI NÃO DISSE: OS DOIS ÓRGÃOS NUNCA SE FALARAM SOBRE A GLEBA PACOVAL

  • 28 de julho de 2026 em 15:05
    Permalink

    Com toda certeza, tem esses três órgãos que estão em controvérsias l, FUNAI, INCRA e MDA , a questão que os mesmos não querem dar informações adequadas e concretas e que somente as famílias de agricultores que estão em uma de escuridão que não sabem o que fazer com essas demandas!

    Resposta

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