JUSTIÇA DETERMINA MEDIDAS PARA CONTROLAR A ORIGEM E A CIRCULAÇÃO DO OURO NO PAÍS
Decisão obriga a União, a ANM e o Banco Central a implementarem ações de rastreabilidade, fiscalização e supervisão da cadeia do mineral
Por Baía
Nesta semana, a Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca combater o ‘esquentamento’ de ouro, prática pela qual o minério extraído ilegalmente é comercializado com base em declarações falsas, como se tivesse origem legal.
A Justiça condenou a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) a implementarem, de forma efetiva, medidas estruturais de controle, rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e da circulação do minério.
A ação do MPF tem como foco a introdução sistemática no mercado formal de ouro de origem ilegal, principalmente, o extraído de terras indígenas. A fraude ocorre com a falsa indicação de origem vinculada a Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), com especial incidência nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.
Segundo o estudo Legalidade da Produção de Ouro no Brasil, elaborado por meio de cooperação técnica entre o MPF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o volume de ouro irregular comercializado na região apenas em 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões.
Ao proferir a sentença, a Justiça reconheceu a existência de uma disfunção estrutural nos controles da cadeia do ouro e a fragilidade dos mecanismos de certificação de origem, o que permitia a fraude de forma sistemática.
Com a decisão, os planos e cronogramas apresentados pelos próprios órgãos réus durante o andamento do processo foram convertidos em obrigações judicialmente exigíveis.
Obrigações e prazos
A União foi condenada a implementar medidas que incluem a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, o Projeto Ouro Alvo (que cria um banco nacional forense de perfis auríferos), as ações do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além do funcionamento efetivo da recém-criada Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.
Para a ANM, a sentença determinou a conclusão e a implementação da revisão normativa do regime de PLG e a execução de um programa de revisão dos títulos vigentes na região.
A agência deverá examinar casos passíveis de cancelamento, como títulos sem evidência de lavra efetiva, sem declaração anual ou com concentração fora do padrão em um único titular.
Além disso, a ANM também deverá implementar instrumentos de certificação de origem e rastreabilidade, como a ‘ouroteca’ nacional e o programa Brasil Mais, em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal.
Já o Banco Central deverá manter e aprofundar a supervisão das instituições autorizadas a operar na primeira aquisição do ouro. A decisão judicial ressalta que deve ser afastada qualquer presunção de legalidade do minério ou de boa-fé de quem adquire, em alinhamento com decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Bacen também deverá adotar providências de repressão administrativa e comunicar os órgãos competentes sobre a atuação de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas na compra de ouro ativo financeiro na região.
Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça determinou que os réus apresentem relatórios semestrais com indicadores que possam ser medidos de forma objetiva, metas e cronogramas. O primeiro relatório deve ser entregue no prazo de 180 dias, sob pena de multa.
MPF, LIDERANÇAS E COLETIVOS REFORÇAM PARCERIA NA ATUAÇÃO PELA GESTÃO SOCIAL DA BACIA DO TAPAJÓS
No dia 16 de julho, o Ministério Público Federal (MPF), lideranças indígenas, representantes de povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais e organizações socioambientais reforçaram a atuação conjunta pela gestão democrática das águas da Bacia do Rio Tapajós.
Durante reunião pública, realizada na sede do MPF em Santarém, foram debatidas estratégias para garantir que o futuro Comitê da Bacia tenha participação social efetiva e represente a diversidade territorial, cultural e social da região.
O encontro foi convocado pelo MPF para apresentar à sociedade a ação civil pública em que a instituição pede que a Justiça Federal obrigue a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a instituírem o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós e sua correspondente Agência de Águas. A reunião também abriu espaço para que lideranças e organizações apresentassem propostas, dúvidas e preocupações relacionadas ao funcionamento e à composição do futuro colegiado.
“O objetivo é apresentar essa atuação, a qual é de interesse da sociedade civil, para que os movimentos sociais possam acompanhar e cobrar, inclusive o próprio MPF”, afirmou o procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, que conduziu o encontro.
Representação social efetiva
Um dos principais pontos discutidos foi a necessidade de garantir que a criação do comitê não resulte apenas em participação formal. Representantes da sociedade civil alertaram para a desigualdade de condições entre grandes usuários econômicos dos recursos hídricos e as populações que dependem diretamente do rio para alimentação, transporte, trabalho, turismo, subsistência e reprodução cultural.
Entre as propostas apresentadas está a garantia de vagas para povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas, outras comunidades tradicionais e moradores de áreas urbanas, além do custeio de transporte, alimentação e permanência das lideranças durante as atividades do colegiado.
Também foi defendido que os representantes indígenas e tradicionais sejam escolhidos pelas próprias comunidades, conforme suas formas de organização e seus protocolos de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), e não exclusivamente por critérios administrativos estabelecidos pelo poder público.
Segundo o procurador da República, Gabriel Amorim, o comitê deverá funcionar como um espaço permanente de negociação e deliberação sobre os usos do rio.
“O comitê funcionaria como um parlamento das águas, com representantes das comunidades ribeirinhas, indígenas, quilombolas, das empresas e dos governos. Seria um espaço permanente para negociar, debater e resolver os principais conflitos relacionados aos usos do rio”, explicou o membro do MPF.
Gestão descentralizada
A extensão territorial da Bacia do Tapajós também foi apontada como um desafio para a participação. Durante a reunião, foram apresentadas propostas para que o processo de mobilização e organização contemple o Alto, o Médio e o Baixo Tapajós, assim como as regiões dos rios Juruena e Teles Pires.
Participantes defenderam a realização de encontros e audiências descentralizadas, além da possibilidade de organização por sub-bacias ou da criação de estruturas territoriais vinculadas ao comitê principal. O objetivo é evitar que comunidades distantes dos centros urbanos sejam excluídas das discussões por dificuldades de deslocamento ou falta de recursos.
Uma carta assinada por 31 organizações da sociedade civil, elaborada a partir de debates realizados em 2025, foi apresentada durante a reunião. O documento propõe audiências descentralizadas, articulação com órgãos de Mato Grosso, estudos técnicos e socioambientais com participação social e garantia de pluralidade cultural na composição do futuro comitê.
O MPF informou que o documento será incorporado ao processo judicial, para que as propostas apresentadas pelas organizações sejam consideradas na análise da ação e nas futuras etapas de criação do colegiado.
Comitê não substitui Consulta Prévia
Lideranças e representantes de organizações também ressaltaram que a participação no Comitê da Bacia não substitui o direito à CPLI dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
A consulta deve ser realizada de acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com os protocolos próprios de cada povo ou comunidade, sempre antes de decisões administrativas e projetos capazes de afetar seus territórios e modos de vida.
O procurador da República esclareceu que os dois instrumentos possuem funções distintas. Enquanto a consulta está relacionada a medidas e projetos específicos, o comitê deverá constituir um espaço permanente de planejamento e deliberação sobre a bacia. A ação do MPF prevê uma etapa própria de mobilização, informação e capacitação das comunidades, em formatos culturalmente adequados e com respeito aos protocolos de consulta.
Organização popular
Durante o encontro, participantes propuseram a criação de um comitê popular ou de um fórum permanente da sociedade civil para acompanhar o processo judicial, ampliar a formação sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e preparar propostas para o desenho do futuro colegiado.
Foram sugeridos estudos sobre modelos de comitês existentes, a elaboração prévia de propostas de regimento e a discussão sobre a distribuição das vagas. A iniciativa também teria a finalidade de fortalecer a capacidade de participação das organizações antes do início do processo oficial conduzido pelos órgãos responsáveis.
O membro do MPF considerou positiva a organização prévia, mas destacou que o protagonismo deve permanecer com as comunidades e os movimentos sociais. “O Ministério Público não pode assumir esse protagonismo. O protagonismo tem que ser dos movimentos sociais e da sociedade civil. O MPF deve estar atento ao que a sociedade diz e apoiar a garantia dos direitos”, afirmou.
Representantes das organizações também destacaram que o futuro comitê deverá complementar, e não substituir, as mobilizações sociais, as ações judiciais, os protocolos de consulta e outras formas de defesa da Bacia do Tapajós.
Novos encaminhamentos
Como resultado da reunião, o procurador da República informou que solicitará designação especial para continuar acompanhando a ação sobre a criação do comitê, mesmo após o encerramento de sua atuação temporária em Santarém. Também manifestou interesse em manter a interlocução com os fóruns e movimentos que atuam na defesa da bacia.
O MPF anunciou, ainda, que será aberta apuração para verificar quem realiza pagamentos pelo uso dos recursos hídricos do Tapajós, quanto é arrecadado e como os valores são destinados. O tema foi levantado após participantes questionarem de que maneira os recursos poderiam contribuir para a proteção da bacia e para o custeio da participação das comunidades.
Demandas específicas apresentadas durante a reunião, relacionadas a empreendimentos, dragagens e ameaças relatadas por defensores do rio e da pesca, também serão encaminhadas aos ofícios responsáveis para avaliação.
Entenda a ação
A ação civil pública pede que a União, por meio do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e a ANA apresentem, no prazo de 60 dias, um plano de trabalho detalhado para a criação do Comitê da Bacia do Tapajós e da Agência de Águas. O MPF requer que todas as etapas de instalação, incluindo mobilização, eleição e posse, sejam concluídas no prazo máximo de um ano.
Caso as estruturas não sejam instaladas nesse período, o MPF pede que a ANA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os órgãos ambientais do Pará e de Mato Grosso sejam impedidos de emitir ou renovar outorgas e licenças de operação para empreendimentos de médio e grande impacto na calha do Tapajós, até que a governança participativa seja estabelecida.
A ação foi proposta após mais de 15 anos sem a implementação das estruturas de governança previstas para a região. Para o MPF, a ausência do comitê exclui as populações diretamente afetadas das decisões sobre o rio e impede a existência de um espaço institucional permanente para planejamento, mediação de conflitos e definição das prioridades de uso da água. (com informações do MPF)
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