JUSTIÇA DETERMINA TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PACIENTE DO IASEP
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, sob a titularidade da promotora de Justiça Elaine Castelo Branco, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que assegura a uma paciente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará (IASEP) o acesso imediato a tratamento oncológico de alta complexidade.
A decisão deferiu tutela de urgência para determinar que o IASEP autorize e custeie integralmente, no prazo de cinco dias, a realização da Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica (HIPEC), bem como todos os procedimentos, materiais, medicamentos, exames, terapias e demais insumos indispensáveis ao tratamento, conforme prescrição da equipe médica responsável.
Defesa do direito à saúde
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após a constatação de entraves administrativos à autorização do tratamento, apesar da expressa indicação médica e da urgência do caso. A demora na realização do procedimento colocava em risco a continuidade da assistência e comprometia significativamente as chances terapêuticas da paciente.
Na petição inicial, o MPPA demonstrou que a negativa administrativa inviabilizava o acesso ao tratamento prescrito, tornando necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da paciente.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito, amparada pela proteção constitucional ao direito à saúde, e o perigo de dano decorrente da demora na realização do tratamento.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a negativa de cobertura de procedimento essencial, regularmente indicado pela equipe médica assistente, não pode prevalecer diante da necessidade de preservação da vida, da saúde e da dignidade da paciente.
Além da autorização para realização do procedimento HIPEC, a decisão determina que o IASEP custeie integralmente todos os atos necessários ao tratamento oncológico, incluindo exames, medicamentos, materiais, terapias e demais recursos assistenciais prescritos pela equipe médica.
Para assegurar o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 300 reais, limitada inicialmente ao período de 30 dias, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento.
Compromisso institucional
A promotora de Justiça Elaine Castelo Branco ressaltou que a atuação do Ministério Público tem como prioridade assegurar que nenhum paciente deixe de receber o tratamento de que necessita em razão de obstáculos administrativos, especialmente quando há indicação médica e risco à vida.
“O direito à saúde possui natureza fundamental e não admite que questões burocráticas impeçam o acesso do paciente ao tratamento indispensável. A atuação do Ministério Público busca garantir que a assistência necessária seja prestada de forma célere e eficaz, preservando a vida, a dignidade e a integridade das pessoas que dependem desses serviços”, afirmou. (com informações do MPPA)
O Impacto


