JUSTIÇA É ACIONADA PARA SUSPENDER DRAGAGEM NO RIO AMAZONAS
No dia 10 de julho, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, em Santarém, e da Promotoria de Justiça de Juruti, ingressou com Ação Cautelar Antecedente contra a empresa Alcoa World Alumina Brasil Ltda. e o Estado do Pará.
A Ação requer a concessão de liminar para a suspensão imediata das atividades de dragagem no Rio Amazonas, nas proximidades do Terminal Portuário de Juruti, devido a riscos graves e irreversíveis às comunidades tradicionais e ao ecossistema local.
As promotorias destacam que a Ação atende aos anseios das comunidades afetadas e busca a adoção de medida de caráter conservativo, assegurando que o objeto da instrução permaneça íntegro até a conclusão das diligências técnicas. A ação foi ajuizada após o MPPA esgotar as medidas extrajudiciais disponíveis no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Santarém – 2ª Região Agrária, incluindo a expedição de Recomendação nº 05/2026-MPPA/STM/7PJ, visando a suspensão temporária da atividade de dragagem e das demais providências recomendadas, buscando, assim, conciliar a continuidade da atividade econômica com a preservação da fiscalização ambiental, a produção da prova técnica e a proteção das comunidades tradicionais potencialmente atingidas.
Porém, diante da recusa da Alcoa em suspender voluntariamente o início da campanha de dragagem, da inexistência de manifestação técnica conclusiva da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade sobre os questionamentos do MPPA, e do risco de alteração das condições ambientais que são o objeto da investigação, a Ação foi ajuizada, o que não substitui a atuação do órgão ambiental licenciador, e nem antecipa o mérito da futura Ação Civil Pública.
A empresa planejava iniciar uma nova etapa de dragagem no dia 10 de julho de 2026, quando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) programava uma vistoria técnica nas áreas afetadas, prevista para ocorrer entre os dias 13 e 18 de julho. Para o MPPA, iniciar a dragagem antes da vistoria compromete a obtenção de um diagnóstico fiel das condições ambientais pré-existentes, inviabilizando a produção de provas idôneas.
Medidas solicitadas
O MPPA requer a concessão de liminar para a suspensão imediata das atividades de dragagem no Terminal Portuário de Juruti, mantendo-se preservadas as condições ambientais atualmente existentes, até a deliberação do Juízo ou a conclusão das diligências pela SEMAS e das demais provas necessárias à instrução da futura Ação Civil Pública. E que seja determinada à empresa a abstenção de iniciar novas campanhas ou dar continuidade às atividades de dragagem enquanto não forem concluídas as diligências em curso, a fiscalização ambiental e as demais medidas necessárias à preservação da prova ambiental.
Em caso de descumprimento, requer a fixação de multa diária não inferior a R$ 500 mil, com expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, se necessário com o apoio dos órgãos ambientais e da força policial, para certificação do efetivo cumprimento da ordem judicial e da paralisação das atividades de dragagem.
Os pedidos incluem ainda a intimação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade para que informe o cronograma das diligências e fiscalizações programadas, identifique a equipe técnica responsável, esclareça o estágio atual das avaliações em andamento e se manifeste, de forma conclusiva, sobre a necessidade de preservação das condições ambientais preexistentes à intervenção para fins de adequada produção da prova técnica.
E à Alcoa, para que em cinco dias, apresente cópia integral dos estudos hidrossedimentológicos, relatórios de monitoramento da qualidade da água, sedimentos, da ictiofauna, dos programas de monitoramento ambiental participativo, relatórios de cumprimento das condicionantes ambientais, e de todos os demais estudos, monitoramentos e documentos técnicos relacionados à campanha de dragagem.
E por fim, que seja autorizada de imediato a realização de perícia ambiental judicial e de todas as demais provas técnicas necessárias, inclusive inspeção judicial e vistorias in loco, com a finalidade de preservar a linha de base ambiental, assegurar a produção de prova técnica idônea e subsidiar a adequada instrução da futura Ação Civil Pública.
Riscos
O Ministério Público alerta para o crescimento drástico no volume de sedimentos autorizados para dragagem, sem a devida atualização dos estudos de impacto. Segundo análises técnicas, o volume saltou de aproximadamente 900 mil m³ em 2023 para uma solicitação de até 7 milhões de m³ para 2025, um incremento de quase 680% em dois anos. Apesar dessa intensificação, o MPPA afirma que os critérios para definição da área de influência e os programas de monitoramento não foram revisados, subestimando os impactos sobre a vida aquática e a renda pesqueira local.
A ação destaca que a dragagem pode comprometer severamente a pesca artesanal, principal fonte de renda e segurança alimentar das populações ribeirinhas de Juruti e Monte Alegre. O risco é classificado como de prioridade “muito alta”, com potencial para causar mortandade de peixes, deslocamento de cardumes e assoreamento de igarapés. O MPPA ressalta ainda que a atividade coincide com o período de piracema (migração reprodutiva), o que pode gerar danos irreversíveis aos ciclos biológicos das espécies da região. (com informações do MPPA)
O Impacto


