LIMINAR BARRA MULTAS DE TRÂNSITO GERADAS POR REGISTROS DE FUNCIONÁRIOS DA “PARE AZUL” EM SANTARÉM
Na segunda-feira(13), O juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior deferiu uma tutela de urgência determinando que o Município de Santarém se abstenha de lavrar ou homologar multas de trânsito baseadas exclusivamente em notificações geradas por funcionários da RSBC – Produtos e Serviços Ltda., empresa responsável pela operação do sistema “Pare Azul”.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), contesta o que classifica como “delegação indevida de atividade inerente ao exercício do poder de polícia”.
Segundo a investigação ministerial, instaurada a partir de uma Notícia de Fato, os funcionários da concessionária privada estariam identificando veículos irregulares e registrando as ocorrências em sistema informatizado. Esses dados serviam como fundamento único para a posterior emissão de multas pela autoridade de trânsito, sem que houvesse a constatação presencial do agente público.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que, embora a exploração do sistema de estacionamento possa ser concedida à iniciativa privada, a fiscalização e a aplicação de sanções são atividades típicas do Estado. O juiz citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 532), que admite a delegação do poder de polícia apenas em casos estritamente delimitados a entidades da Administração Pública Indireta com capital majoritariamente público, o que não se aplica à RSBC.
“Não basta que o auto de infração seja formalmente emitido por agente público. É necessário que a própria formação da convicção administrativa acerca da ocorrência da infração decorra de atuação efetiva da autoridade competente”, escreveu o juiz na decisão. Para o magistrado, a prática atual transformava a atuação estatal em algo “meramente formal”, o que fere os princípios da legalidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.
A decisão aponta ainda o “perigo de dano” aos cidadãos, uma vez que a continuidade do atual modelo de fiscalização poderia resultar na emissão sucessiva de multas potencialmente eivadas de nulidade, gerando prejuízos financeiros indevidos e insegurança jurídica.
Com a liminar, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) está proibida de emitir multas fundamentadas apenas em apontamentos de particulares, sendo obrigatória a “prévia e efetiva constatação da infração por agente público regularmente investido”. O descumprimento da medida pode acarretar sanções coercitivas e a apuração de crime de desobediência.
O Município de Santarém foi citado para apresentar contestação no prazo legal.
O Impacto



Fora que ninguém se responsabiliza por um possível dano,no veículo.