O GOVERNO FEDERAL CONTRADIZ O PROCESSO – E A PRESIDENTA DA FUNAI CONFIRMOU O QUE O DIRETOR NÃO QUIS DIZER

SERIE: O OUTRO LADO DO VIDEO – ARTIGO 3-A

O MPF e a FUNAI publicaram um vídeo informativo sobre o processo demarcatório do Planalto Santareno. Esta série examina o que o vídeo não diz. (assista clicando aqui)

O MDA disse que a Gleba Pacoval estava livre. A FUNAI disse que não estava. Quando recorri até a Presidenta da Fundação, ela forneceu o que o Diretor havia recusado: o mapa. O que ele mostra confirma a contradição — e acrescenta uma nova.

Por Fabio Maia

No dia 11 de junho de 2026, o Ministério do Desenvolvimento Agrário respondeu ao pedido de acesso a informação que protocolei sobre a situação da Gleba Pacoval no município de Santarém. A resposta foi direta e documentada:

Conforme consulta realizada na data de 08/06/2026 no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, não há manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval no município de Santarém, uma vez que grande parte dela se trata de áreas destinadas a assentamentos da Reforma Agraria. […] as áreas não destinadas da Gleba Pacoval no município de Santarém estão liberadas para regularização fundiária de ocupações rurais, nos termos da Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009. – Ministério do Desenvolvimento Agrário, Resposta ao NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026

Em termos simples: o MDA consultou o sistema oficial de controle de terras da União, não encontrou a FUNAI lá, e concluiu que a Gleba Pacoval em Santarém está disponível para regularização fundiária. Publiquei isso no Artigo 30 desta série no dia seguinte.

Vinte e cinco dias depois, a FUNAI respondeu ao pedido de informação que protocolei diretamente à Fundação (NUP 08198.021639/2026-18). A resposta chegou em 6 de julho de 2026. E contradiz o MDA: a FUNAI confirmou que havia ajustado sua manifestação de interesse sobre a Gleba Pacoval em maio de 2025, com uma pequena parcela ainda bloqueada.

Recorri em 1º e em 2º instância. Em 20 de julho de 2026, a própria Presidenta da FUNAI, Lucia Alberta Andrade Baré, assinou a resposta ao recurso de 2º instância (Oficio nº 1049/2026/PRES/FUNAI). Ela manteve as posições anteriores — e acrescentou algo que o Diretor de Demarcação havia recusado fornecer em duas instancias: o mapa.

O mapa que o processo LAI não havia conseguido — e o que ele mostra

O parágrafo 5º do Oficio 1049/2026 apresenta a representação visual atual da manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval. O mapa exibe dois polígonos sobrepostos: o anterior, que cobria área substancialmente maior; e o atual, significativamente menor e concentrado em uma porção especifica da gleba.

A Presidenta explicou os critérios técnicos do ajuste realizado em 2025. Primeiro, a retirada das sobreposições com assentamentos, unidades de conservação e áreas quilombolas.

Segundo, o refinamento baseado nos limites preliminares propostos pelos estudos multidisciplinares em curso. O mapa é, portanto, o registro visual de que o polígono encolheu — mas não desapareceu.

Isso resolve parcialmente a contradição com o MDA, mas não a elimina. O MDA afirmou, com base em consulta ao SIGEF de 8 de junho de 2026, que não havia manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém. A Presidenta confirmou que havia — e forneceu o mapa como prova. Um dos dois registros estava incorreto, e o SIGEF é o mesmo sistema consultado por ambos os órgãos.

“Detalhe que não pode passar despercebido: a Presidenta forneceu em resposta ao recurso de 2º instância exatamente o tipo de informação que o processo LAI buscava desde o início — uma representação visual da área de interesse sobre a Gleba Pacoval. Essa informação existia, estava disponível, e foi retida por duas instâncias anteriores.

Por que a contradição com o MDA persiste mesmo com o mapa

A Presidenta explicou que a comunicação entre a FUNAI e os demais órgãos sobre manifestações de interesse se dá pelo próprio SIGEF — não por oficio ou comunicação formal direta. Segundo ela, ‘a comunicação solicitada não existe, nos termos compreendidos por V. Sa.’ — ou seja, não houve oficio formal entre FUNAI e MDA/CTD sobre a sobreposição especifica da Gleba Pacoval em Santarém.

Esse é o nó da contradição. Se a comunicação se dá exclusivamente pelo SIGEF, e o MDA consultou o SIGEF em junho de 2026 e não encontrou a manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém, há apenas duas conclusões possíveis: ou o SIGEF não estava atualizado quando o MDA consultou, ou o MDA consultou de forma incompleta. Em qualquer dos casos, o sistema que deveria garantir a coordenação entre órgãos falhou — e nenhum dos dois órgãos reconheceu ou explicou a falha.

Para os agricultores com lotes na Gleba Pacoval em Santarém, a consequência prática e concreta: o órgão que orienta a regularização fundiária diz que a área está livre. O órgão que conduz a demarcação indígena diz que parte dela está bloqueada. Nenhum dos dois comunicou o conflito ao outro por canal formal. E os agricultores estão no meio.

O professor Cazula — a resposta final da Presidenta

A Presidenta da FUNAI respondeu também ao questionamento sobre o professor Leandro Pansonato Cazula, nomeado analista fundiário de gabinete no GT do PAD n. 08620.014358/2018-61 com tese de doutorado sobre a própria Gleba Pacoval.

A resposta foi a mais desenvolvida das três instâncias que analisaram a questão. A Presidenta afirmou que produção acadêmica sobre a área não configura impedimento ou suspeição, invocou a liberdade de cátedra e cientifica garantida pela Constituição, e citou o art. 148 do CPC para delimitar as hipóteses legais de impedimento: interesse direto na causa, vinculo pessoal com as partes ou atuação prévia em condição processual especifica. Pesquisa cientifica, segundo a Presidenta, não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.

A posição é juridicamente sustentável no que afirma. O que ela continua não respondendo é a pergunta especifica que formulei em três instâncias: a FUNAI realizou avaliação formal de impedimento ou suspeição antes da nomeação? E realizará essa avaliação antes da publicação do RCID?

A Presidenta não disse que a avaliação foi feita. Não disse que será feita. Disse que produção acadêmica, em regra, não configura impedimento. Essa é uma resposta sobre a regra geral — não sobre o caso especifico. O caso especifico é um analista fundiário com tese de doutorado que classifica como ‘grilagem‘ a ocupação da área que ele agora deve avaliar com “isenção”. A Presidenta da FUNAI, ao encerrar o processo LAI, optou por não distinguir o caso geral do caso concreto.

O que o processo LAI produziu — um balanço

O processo que se iniciou com um pedido de acesso a informação ao MDA em 9 de maio de 2026 chegou, em 21 de julho de 2026, a sua instância final na FUNAI. Em dois meses e meio, com quatro pedidos e seis respostas oficiais entre os dois órgãos, o processo produziu os seguintes resultados documentados:

Primeiro: confirmação de que a FUNAI mantém manifestação de interesse ativa sobre parte da Gleba Pacoval em Santarém — fato que o MDA desconhecia ou não identificou em consulta ao SIGEF.

Segundo: o mapa da manifestação de interesse atual, fornecido pela Presidenta da FUNAI — primeiro registro visual público do que está bloqueado na Gleba Pacoval.

Terceiro: confirmação de que não houve comunicação formal especifica entre FUNAI e MDA sobre a sobreposição.

Quarto: confirmação de que a FUNAI não realizou avaliação formal de impedimento do professor Cazula antes de nomeá-lo.

Ainda em tramitação: o recurso de 3º instância a CGU (NUP 54800.000500/2026-01) sobre a lista das 67 áreas da Portaria Conjunta MGI/MPI n. 14/2026, com previsão de julgamento até 10 de agosto de 2026.

O que vem a seguir nesta série

O próximo artigo desta série examina os seis territórios quilombolas que o polígono em estudo sobrepõe — Tiningu, Murumuru, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba e Patos do Ituqui — e que o vídeo do MPF e da FUNAI não menciona. O mapa fornecido pela Presidenta da FUNAI no Oficio 1049/2026 mostra, na legenda, que o critério de ajuste do polígono de interesse incluiu exatamente a retirada das sobreposições com áreas quilombolas. O que o mapa não mostra é o que acontece com essas áreas — e esse é o tema do próximo artigo.

FONTES

– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA. Resposta ao pedido de acesso a informação NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026.

– FUNAI. Resposta ao pedido de acesso a informação NUP 08198.021639/2026-18, 06/07/2026 (resposta inicial).

– FUNAI. Oficio n. 2012/2026/DIDEM/FUNAI – Resposta ao recurso de 1a instancia, 14/07/2026. Assinatura: Manoel Batista do Prado Junior, Diretor de Demarcação de Terras Indígenas.

– FUNAI. Oficio n. 1049/2026/PRES/FUNAI – Resposta ao recurso de 2a instancia, 20/07/2026. Assinatura: Lucia Alberta Andrade Baré, Presidenta da FUNAI. SEI n. 10572888.

– FUNAI. Oficio n. 1190/2026/DIDEM/FUNAI – Retificação do Oficio Didem 997, 08/07/2026. Corrige número do processo da contestação da audiência pública. SEI n. 10196144.

– Processo Administrativo FUNAI n. 08620.014358/2018-61 – PAD Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. Portaria de Pessoal FUNAI n. 1459/2025.

– CAZULA, Leandro Pansonato. CAR nas estratégias de grilagem de terras na Amazônia – o caso da Gleba Pacoval, Para. Tese de Doutorado, USP, 2021. Págs. 371-418 do PAD FUNAI.

– Lei n. 9.784/1999, arts. 18 e 20 – impedimento e suspeição em processo administrativo federal.

– Lei n. 11.952/2009 – regularização fundiária de ocupações em terras da União na Amazônia Legal.

– MAIA, Fabio. Serie ‘A Questão Demarcatória no Planalto Santareno’, Artigos 1 a 34. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2024-2026.


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


O Impacto

Um comentário em “O GOVERNO FEDERAL CONTRADIZ O PROCESSO – E A PRESIDENTA DA FUNAI CONFIRMOU O QUE O DIRETOR NÃO QUIS DIZER

  • 23 de julho de 2026 em 07:44
    Permalink

    Contradições existenciais entre dois órgãos federativos, que são responsáveis por manter a neutralização ou segurança jurídica as áreas agrárias, estamos vendo uma falta de organização ou até mesmo planejamento, em parte por uma das instituições! E o que fazer com as áreas que estão em processo de reforma agrária, em territórios quilombolas, que estão aguardando suas demarcações, e com tudo isso se nomeia um professor que em sua tese de doutorado, traz em seus artigos de defesa uma grilagem na gleba pacoval e hoje o mesmo está a frente de uma análise científica de conclusão de um estudo relevante a uma demarcação que vai mudar a história e o futuro de uma sociedade!

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