O GOVERNO FEDERAL CONTRADIZ O PROCESSO — E AGORA A FUNAI CONTRADIZ O GOVERNO FEDERAL

SÉRIE: O OUTRO LADO DO VÍDEO — ARTIGO 31-A

O MPF e a FUNAI publicaram um vídeo informativo sobre o processo demarcatório do Planalto Santareno. Disseram que ele “segue o rito normal” e que “não há sobreposição com áreas produtivas”. Esta série examina o que o vídeo não diz.

O MDA disse que a Gleba Pacoval estava livre. A FUNAI disse que não estava. Os dois órgãos consultaram o mesmo sistema em datas próximas e chegaram a conclusões opostas. Enquanto isso, quem tem terra no Planalto Santareno não sabe com quem falar.

Por Fábio Maia

No dia 11 de junho de 2026, o Ministério do Desenvolvimento Agrário respondeu ao pedido de acesso à informação que protocolei sobre a situação da Gleba Pacoval no município de Santarém. A resposta foi direta e documentada:

Conforme consulta realizada na data de 08/06/2026 no Sistema de Gestão Fundiária — SIGEF, não há manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval no município de Santarém, uma vez que grande parte dela se trata de áreas destinadas a assentamentos da Reforma Agrária. […] as áreas não destinadas da Gleba Pacoval no município de Santarém estão liberadas para regularização fundiária de ocupações rurais, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. — Ministério do Desenvolvimento Agrário, Resposta ao NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026

Em termos simples: o MDA consultou o sistema oficial de controle de terras da União, não encontrou a FUNAI lá, e concluiu que a Gleba Pacoval em Santarém está disponível para regularização fundiária. Publicamos isso no Artigo 31 desta série no dia seguinte.

Vinte e cinco dias depois, a FUNAI respondeu ao segundo pedido de informação que protocolei — desta vez diretamente à Fundação. A resposta chegou em 6 de julho de 2026. E contradiz o MDA.

O que a FUNAI disse

Segundo a FUNAI, em maio de 2025 — portanto mais de um ano antes da consulta do MDA ao SIGEF —, a Fundação ajustou sua manifestação de interesse sobre a Gleba Pacoval:

Em maio de 2025 esta Fundação, tendo o limite preliminar da área em estudo apresentado pelo Grupo Técnico responsável pelo estudo multidisciplinar, denominado Planalto Santareno e portariado por meio da Portaria nº 509/PRES, de 06/04/2020 (e demais), ajustou a manifestação de interesse da FUNAI sobre a gleba Pacoval, permanecendo uma pequena parcela da gleba bloqueada e tendo sido retirado o interesse sobre áreas já destinadas. — FUNAI, Resposta ao NUP 08198.021639/2026-18, 06/07/2026

Traduzindo: a FUNAI diz que registrou manifestação de interesse no SIGEF sobre parte da Gleba Pacoval em Santarém em maio de 2025. O MDA consultou o mesmo SIGEF em junho de 2026 e disse que não havia nada lá. Um dos dois está errado sobre um dado que, em tese, está no mesmo sistema.

Por que essa contradição importa

A Gleba Pacoval é uma gleba federal com dezenas de famílias de agricultores que aguardam regularização fundiária de suas propriedades. A Lei nº 11.952/2009 — a lei da regularização fundiária da Amazônia — prevê que agricultores em situação regular em glebas federais podem receber título de suas terras. O processo passa necessariamente pelo INCRA e pelo MDA.

Se o MDA classifica a Gleba Pacoval em Santarém como ‘liberada para regularização fundiária’, esses agricultores têm razão de acreditar que podem iniciar o processo de titulação. Mas se a FUNAI mantém bloqueada parte da gleba com manifestação de interesse no SIGEF, esses mesmos agricultores podem estar em terra que o governo federal, por outro canal, considera em processo de estudo demarcatório.

Ninguém avisou esses agricultores sobre esse conflito. Não houve notificação formal, não houve comunicado público, não houve articulação entre os dois ministérios. A informação do vídeo do MPF e da FUNAI de que o processo ‘segue o rito normal’ não menciona esse desencontro institucional.

O SIGEF é o mesmo — as respostas são diferentes

O Sistema de Gestão Fundiária — SIGEF é a plataforma oficial do governo federal para controle de imóveis rurais. Ele centraliza informações do INCRA, da SPU, da FUNAI e de outros órgãos. Quando um órgão registra manifestação de interesse sobre uma gleba, isso deveria aparecer para qualquer outro órgão que consultar o sistema.

O MDA consultou o SIGEF em 8 de junho de 2026 e não encontrou manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém. A FUNAI diz que registrou essa manifestação em maio de 2025. A diferença entre as duas datas é de mais de um ano. Há três hipóteses:

Primeira: a manifestação de interesse da FUNAI foi registrada em sistema interno e não integrou o SIGEF da forma que deveria. Nesse caso, o sistema de controle fundiário do governo federal falhou em sua função básica de evitar que dois órgãos trabalhem sobre a mesma área sem se comunicar.

Segunda: a manifestação foi registrada, mas o MDA consultou a parte errada do sistema ou fez a consulta de forma incompleta. Nesse caso, a resposta oficial do MDA ao pedido de acesso à informação contém uma informação factualmente incorreta sobre a situação de uma gleba federal.

Terceira: há divergência sobre o perímetro. A FUNAI diz que ‘uma pequena parcela’ da gleba permanece bloqueada — e pode ser que o MDA, ao consultar o polígono da gleba no município de Santarém, não tenha identificado esse bloqueio parcial porque ele incide sobre uma porção específica que não apareceu na consulta. Nesse caso, a resposta do MDA é incompleta, não incorreta.

Em qualquer das três hipóteses, o resultado prático é o mesmo: o governo federal não tem uma resposta única e coerente sobre a situação da Gleba Pacoval em Santarém.

O analista fundiário que estudou a gleba que agora estuda

Há um detalhe adicional que a resposta da FUNAI confirma indiretamente. A Portaria de Pessoal FUNAI nº 1459/2025 nomeou o professor Leandro Pansonato Cazula, da UFOPA, como analista fundiário de gabinete no Grupo Técnico do PAD nº 08620.014358/2018-61 — o processo demarcatório do Planalto Santareno.

A tese de doutorado do professor Cazula, defendida na USP em 2021, trata especificamente do ‘CAR nas estratégias de grilagem de terras na Amazônia — o caso da Gleba Pacoval, Pará’. Ou seja: o analista fundiário nomeado para estudar a Gleba Pacoval tem posição acadêmica publicada sobre a situação fundiária dessa mesma gleba — classificando como ‘grilagem’ a ocupação que o MDA classifica como regularizável pela Lei 11.952/2009.

No pedido de informação à FUNAI, perguntei se a Fundação avaliou formalmente, antes da nomeação, se isso configura impedimento ou suspeição nos termos do art. 148 do CPC, aplicável por força do art. 10 da Lei nº 14.701/2023. A FUNAI não respondeu essa pergunta — listou critérios gerais de seleção de membros de GT, sem mencionar se avaliou o impedimento específico. Interpus recurso exigindo resposta objetiva.

O que o vídeo diz e o que os documentos registram

O vídeo do MPF e da FUNAI afirma que o processo demarcatório do Planalto Santareno ‘segue o rito normal’ e convida os moradores da região a ‘enviá-lo para vizinhos e familiares para espalhar a informação correta’.

A informação correta, documentada em respostas oficiais de dois ministérios do mesmo governo, é esta:

O MDA consultou o SIGEF em junho de 2026 e não encontrou a FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém. A FUNAI diz que registrou manifestação de interesse em maio de 2025. Os dois órgãos, ao serem perguntados por via formal sobre a situação da mesma gleba no mesmo mês, deram respostas contraditórias. O analista fundiário nomeado para estudar essa gleba tem doutorado sobre ela com posição analítica publicada. A FUNAI não informou se avaliou o impedimento antes de nomeá-lo.

Isso não é desinformação. É o que os documentos dizem.

O que vem a seguir

Ambos os recursos estão em tramitação: o recurso de 3ª instância à CGU sobre a lista das 67 áreas (NUP 54800.000500/2026-01), e o recurso de 1ª instância à FUNAI sobre os pedidos não respondidos adequadamente (NUP 08198.021639/2026-18). A FUNAI tem prazo até 14 de julho de 2026 para responder.

Quando as respostas chegarem — seja deferindo ou indeferindo —, publicarei o resultado aqui. Se a CGU determinar ao MDA que forneça a lista das 67 áreas, saberemos se a Gleba Pacoval de Santarém está entre elas. Se a FUNAI responder sobre o impedimento do professor Cazula, saberemos se a Fundação avaliou formalmente o conflito de interesses antes de nomeá-lo.

O próximo artigo desta série examinará os seis territórios quilombolas que o polígono em estudo sobrepõe — e que o vídeo do MPF e da FUNAI não menciona.

FONTES

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — MDA. Resposta ao pedido de acesso à informação NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026. Resposta ao Recurso de 2ª Instância, 29/06/2026.
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas — FUNAI. Resposta ao pedido de acesso à informação NUP 08198.021639/2026-18, 06/07/2026.
  • Processo Administrativo FUNAI nº 08620.014358/2018-61 — PAD Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. Portaria de Pessoal FUNAI nº 1459/2025.
  • CAZULA, Leandro Pansonato. CAR nas estratégias de grilagem de terras na Amazônia — o caso da Gleba Pacoval, Pará. Tese de Doutorado, USP, 2021. Págs. 371-418 do PAD FUNAI.
  • Lei nº 14.701/2023, art. 10 — aplicação dos princípios do contraditório, ampla defesa e imparcialidade ao processo demarcatório. CPC, art. 148 — impedimento e suspeição de perito.
  • Lei nº 11.952/2009 — regularização fundiária de ocupações em terras da União na Amazônia Legal.
  • MAIA, Fábio. Série ‘A Questão Demarcatória no Planalto Santareno’, Artigos 1 a 33. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2024–2026.

Um comentário em “O GOVERNO FEDERAL CONTRADIZ O PROCESSO — E AGORA A FUNAI CONTRADIZ O GOVERNO FEDERAL

  • 10 de julho de 2026 em 10:31
    Permalink

    O governo federal e seus órgãos estão em contradição sobre o processo da demarcação do planalto santareno, pois os mesmos não estão de comum acordo, MDA menciona que a gleba Pacoval está liberada para sua regularização fundiária e enquanto a FUNAI diz que a mesma está em processo de estudo para a demarcação territorial indígena, enquanto no SIGEF não aparece suas petições, ou seja está interna no caso da FUNAI, enquanto externa não aparece no MDA , pois quem na verdade está sendo prejudicado é o próprio agricultor, que contribui para o desenvolvimento da economia local e estadual, pois a lei 11.952/ 2009 , refere que os mesmos possam ser legalizados !

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