OS SEIS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS QUE O VÍDEO NÃO MENCIONA
O próprio INCRA informou a FUNAI, em janeiro de 2026, que seis territórios quilombolas se sobrepõem ao polígono em estudo. Dois não tem perímetro definido. Em julho de 2026, a própria Presidenta da FUNAI confirmou que o polígono foi ajustado para retirar sobreposições com áreas quilombolas — mas o vídeo afirma que nenhum território quilombola está dentro da área em análise.
Por Fabio Maia
O vídeo do MPF e da FUNAI sobre o processo demarcatório do Planalto Santareno diz que a área em estudo não tem sobreposição com áreas produtivas e que o processo segue o rito normal. Há uma informação que o vídeo não menciona: seis territórios quilombolas estão em processo de regularização fundiária conduzido pelo INCRA sobre a mesma área que a FUNAI estuda para demarcação indígena. Essa informação não veio de uma contestação ou de um estudo de oposição. Veio do próprio governo federal — do INCRA, respondendo a solicitação da própria FUNAI.
Em 12 de janeiro de 2026, o Superintendente Regional do INCRA no Oeste do Pará, José Maria de Sousa Melo, assinou o Oficio n. 2985/2026 e o encaminhou a Presidenta da FUNAI, Joenia Wapichana. O documento respondia a solicitação da FUNAI de informações fundiárias sobre a área em estudo. A resposta foi precisa, documentada — e revelou uma sobreposição que nenhum dos dois processos havia endereçado formalmente até então. O oficio está nas páginas 555 e 557 do PAD n. 08620.014358/2018-61.
Os seis territórios — o que o INCRA informou
O Oficio 2985/2026 detalha a situação de cada território quilombola com sobreposição ao polígono em estudo:
| Território | Área (ha) | Status |
| TQ Tiningu | 3.857,8 | Portaria de Reconhecimento publicada (out. 2018). Processo mais avançado dos seis. |
| TQ Murumuru | 1.827,9 | Portaria de Reconhecimento publicada (nov. 2023). |
| TQ Maria Valentina | 10.911,8 | RTID publicado (ago. 2017). Em revisão de área por sobreposição com outras populações tradicionais. |
| TQ Bom Jardim | 2.654,8 | Decreto de Interesse Social para Desapropriação publicado (dez. 2013). Processo parado há mais de uma década. |
| TQ Murumurutuba | Indefinida | Sem peças técnicas publicadas. Perímetro sem definição. |
| TQ Patos do Ituqui | 7.275,1* | Sem pecas técnicas publicadas. Mapa interno passível de alteração. (*) Área provisória. |
De seis territórios quilombolas com sobreposição ao polígono em estudo, dois não tem sequer perímetro definido, um está em processo de revisão de área por sobreposição com outras populações tradicionais, e um tem Decreto de Desapropriação publicado há mais de uma década sem que o processo tenha sido concluído. Nenhum deles foi considerado formalmente pelo processo demarcatório da FUNAI nos sete anos anteriores a janeiro de 2026.
A FUNAI estuda a demarcação indígena. O INCRA regulariza os territórios quilombolas. Os dois processos tramitam em paralelo, sobre a mesma área, em órgãos distintos, com cronogramas distintos, sem que nenhum dos dois contemple formalmente o outro. É o Estado operando em sentido contrário a si mesmo.
Por que isso importa — o que a lei diz sobre sobreposições
A Constituição Federal protege tanto as terras indígenas, no art. 231, quanto os territórios quilombolas, no art. 68 do ADCT. São garantias constitucionais distintas, com procedimentos distintos, conduzidos por órgãos distintos. Quando as duas garantias incidem sobre a mesma área, o ordenamento jurídico não tem uma solução automática. O que ha é a obrigação de que os dois processos dialoguem — que o INCRA e a FUNAI coordenem seus estudos antes de chegar a uma definição territorial que prejudique um dos grupos.
O Decreto 1.775/96 exige que o levantamento fundiário identifique todas as ocupações não indígenas na área. Comunidades quilombolas são ocupações não indígenas com direitos constitucionais próprios. Se o levantamento fundiário do GT não contemplar formalmente esses seis territórios e sua relação com o polígono, o RCID será incompleto por omissão de componente obrigatório.
O processo SEI n. 08620.014358/2018-61 não registra nenhuma reunião entre FUNAI e INCRA para tratar da sobreposição nos sete anos anteriores ao Oficio 2985/2026. A pergunta foi feita ao contrário: a FUNAI pediu ao INCRA informações fundiárias genéricas, e foi na resposta que os seis territórios quilombolas apareceram. Sete anos de processo demarcatório. A sobreposição quilombola emergiu a poucos meses do campo fundiário de 2026.
A pergunta que os dois processos não responderam
Se a Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno for demarcada com os limites atualmente estudados pela FUNAI, o que acontece com os seis territórios quilombolas que se sobrepõem a ela? A pergunta não tem resposta no processo da FUNAI. Tampouco nos processos do INCRA. Nenhum dos dois órgãos produziu, até o momento, uma análise de como os dois procedimentos se relacionam juridicamente e territorialmente.
Há três cenários possíveis, nenhum deles simples. No primeiro, a demarcação indígena prevalece e os territórios quilombolas são absorvidos pelo polígono — o que significaria que comunidades quilombolas com processos de regularização iniciados há mais de vinte anos perderiam sua identidade territorial especifica dentro de um território indígena definido por outra etnia. No segundo, os territórios quilombolas são excluídos do polígono indígena — o que implicaria nova revisão dos limites da TI, com impacto direto no RCID em preparação. No terceiro, os dois processos tramitam simultaneamente até que a justiça ou a administração sejam forcadas a arbitrar — o cenário menos eficiente e mais danoso para todos os grupos envolvidos.
O Murumurutuba não tem perímetro definido. O Patos do Ituqui ainda pode ter seus estudos fundiários alterados. O Maria Valentina está em processo de revisão de área. São três das seis comunidades quilombolas ainda em situação jurídica indefinida — e a FUNAI pretende publicar o RCID em dezembro de 2026.
O que o vídeo diz — e o que a própria Presidenta da FUNAI admitiu em julho de 2026
O vídeo afirma categoricamente: ‘Fora esses dois pontos, nenhum outro território quilombola ou assentamento da região está dentro da área em análise.’ Essa afirmação foi feita sobre um polígono que, segundo a própria FUNAI, ainda é provisório e sujeito a ajustes técnicos.
Em 20 de julho de 2026, a Presidenta da FUNAI, Lucia Alberta Andrade Baré, respondeu ao recurso de 2a instância protocolado por esta investigação no processo LAI NUP 08198.021639/2026-18. No Oficio n. 1049/2026/PRES/FUNAI, a Presidenta forneceu o mapa atual da manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval e explicou os critérios técnicos do ajuste realizado em 2025. O primeiro critério listado foi:
Sobreposição: recorte de polígonos das áreas de interesse com fins de retirar as sobreposições com assentamentos, unidades de conservação e áreas quilombolas. – Oficio n. 1049/2026/PRES/FUNAI, 20/07/2026
A Presidenta da FUNAI confirmou, em documento oficial de julho de 2026, que o polígono de interesse foi ajustado para retirar sobreposições com áreas quilombolas. O vídeo afirma que nenhum território quilombola está dentro da área em análise. Os dois documentos não podem ser simultaneamente corretos sobre o mesmo objeto.
Ha uma hipótese de conciliação parcial: o ajuste de 2025 pode ter retirado do polígono de interesse as áreas quilombolas com título ou portaria de reconhecimento já publicados. Mas o vídeo não faz essa distinção — afirma categoricamente que nenhum território quilombola está dentro, sem qualificar se se refere a territórios titulados, certificados ou em processo. E dois dos seis territórios — Murumurutuba e Patos do Ituqui — não tem nem perímetro definido, o que torna qualquer afirmação sobre sua presença ou ausência no polígono tecnicamente impossível.
O vídeo do MPF e da FUNAI não menciona os seis territórios quilombolas. Não menciona o Oficio 2985/2026 do INCRA. Não menciona que dois deles não tem perímetro definido. Não menciona que um tem Decreto de Desapropriação publicado há mais de uma década sem conclusão. Não menciona que nenhum dos dois processos coordenou formalmente com o outro nos sete anos anteriores a janeiro de 2026. E não menciona que a própria FUNAI ajustou seu polígono de interesse para retirar sobreposições com áreas quilombolas — admissão que confirma que essas sobreposições existiam.
As comunidades quilombolas de Tiningu, Murumuru, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba e Patos do Ituqui tem direitos constitucionais garantidos pelo mesmo Estado que conduz o processo demarcatório. Elas não aparecem no vídeo. Mas estão no processo — páginas 555 e 557 do PAD nº 08620.014358/2018-61, e no Oficio 1049/2026 da Presidenta da própria FUNAI.
Um RCID que não resolve a sobreposição quilombola não é um RCID completo. É um processo demarcatório que não responde o que acontece com as comunidades quilombolas se a terra indígena for homologada não é um processo que respeita todos os direitos constitucionais envolvidos — apenas alguns.
O que vem a seguir
O próximo artigo desta série examinará a situação das vilas e dos lotes produtivos: o que o vídeo diz sobre quem está dentro e fora da área, e o que os documentos do processo registram sobre notificação — ou a ausência dela.
FONTES
– Oficio n. 2985/2026/SR(30)STA-G/SR(30)STA/INCRA-INCRA, de 12/01/2026. Superintendente Regional Jose Maria de Sousa Melo. SEI INCRA n. 26964360. PAD FUNAI n. 08620.014358/2018-61, pags. 555-557.
– FUNAI. Oficio n. 1049/2026/PRES/FUNAI, de 20/07/2026. Presidenta Lucia Alberta Andrade Bare. Recurso de 2a instancia ao NUP 08198.021639/2026-18. SEI n. 10572888. — criterios de ajuste do poligono de interesse: sobreposicoes com assentamentos, unidades de conservacao e areas quilombolas.
– TQ Tiningu — Processo INCRA 54105.002172/2003-20. Portaria de Reconhecimento n. 1.642, de 08/10/2018. Area: 3.857,8096 ha.
– TQ Murumuru — Processo INCRA 54105.002170/2003-31. Portaria de Reconhecimento n. 220, de 14/11/2023. Area: 1.827,9958 ha.
– TQ Maria Valentina — Processo INCRA 54501.007690/2007-91. RTID publicado em 01-02/08/2017. Area: 10.911,8182 ha.
– TQ Bom Jardim — Processo INCRA 54105.002171/2003-85. Decreto de Interesse Social publicado em 05/12/2013. Area: 2.654,8630 ha.
– TQ Murumurutuba — Processo INCRA 54105.002168/2003-61. Sem pecas tecnicas publicadas.
– TQ Patos do Ituqui — Processo INCRA 54501.002737/2013-78. Sem pecas tecnicas publicadas. Area provisoria: 7.275,1725 ha.
– Constituicao Federal, art. 231 (terras indigenas) e art. 68 do ADCT (territorios quilombolas).
– Decreto n. 1.775/1996, art. 2, paragrafo 1 — obrigatoriedade do levantamento fundiario como componente do RCID.
– MAIA, Fabio. ‘Duas Demarcacoes, Uma Area’. Jornal O Impacto, 21/05/2026.
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O Impacto



As áreas em análises não estão definidas, também os territórios quilombolas, são amparados pelo estado, não havendo definição por parte do INCRA!
Na realidade o vídeo não menciona os territórios quilombolas, e ao mesmo tempo a área em análise tem uma definição concreta das áreas a serem demarcadas, pois os mesmos territórios ainda faltam definições de áreas !