SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA MULHERES A COMPRAR E USAR SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL

Nesta sexta-feira (24), foi sancionada a Lei nº 15.474 a qual autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional.

A Lei autoriza a comercialização, aquisição e posse desses produtos, desde que sejam aprovados pelos órgãos competentes.

A referida norma objetiva permitir que o dispositivo seja usado para conter temporariamente o agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Para comprar o spray será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A norma determina ainda que o produto será de uso individual, intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Cabe destacar que as especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

O uso será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Conforme informações, a legislação criou ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

Por Sarah Beatriz

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