A INDISPENSABILIDADE DA ADVOCACIA CRIMINAL

Por José Ronaldo Dias Campos*

Ao afirmar, em recente entrevista, que “criminalista defende bandido”, o Presidente da República proferiu uma declaração infeliz, incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. A generalização desconsidera o papel constitucional da advocacia criminal e lança uma injusta suspeita sobre uma das funções essenciais à administração da Justiça.

A Constituição Federal é categórica ao estabelecer, em seu art. 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Não se trata de um privilégio da classe, mas de uma garantia conferida a todo cidadão. Sem advocacia livre e independente, não há ampla defesa, contraditório, devido processo legal nem julgamento justo.

O advogado criminalista não se confunde com seu constituinte, que, por força da Constituição, é presumido inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ao exercer a defesa, não endossa a conduta atribuída ao acusado, tampouco assume suas escolhas. Sua missão consiste em assegurar que o poder de punir do Estado seja exercido dentro dos limites da Constituição e da lei, impedindo que qualquer pessoa seja privada de sua liberdade ou de seus direitos sem a estrita observância do devido processo legal.

A defesa técnica é tão essencial que, se o acusado não constituir advogado, o próprio Estado tem o dever de lhe assegurar um defensor. O processo penal não pode prosseguir sem defesa técnica, sob pena de nulidade. Isso demonstra que a presença do advogado não constitui mera faculdade da parte, mas requisito indispensável à validade e à legitimidade da prestação jurisdicional.

A advocacia criminal exige independência, coragem e fidelidade à ordem jurídica. O advogado não pode permitir que a identidade do acusado, a gravidade da imputação ou a impopularidade da causa comprometam o exercício pleno da defesa. Seu compromisso é com a Constituição, com a lei e com a efetivação das garantias fundamentais, ainda que a opinião pública reclame respostas imediatas ou condenações antecipadas.

Não por acaso, as maiores arbitrariedades da história foram precedidas pelo enfraquecimento da advocacia e pela relativização do direito de defesa. Os regimes autoritários sempre compreenderam que, para alcançar o cidadão, era preciso antes desacreditar ou intimidar aqueles encarregados de defendê-lo. Onde a advocacia perde sua independência, a liberdade individual torna-se frágil.

Quem critica o advogado por exercer a defesa talvez não perceba que está censurando um dos pilares do Estado Democrático de Direito. O advogado não defende o crime; defende a Constituição. Defende o direito de todo cidadão de ser submetido a um processo justo, com observância da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. É essa distinção que preserva a civilização jurídica e impede que a Justiça seja substituída pelo arbítrio.

A advocacia criminal não existe para proteger criminosos, mas para proteger a Justiça. Sua missão é impedir que o poder estatal ultrapasse os limites impostos pela Constituição e assegurar que ninguém seja condenado sem um processo justo. As garantias que hoje amparam o acusado são as mesmas que amanhã poderão resguardar qualquer cidadão.

Por isso, enfraquecer ou desmerecer a advocacia criminal significa enfraquecer a própria democracia. Defender a dignidade da defesa técnica não é um compromisso corporativo; é um dever de todos os que acreditam na supremacia da Constituição, na força das instituições e na prevalência da liberdade sobre o arbítrio.


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O Impacto

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