ADVOGAR: INDEPENDÊNCIA, CORAGEM E A MISSÃO DE DEFENDER DIREITOS

Por Luís Alberto Mota Figueira – Advogado

Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, não celebramos apenas uma profissão. Celebramos uma missão constitucional indispensável à Justiça, à liberdade e à própria democracia.

Ser advogado é assumir a responsabilidade de estar ao lado do cidadão quando um direito é ameaçado, quando sua liberdade está em jogo, quando sua honra é atingida ou quando precisa enfrentar a força do Estado.

A Constituição Federal, em seu artigo 133, não deixa margem para dúvidas: “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Essa indispensabilidade precisa ser compreendida também dentro das relações entre aqueles que integram o sistema de Justiça.

Advogado não é subordinado a juiz. Advogado não é subordinado a promotor de Justiça.

Não existe relação hierárquica entre advocacia, magistratura e Ministério Público no exercício de suas respectivas funções. Cada instituição possui suas atribuições, responsabilidades e prerrogativas, e todas devem conviver sob o princípio do respeito e da urbanidade.

Respeito, entretanto, jamais poderá ser confundido com subserviência.

O advogado deve respeitar o magistrado e o membro do Ministério Público, assim como deve ser respeitado por eles. Pode e deve manter a elegância, a educação e a urbanidade, mas jamais poderá abrir mão de sua independência profissional por receio, conveniência ou submissão.

Advocacia se exerce de cabeça erguida.

É importante também lembrar aos jovens que ingressam no mundo jurídico que juiz, promotor e advogado são caminhos profissionais distintos dentro do universo do Direito. A magistratura e o Ministério Público são carreiras públicas às quais o bacharel em Direito pode chegar mediante concurso e preenchimento dos requisitos constitucionais. São escolhas profissionais dignas e essenciais ao funcionamento das instituições.

A advocacia, porém, possui uma característica singular: é o advogado quem exerce, por vocação constitucional, a defesa técnica dos direitos e interesses daquele que o procura.

É o advogado quem se coloca ao lado do cidadão para enfrentar uma acusação, questionar um abuso, contestar um ato do Estado, proteger um patrimônio, defender uma família ou lutar pela liberdade.

O juiz julga.

O promotor exerce as atribuições constitucionais do Ministério Público, inclusive promovendo a ação penal pública quando cabível.

O advogado defende.

E defender direitos exige coragem.

Não podemos admitir uma advocacia silenciosa diante do arbítrio, tímida diante da autoridade ou preocupada em agradar quem possui o poder de decidir.

Advogado não existe para agradar juiz ou promotor.

Existe para defender seu constituinte dentro dos limites da ética e da lei.

Naturalmente, isso não significa transformar o ambiente forense em espaço de confronto pessoal. Independência não é arrogância. Firmeza não é desrespeito. Combatividade não significa falta de educação.

O verdadeiro advogado sabe ser firme sem ser ofensivo e respeitoso sem ser submisso.

Quando necessário, deve discordar do promotor.

Quando necessário, deve questionar a decisão do magistrado.

Quando necessário, deve recorrer.

Quando necessário, deve exigir que suas prerrogativas sejam respeitadas.

E deve fazer tudo isso sem medo, porque as prerrogativas profissionais não constituem privilégios pessoais do advogado. São garantias destinadas, em última análise, ao próprio cidadão que ele representa.

Uma advocacia amedrontada produz cidadãos desprotegidos.

Uma advocacia subserviente enfraquece a democracia.

Uma advocacia independente fortalece a Justiça.

Ao longo dos anos de profissão, aprendemos que dentro de cada processo existe muito mais do que papéis, petições, despachos e sentenças. Existe uma pessoa. Existe uma família. Existe uma história. Existem sonhos, patrimônio, honra e, muitas vezes, a liberdade de um ser humano.

Por isso, jamais devemos enxergar nossos clientes simplesmente como números de processos.

Eles nos entregam aquilo que possuem de mais precioso e esperam de nós conhecimento, lealdade e coragem.

Aos jovens advogados, deixo especialmente esta mensagem: estudem muito. Respeitem os magistrados, os membros do Ministério Público, os servidores e os colegas. Preservem a ética e a urbanidade.

Mas jamais sejam subservientes.

Entrem em uma sala de audiência conscientes da dignidade da profissão que exercem. Ninguém está fazendo favor ao advogado ao ouvi-lo. Quando a defesa se manifesta, é a própria garantia constitucional do cidadão que ganha voz.

Não abaixem a cabeça diante de nenhuma autoridade quando estiverem defendendo legitimamente um direito.

A toga merece respeito.

O Ministério Público merece respeito.

E a beca do advogado também merece respeito.

Somos funções diferentes, com atribuições distintas, mas todos submetidos à mesma Constituição e às mesmas leis.

Neste 11 de agosto, minha homenagem vai para cada advogada e cada advogado que diariamente enfrenta fóruns, tribunais, delegacias, unidades prisionais e repartições públicas levando consigo a responsabilidade de defender alguém.

A advocacia não é profissão para covardes.

Ela exige estudo, equilíbrio, independência e, sobretudo, coragem.

Coragem para falar quando seria mais confortável permanecer em silêncio.

Coragem para discordar.

Coragem para recorrer.

Coragem para enfrentar injustiças.

Coragem para defender.

Depois de tantos anos de caminhada, continuo acreditando profundamente na profissão que escolhi.

Porque enquanto houver alguém precisando ter sua liberdade protegida, sua honra restaurada, seu patrimônio defendido ou qualquer direito assegurado, haverá um advogado disposto a lutar.

Juízes julgam. Promotores exercem suas atribuições constitucionais. Advogados defendem.

E defender direitos é a essência da nossa profissão.

Que jamais nos falte conhecimento para argumentar, serenidade para respeitar e coragem para não nos submetermos.

Advocacia se exerce com ética, independência e cabeça erguida.

Feliz 11 de agosto!

Feliz Dia da Advocacia!

Luís Alberto Mota Figueira
Advogado – OAB/PA 8.731
Santarém – Pará


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.



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