APÓS CONSTATAR FALHAS, MPPA RECOMENDA AÇÕES IMEDIATAS PARA REFORMA E FUNCIONAMENTO DA UPA DE SANTARÉM
A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação ao Município no último dia 31 de julho, visando ações para assegurar a continuidade e regularidade dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento- UPA 24 Horas. O MPPA estabelece prazos entre cinco e 90 dias, que incluem apresentação de diagnósticos, planos e reformas estruturais para a estrutura física, disponibilidade de insumos e profissionais, e outras providências.
A UPA 24 horas, localizada na avenida Curuá-Una, integra a Rede de Atenção às Urgências do Município de Santarém e desempenha papel estratégico no atendimento de urgências e emergências clínicas, traumáticas e pediátricas. Ao expedir a Recomendação, o MPPA considera o Pacto de Saúde e Educação, compromisso político-institucional vigente durante o mandato municipal, que prevê a garantia do acesso universal e integral aos serviços de saúde, e procedimento instaurado para fiscalizar e acompanhar as providências adotadas para a garantia da adequada estrutura física e técnica da UPA.
No decorrer da apuração, a promotoria realizou reuniões e expediu ofícios às secretarias municipais de Saúde (Semsa) e Desenvolvimento (SEMDEC), Procuradoria e Controladoria do Município, e ao Gabinete do Prefeito, para obtenção dos projetos, contrato administrativo, licenças e alvarás, inclusive da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Vistorias e obra inacabada
Foram realizadas vistorias técnicas pelo MPPA, por meio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) Engenharia, relacionadas à obra de reforma, no valor de R$ 988.500,00, iniciada em novembro de 2024 e prevista para terminar em março de 2025, sem alterações no projeto estrutural. Foi constatada execução lenta, desorganização, sujeira, improvisações, ausência de isolamento, riscos aos usuários e deficiências na gestão dos serviços. O Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária também expediram laudos de vistoria, com indicação das deficiências da unidade.
Em abril de 2026 a Semsa informou ao MPPA que a obra teria previsão estimada de conclusão em aproximadamente 90 dias, ressalvadas eventuais intercorrências. Contudo, o MPPA destaca que permanecem as constatações técnicas elaboradas pelo GATI, apontando inconformidades estruturais, assistenciais, sanitárias, ambientais e elétricas, com necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas e de curto, médio e longo prazo para a regularização.
Medidas e prazos recomendados
A Recomendação é destinada ao Município de Santarém, por intermédio do prefeito, secretário municipal de Saúde, Procurador e Controlador-Geral do Município, de acordo com suas atribuições, com uma série de providências para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela UPA 24 Horas, garantindo estrutura física adequada, disponibilidade de insumos e quantitativo de profissionais compatível com a demanda assistencial.
Em cinco dias a partir do recebimento, o Município deve informar sobre o acatamento da Recomendação, indicar os responsáveis por cada eixo de cumprimento e apresentar plano inicial de providências, com cronograma e identificação das medidas emergenciais já adotadas. No mesmo prazo, apresentar relatório técnico emergencial por profissionais habilitados, demonstrando a inspeção imediata das instalações e a adoção das medidas de isolamento, sinalização, contingência, eliminação ou mitigação dos riscos elétricos apontados na Nota Técnica produzida pelo MPPA.
Em 10 dias úteis deve apresentar avaliação técnica preliminar da estrutura física e da capacidade instalada, com identificação dos riscos imediatos, medidas emergenciais necessárias e limitações existentes, e em 15 dias o relatório técnico com o diagnóstico definitivo das instalações, soluções corretivas permanentes, cronograma, estimativa de custos, indicação dos responsáveis e medidas para assegurar a continuidade do atendimento até a regularização da estrutura. E caso a reforma ainda não tenha sido integralmente concluída, apresentar cronograma atualizado e detalhado de sua execução.
O MPPA indica ainda prazos de 30, 45, 60 e 90 dias para apresentação e implementação de outros planos e relatórios, incluindo o Plano Consolidado de Reestruturação e Adequação; Reorganização dos Fluxos Assistenciais, Redução da Permanência Prolongada de Pacientes, Plano Permanente de Capacitação dos profissionais; relatório sobre os recursos humanos e escalas dos últimos 90 dias; inventário atualizado dos equipamentos médico-hospitalares; estudo de viabilidade e cronograma para implantação de mecanismo informatizado de acompanhamento das solicitações de transferência hospitalar.
O Município deve dar publicidade aos planos no Portal da Transparência e em outros meios oficiais, encaminhando ao MPPA em até cinco dias úteis após a publicação de cada documento, o comprovante e endereço eletrônico de acesso.
Ao término de cada prazo, deverá apresentar relatório de cumprimento. Eventual necessidade de ajuste de prazo deverá ser apresentada antes do vencimento. O descumprimento injustificado, total ou parcial, das providências recomendadas poderá ensejar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. (Com informações do MPPA)
O Impacto


