BOCÃO ED. 1.629
DELEGADO GILBERTO AGUIAR
Desde seu ingresso na Polícia Civil em 2000, o Delegado Gilberto Aguiar teve sua carreira marcada pelo pioneirismo, liderança estratégica e profunda dedicação social a Santarém e região. Ao longo dessa jornada, desempenhou papéis fundamentais na estruturação da segurança pública local e regional.
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Destacando-se como Primeiro Diretor da 16ª Seccional de Santarém, Superintendente Regional do Baixo e Médio Amazonas, Primeiro Coordenador da Área de Segurança do Centro Regional de Governo e titular da Delegacia de Proteção ao Menor.
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Atualmente é titular da Delegacia de Proteção ao Idoso, reafirmando seu compromisso com os públicos mais vulneráveis da sociedade. Como justo reconhecimento por sua atuação incansável em prol da sociedade santarena e do oeste do Pará, recentemente foi convidado a integrar o corpo de membros efetivos da Academia Santarena de Direito (ASD), instalada no último dia 17 de agosto, pelos seus serviços prestados à Polícia Civil e a toda a região oeste do Pará.
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Sua posse solene ocorrerá no dia 21 de agosto, no salão de eventos do Hotel Barrudada. Na ocasião, imortalizará o legado de Ignacio Ubirajara Bentes de Sousa, proeminente colecionador, pesquisador e defensor do patrimônio histórico e arqueológico de Santarém, escolhido como seu patrono.
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Essa cadeira na ASD consolida não apenas sua competência jurídica, mas também seu eterno vínculo com a história, a cultura e a justiça do povo de Santarém. Delegado honesto, competente, dedicado e atencioso nas funções acumuladas, merece esse reconhecimento da Academia Santarena de Direito.
HENDERSON
A coluna recebeu do leitor Afonso Celson, a seguinte mensagem: “Bocão publica aí, que nas minhas andanças por Santarém, o nome do deputado Henderson Pinto está muito bom. O povo diz que ele é humilde, fala com todos, promete e cumpre e ajudou nossa cidade e outras com recursos do governo. Bocão, publica, fiz esse trabalho com seriedade. Esse merece voltar à Câmara dos Deputados”.
TERRA DE NINGUÉM
A população acionou o Bocão jogando a real sobre os lotes baldios que viraram dor de cabeça diária para quem mora ao lado. Segundo eles, Santarém vive uma epidemia, que ainda não é da dengue, mas de locais abandonados que são criadouros dos mosquitos.
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Lotes nos quatros cantos da cidade estão com mato na altura do teto, resultando em um perigo direto à saúde! Também acabam se tornando lixão e viram a moradia perfeita para o mosquito, sem falar nos escorpiões, ratos e cobras que invadem as casas vizinhas.
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Tem muito “investidor” que compra o lote, cruza os braços esperando a área valorizar e esquece que a legislação municipal obriga a manter o espaço limpo, capinado e cercado. Para piorar, carroceiros e vizinhos sem consciência aproveitam a falta de cerca para despejar restos de obra, sofás velhos e galhadas.
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A população cobra a fiscalização com a caneta afiada: notificação com prazo curto e, se não limpar, multa pesada no carnê do IPTU! Não dá para a população do bairro pagar o pato e adoecer enquanto o proprietário do imóvel nem mora na rua para sentir o cheiro e o perigo.
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O recado para quem tem terreno abandonado e para os órgãos de fiscalização é um só: Lote tem dono e dono tem dever! A cidade não pode ser refém do desleixo de quem abandona seu patrimônio para virar lixão e matagal a céu aberto. Limpeza já!
TÁ DEMAIS!
A cidade virou terra sem lei para moto com escapamento barulhento e carro com paredão de som no talo, tirando a paz de quem trabalhou a semana inteira e só quer um minuto de descanso. As autoridades têm que agir, porque o limite da paciência da população já estourou faz tempo!
TÁ DEMAIS! 2
Virou moda entre os engraçadinhos adulterar a descarga da moto para fazer barulho ensurdecedor a qualquer hora do dia ou da madrugada. O cidadão acorda assustado achando que é tiro, enquanto o piloto passa acelerando sem a menor consideração com crianças de colo, idosos e animais.
TÁ DEMAIS! 3
Não há mais pudor nem vergonha na cara! Carros com aparelhagem de som no volume máximo passam rasgando em frente a portas de hospitais, unidades de saúde, templos religiosos e escolas. O direito ao silêncio e à recuperação dos enfermos foi parar no lixo da irresponsabilidade.
TÁ DEMAIS! 4
É preciso realizar blitz pesada e rotineira nos fins de semana: abordagem sem moleza, apreensão do paredão de som e recolhimento imediato das motos adulteradas para o pátio! Quem não respeita a lei do silêncio e o direito alheio precisa sentir o peso da fiscalização no bolso e nos documentos. Se não for assim, não resolve.
TÁ DEMAIS! 5
Chega de passar a mão na cabeça de infrator! O sossego e a tranquilidade da população são direitos inegociáveis. Botem os decibelímetros na rua e guincho para trabalhar! As autoridades de Santarém devem seguir o exemplo dos municípios da região, que combatem com afinco essa irregularidade. A população já não suporta tanta barulheira. Alô Ministério Público, vamos agir para fazer a lei ser cumprida.
NÃO PODE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, com repercussão geral (Tema 1.455), na sessão virtual encerrada no último dia 5 de agosto. O caso envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².
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A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. O Município recorreu ao Supremo para defender a validade da regra. Argumentou que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano, justificando a tributação mais elevada.
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O relator, ministro Dias Toffoli, afastou o argumento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso.
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Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo, e não seletividade.
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Toffoli observou ainda que a área não se confunda com o valor, a localização ou o uso da propriedade e reforçou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição Federal.
Por Baía



Eu sou agricultor do PA Bueru e fui semana passada no Órgão que trata de terra achei muito devagar porque será, um grande pergunta observei poucos colonos no órgão.