CONSUMIDORES DENUNCIAM SUPOSTO ESQUEMA EM REVENDAS DE VEÍCULOS EM SANTARÉM
Denunciantes relatam risco de contrair dívida sem receber o veículo; consignantes perdem o carro e bancos ficam sem garantia
Um alerta que circula entre consumidores chama atenção para uma prática que, segundo relatos, estaria ocorrendo em revendas de veículos: a utilização de carros deixados em consignação para obtenção de financiamentos bancários em nome de compradores, sem que a propriedade do bem seja efetivamente transferida.
O ponto central do problema está na origem dos veículos expostos nos pátios. Boa parte deles não pertence às lojas: são carros entregues por proprietários que autorizam a venda mediante repasse posterior do valor. Nesse arranjo, a revenda atua apenas como intermediária — e é justamente essa intermediação que, quando mal-intencionada, abre espaço para a fraude.
Como o esquema funcionaria
De acordo com os denunciantes, o mecanismo seguiria uma sequência relativamente simples. O consumidor escolhe um veículo no pátio e contrata financiamento junto a uma instituição financeira. O banco libera o crédito diretamente à revenda. A partir daí, em vez de quitar o valor com o proprietário original e providenciar a transferência, a loja destinaria os recursos a outra finalidade.
O agravante apontado é a possibilidade de repetição da operação sobre o mesmo bem. Como a transferência não é concluída e o veículo permanece formalmente em nome de terceiro, nada impede — na prática — que o carro volte a ser negociado, gerando um segundo ou terceiro contrato de financiamento, cada um vinculado a uma pessoa diferente.
O resultado é um descompasso entre o mundo dos contratos e o mundo dos fatos: vários financiamentos ativos, várias parcelas sendo cobradas e um único automóvel, que continua registrado em nome de quem nunca recebeu o pagamento.
Comprador assume dívida e pode ficar sem o carro
Do ponto de vista do consumidor, o prejuízo é imediato. O contrato de financiamento é firmado em nome do comprador, o que significa que a dívida é dele perante o banco, independentemente de o veículo ter sido ou não transferido.
Além do valor pago a título de entrada, taxas de despachante e eventuais parcelas iniciais, a vítima corre o risco de ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes quando a revenda deixa de honrar compromissos assumidos verbalmente — como a promessa, comum nesse tipo de negociação, de “assumir as parcelas”.
A regularização costuma exigir disputa judicial que envolve simultaneamente a loja, a instituição financeira e o proprietário registrado do veículo, o que alonga o tempo de solução.
Consignantes e investidores também no prejuízo
Quem entregou o carro para venda tende a descobrir o problema tardiamente. O veículo é negociado, o valor combinado não é repassado e o bem pode acabar bloqueado por decisões judiciais ou em poder de terceiros de boa-fé.
Situação semelhante atinge quem aportou capital nesses estabelecimentos sob promessa de rentabilidade. Empresas que operam com fluxo de caixa alimentado por fraude dificilmente sustentam os retornos prometidos. Há ainda um risco adicional: caso a estrutura societária tenha sido utilizada nas operações irregulares, investidores podem ser chamados a demonstrar que desconheciam o esquema.
Bancos ficam com garantia frágil
As instituições financeiras, embora sejam a fonte dos recursos, também contabilizam perdas. O automóvel é a garantia do contrato de financiamento — mas essa garantia perde eficácia quando há mais de um contrato sobre o mesmo bem ou quando o veículo pertence, no registro, a outra pessoa.
O episódio expõe, ainda, fragilidades nos procedimentos de análise documental e concessão de crédito, especialmente em operações intermediadas por lojistas.
O que orientam os especialistas
A recomendação central é a verificação prévia. Antes de assinar qualquer documento, o consumidor deve consultar o veículo no Detran pela placa e pelo chassi, checando o nome do proprietário registrado, a existência de gravame (indicativo de financiamento em aberto), restrições administrativas e bloqueios judiciais.
Também se orienta confirmar se o carro está registrado em nome da própria revenda; exigir autorização de venda com firma reconhecida quando o proprietário for terceiro; realizar pagamentos exclusivamente por transferência bancária para o CNPJ da empresa; e formalizar contrato escrito com prazo expresso para a transferência e cláusula penal em caso de descumprimento.
A conferência direta com o banco — sobre valor liberado, destinatário do pagamento e veículo dado em garantia — é apontada como medida simples e eficaz.
Caminhos para quem já foi atingido
Vítimas devem reunir contratos, recibos, comprovantes de transferência e registros de conversas, registrar boletim de ocorrência e comunicar formalmente a instituição financeira sobre a suspeita de fraude. A conduta pode configurar, em tese, o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Também é cabível reclamação junto ao Procon e o ajuizamento de ação para rescisão contratual, devolução de valores, retirada do nome dos cadastros restritivos e reparação por danos morais, com possibilidade de pedido liminar.
O Impacto
Imagem: Ilustrativa


