GREVE EM SANTARÉM: LIMINAR DETERMINA RETORNO DE 80% DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ÀS ESCOLAS

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deferiu na terça-feira (11), medida liminar em desfavor do Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Santarém (Sinprosan), ordenando o retorno imediato de, no mínimo, 80% dos servidores públicos da educação às suas atividades laborais.

A decisão foi proferida pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran no âmbito de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve movida pela Prefeitura de Santarém.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a relatora destacou que a intenção do sindicato de manter apenas 30% do contingente em funcionamento traria sérios prejuízos à população estudantil. A magistrada enfatizou que o direito à educação é um serviço público essencial e que a paralisação compromete o cumprimento do calendário letivo mínimo de 200 dias e 800 horas anuais estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), já em curso no segundo semestre.

“Verifica-se plausibilidade jurídica na alegação de que a manutenção de apenas 30% pode gerar grave risco e dano à coletividade de estudantes. O perigo de dano é evidente e cumulativo, comprometendo a continuidade do serviço público essencial com reflexos sobre o calendário letivo”, pontuou a desembargadora.

A decisão liminar estipula obrigações diretas ao Sinprosan com prazos e sanções financeiras:

A categoria representada pelo Sinprosan deve assegurar a retomada das atividades de ao menos 80% dos servidores em até 24 horas, mantendo essa cota durante todo o período da paralisação;

O sindicato deve se abstiver de realizar bloqueios ou impedir o acesso de alunos e profissionais que optarem por não aderir à greve, bem como de obstar o trabalho em unidades administrativas (com autorização para uso de força policial se necessário);

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 3.000,00, com teto máximo de R$ 70.000,00, cujo montante será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santarém.

Embora a Prefeitura de Santarém tenha solicitado na petição inicial a fixação de percentuais de atendimento diferenciados por segmento (como 100% para creches, pré-escola e merenda, e 80% para ensino fundamental), a desembargadora entendeu ser mais prudente e proporcional fixar o índice único de 80% neste momento processual inicial.

O TJPA determinou a citação do presidente do Sinprosan para apresentar defesa no prazo legal, além de remeter os autos ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para atuar como fiscal da lei.

Após ser notificado, o corpo jurídico do Sindicato apresentará defesa e buscará reverter a decisão liminar.

3 comentários em “GREVE EM SANTARÉM: LIMINAR DETERMINA RETORNO DE 80% DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ÀS ESCOLAS

  • 13 de agosto de 2026 em 00:39
    Permalink

    impressa comprada. ava te professores lutem pelos seus direitos

    Resposta
  • 11 de agosto de 2026 em 16:35
    Permalink

    mete o porrete na cabeça desses caras do sindicato e nos professores que não querem trabalhar vaza fora. tenham punho forte juízes senão vira casa da mãe Joana. e vcs professores Omã vergonha e vão trabalhar.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *