JUSTIÇA ESTABELECE MEDIDAS PARA CONTROLE SOBRE MINERAÇÃO NA APA DO TAPAJÓS

A Justiça Federal determinou novas medidas para controlar atividades de pesquisa e lavra mineral na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.

A sentença, proferida no dia 19 de agosto, atende parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A Justiça também homologou um acordo entre o MPF e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para ampliar a fiscalização e a proteção da unidade de conservação.

Uma das principais mudanças envolve os títulos minerários concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A Justiça determinou que os títulos relacionados à APA do Tapajós informem de forma clara que, sozinhos, eles não autorizam o início de pesquisa ou lavra. Para realizar essas atividades, é necessária autorização prévia do ICMBio, órgão responsável pela gestão da unidade de conservação, como determina a Lei nº 7.805/1989.

A ANM também terá que informar o ICMBio sobre os títulos minerários existentes na APA, além de novas concessões, renovações e mudanças importantes nesses títulos. Os dois órgãos deverão criar uma forma de compartilhar informações para identificar os títulos existentes e verificar quais têm a autorização exigida do ICMBio.

Se souber que há pesquisa ou lavra na APA sem essa autorização, a ANM não poderá considerar a existência do título minerário suficiente para que a atividade continue. A agência deverá tomar as medidas que estiverem dentro de suas atribuições e avisar imediatamente o ICMBio, para que o instituto também adote as providências necessárias.

Título minerário não basta para iniciar a atividade

Um dos pontos centrais da sentença é a diferença entre ter um título minerário e estar autorizado a realizar pesquisa ou lavra dentro da APA do Tapajós.

A Justiça entendeu que a ANM pode conceder o título antes da autorização do ICMBio, mas nenhuma atividade de pesquisa ou lavra pode começar ou continuar na APA sem a autorização prévia do instituto exigida pela legislação.

A sentença também reconheceu que havia uma “falha concreta de articulação institucional” entre os órgãos. Documentos apresentados no processo mostraram dificuldades do ICMBio para acessar informações sobre processos da ANM. Também mostraram que o instituto descobriu a existência de permissões de lavra garimpeira por meio de consultas ao sistema da agência e de informações recebidas durante processos de licenciamento ambiental.

Para a Justiça, se o título minerário pode ser concedido antes da autorização ambiental, é preciso adotar medidas que evitem que esse título seja entendido, na prática, como uma autorização para iniciar a atividade.

Maior fiscalização na APA

Na mesma sentença, a Justiça homologou um acordo entre o MPF e o ICMBio para aumentar a fiscalização e a proteção da APA do Tapajós.

O ICMBio deverá criar, em até 60 dias contados da homologação do acordo, um grupo de trabalho para elaborar um plano de fiscalização periódica de toda a extensão da APA do Tapajós. O planejamento deverá incluir as lavras ilegais e as autorizações de pesquisa, permissões de lavra garimpeira e concessões de lavra atuais e futuras.

Em até 90 dias, o grupo deverá apresentar o plano de trabalho. O documento deverá explicar como será feita a fiscalização, definir prioridades e apresentar um cronograma. Também deverá estabelecer como será feito o acompanhamento dos títulos minerários. As ações previstas no plano deverão começar em até 180 dias.

Também em até 90 dias, o ICMBio deverá elaborar um documento técnico para orientar e padronizar a análise dos pedidos de autorização para pesquisa e lavra na APA.

Essas autorizações deverão estabelecer medidas para prevenir e reduzir danos ambientais. Entre os pontos que deverão ser considerados estão o uso de substâncias químicas no beneficiamento de minérios, o tratamento e a destinação de rejeitos e a prevenção do assoreamento e da contaminação dos rios, além de riscos à saúde pública.

O MPF poderá apresentar sugestões para o plano de fiscalização e contribuições técnicas para o documento que orientará as autorizações.

Suspensão de atividades sem autorização

Outra medida prevista no acordo terá efeito direto sobre quem possui título minerário na APA do Tapajós, mas não obteve a autorização exigida do ICMBio.

Em até 150 dias da homologação do acordo, o instituto deverá notificar todos os detentores de títulos minerários na APA concedidos sem essa autorização.

Quem for notificado deverá suspender as atividades de pesquisa e lavra até obter a autorização do ICMBio. Se a determinação não for cumprida, o instituto deverá adotar as medidas de fiscalização previstas na legislação ambiental.

Com a homologação do acordo, o processo foi encerrado em relação ao ICMBio. O MPF e o instituto também abriram mão de recorrer da decisão que homologou o compromisso. (com informações do MPF)

O Impacto

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