MP APURA SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO CIDADE JARDIM
A Promotora de Justiça Lílian Regina Furtado Braga instaurou Procedimento Preparatório visando apurar supostas irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário Cidade Jardim, localizado às margens das Rodovias Estaduais PA-457 (Rodovia Everaldo Martins) e PA-453 (Rodovia Engenheiro Fernando Guilhon), em Santarém.
A representante do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) também emitiu recomendação a Prefeitura de Santarém, às secretarias municipais de Urbanismo e Serviços Públicos (SEMURB), Meio Ambiente (SEMMA) e Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), ao Governo do Estado do Pará, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS/PA) e à empresa responsável pelo projeto, a SISA Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda.-ME, para que no âmbito de suas respectivas atribuições, adotem providências imediatas, corretivas e estruturais para sanar as irregularidades ambientais e urbanísticas identificadas no licenciamento.
Suspensão de licenças e comercialização de lotes
O MPPA recomendou a suspensão cautelar dos efeitos da Licença Prévia, das Licenças de Instalação, das Autorizações de Supressão Vegetal e de qualquer ato que autorize a implantação das etapas 3, 4 e 5. A determinação exige a paralisação imediata de: Supressão de vegetação e movimentação de terra; Abertura de vias e obras de infraestrutura; e Parcelamento do solo e comercialização de lotes.
Paralelamente, o órgão recomendou a suspensão do trâmite de processos administrativos para aprovação de loteamento, emissão de certidões de uso e ocupação do solo, alvarás de construção, habite-se, desmembramentos e registros cartoriais.
Irregularidades ambientais, arqueológicas e urbanísticas
De acordo com o Órgão Ministerial, a recomendação fundamenta-se nas inconformidades apontadas pelo Relatório de Fiscalização nº V1ZHT29 do IBAMA e na legislação vigente. O MPPA requisita a instauração de procedimento administrativo para a revisão integral do licenciamento, exigindo a refazimento de etapas técnicas comprometidas:
Audiência Pública e EIA/RIMA: Realização de pelo menos uma nova audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), garantindo publicidade dos estudos por no mínimo 45 dias antes do ato, além de avaliar a necessidade de sessões descentralizadas.
Patrimônio Arqueológico: Regular instrução perante o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), com elaboração, aprovação e manifestação conclusiva do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA).
Inventário Florestal e Fauna: Regularização das Autorizações de Supressão Vegetal no SINAFLOR e elaboração de novo inventário florestal e estudos de fauna silvestre. O órgão destaca que a área apresenta vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração, abrangendo as fitofisionomias de Floresta Ombrófila Densa e Savana Florestada.
Plano Diretor e Zoneamento: Reavaliação da compatibilidade do loteamento com o Plano Diretor Participativo de Santarém, devido à incidência das etapas 3, 4 e 5 sobre a Zona de Interesse de Proteção do Patrimônio Histórico, a Zona Especial de Preservação Ambiental e a sobreposição parcial com a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS III) — destinada a projetos de habitação popular, conforme lei municipal.
Estudos Urbanísticos: Exigência de elaboração ou complementação do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Estudo de Impacto Viário.
Anulação de licenças e abstenção de obras
O Ministério Público orienta que o licenciamento só seja retomado após a conclusão e aprovação de todos os estudos. Caso a revisão constate vícios insanáveis ou incompatibilidade com o Plano Diretor e leis ambientais, os órgãos deverão promover a anulação definitiva das licenças e autorizações, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
À empresa SISA Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda.-ME foi recomendado que se abstenha de realizar qualquer intervenção ambiental, urbanística ou construtiva enquanto perdurarem o embargo administrativo federal e a revisão do processo.
Prazos para resposta e envio de documentos
A Promotora de Justiça Lílian Regina Furtado Braga estabeleceu os seguintes prazos para os notificados:
10 (dez) dias: Para que todos os recomendados informem ao MPPA sobre o acatamento das medidas e apresentem cronograma inicial de cumprimento.
15 (quinze) dias: Para que a SEMAS/PA, SEMMA, SEMURB, SEHAB e demais órgãos competentes encaminhem cópia integral (física ou eletrônica) de todos os processos administrativos, licenças, certidões, pareceres e estudos técnicos vinculados às etapas 3, 4 e 5 do “Cidade Jardins”.
Por Baía
O Impacto


