MP ELEITORAL PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE VALMIR CLIMACO

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Valmir Climaco de Aguiar (MDB).

O político pleiteia disputar o cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2026, mas, segundo o órgão ministerial, encontra-se inelegível com base na “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 64/1990).

A peça, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Bruno Araújo Soares Valente no último dia 19 de agosto, aponta que Climaco teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

De acordo com informações, o imbróglio jurídico refere-se ao Convênio SEPOF nº 021/2012, firmado quando o impugnado era prefeito de Itaituba, destinado à reforma de uma quadra esportiva no bairro Jardim Aeroporto.

Conforme os autos do processo TC/000964/2024 e os acórdãos definitivos do TCE-PA, vistorias técnicas comprovaram uma grave desconformidade entre o que foi pago e o que foi efetivamente construído. O relatório aponta que apenas 42,43% do objeto do convênio foi executado, embora os pagamentos liberados tenham sido “quase integrais”.

A condenação definitiva impôs o ressarcimento ao erário no valor de R$ 21.953,13. Para o Ministério Público, tal cenário representa “irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”, um dos pilares que sustentam a inelegibilidade por oito anos, contados a partir da decisão irrecorrível, ocorrida em dezembro de 2021.

Na ação, o procurador destaca que a situação de Valmir Climaco não se enquadra nas exceções recentemente incluídas na lei (como punições exclusivas de multa).

O fiscal da lei argumenta que a liquidação indevida de despesas sem a devida contraprestação dos serviços revela uma “vontade livre e consciente” de causar prejuízo aos cofres públicos.

“O acervo fático-probatório constante da decisão do TCE-PA demonstra que foi atestado e que houve liquidação indevida de verbas públicas ante a desconformidade física na execução das obras”, afirma o procurador.

O Ministério Público Eleitoral requer agora que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cite o candidato para apresentar defesa e que, ao final do processo, o registro de candidatura de Valmir Climaco seja indeferido em caráter definitivo.

O Impacto


Descubra mais sobre Jornal O Impacto

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *