MP RECOMENDA CRIAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL PARA FILA DE ESPERA DO SUS EM MONTE ALEGRE
Para substituir anotações manuais e a longa espera por senhas na área da saúde, o Ministério Público do Pará recomendou ao Município de Monte Alegre a implantação de um sistema digital que permita ao cidadão acompanhar sua posição em consultas, exames e cirurgias. A Recomendação nº 0014/2026/2PJMA foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, orientando a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde (SESMA) a adotarem medidas para garantir transparência ativa nas listas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Diego Lima Azevedo no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00002409-0. Durante a apuração, constatou-se a falta de acesso público às informações sobre a fila de regulação, além do uso de métodos manuais e analógicos nos setores de atendimento da rede municipal. A modernização proposta visa a garantir que nenhum cidadão precise se submeter a condições exaustivas para garantir o acesso a consultas especializadas, exames diagnósticos ou cirurgias eletivas.
A ação do MP fortalece a publicidade como princípio essencial da administração pública e pilar do Sistema Único de Saúde, além de prevenir eventuais interferências indevidas na ordem de atendimento e assegurar critérios técnicos e de equidade na distribuição dos serviços. A recomendação se fundamenta nas diretrizes constitucionais e jurisprudenciais que reconhecem o acesso à informação como dimensão indispensável do direito à saúde, garantindo previsibilidade aos pacientes e instrumentos concretos para a fiscalização cidadã das políticas públicas.
O Ministério Público destacou a disponibilidade gratuita do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e citou exemplos regionais de sucesso, como o município vizinho de Mojuí dos Campos, que já implementou sistema próprio de transparência após atuação ministerial.
Principais determinações
Entre as medidas recomendadas para a modernização administrativa e a garantia do direito de acesso à informação dos usuários do SUS, está a apresentação de um plano de ação em até 30 dias, com cronograma detalhado de implementação, etapas, responsáveis e datas estimadas de cumprimento.
No prazo de 120 dias, o poder municipal deverá disponibilizar um portal público que permita que o cidadão acompanhe sua posição na fila para consultas, exames e cirurgias eletivas. O acesso deve proteger a privacidade do usuário, utilizando dados parcialmente anônimos, como iniciais e CPF mascarado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – além de informar especialidade, data da solicitação, posição na fila e classificação de risco.
A Promotoria recomendou ainda a adequação da infraestrutura dos setores de regulação e marcação, incluindo fornecimento de computadores com internet para unidades desprovidas, a exemplo da maternidade municipal. Também deverá ocorrer capacitação dos servidores e substituição de controles manuais e planilhas avulsas por sistemas integrados. O ajuste tem até 120 dias para ser realizado.
A gestão municipal deverá informar em 30 dias se acatará os termos da recomendação. A omissão ou descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.
O Impacto


