MPT RECOMENDA QUE ADEPARÁ COMBATA ASSÉDIO MORAL
A Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém disparou um alerta contundente contra a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ). Através da Recomendação n.º 8887.2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) detalha uma estrutura de gestão que, segundo a investigação, tem promovido o “esvaziamento funcional”, abuso de poder diretivo e uma perigosa forma de discriminação tecnológica contra servidores veteranos.
O documento de seis páginas, assinado pelo Procurador do Trabalho Eduardo Sidney Serra Filho, é resultado do Inquérito Civil n.º 000304.2025.08.003/0. A apuração iniciou por uma denúncia grave: um servidor de 66 anos de idade teria sido arbitrariamente afastado de suas atividades de campo, sofrendo a supressão de suas diárias e recebendo um tratamento diferenciado e hostil no ambiente de trabalho da unidade de Santarém.
O MPT identificou que o processo de “digitalização integral dos serviços” na autarquia tornou-se um vetor de segregação. Segundo o texto da recomendação, a transição tecnológica ocorreu de forma desacompanhada de capacitação regular e acessível.
Para o Ministério Público, essa omissão converte a tecnologia em um fator de exclusão funcional, o que viola o dever legal de adaptação do ambiente de trabalho e confronta a proibição de discriminação etária prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais, como a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Conforme o Fiscal da Lei, a própria ADEPARÁ admitiu que não realiza treinamentos específicos para os sistemas digitais que hoje centralizam a integralidade dos serviços. Para o MPT, essa falha reforça o risco de isolamento para trabalhadores de maior idade, que acabam sendo privados do pleno exercício de suas atribuições por falta de suporte técnico.
Morosidade e apagão de dados
A investigação do MPT também trouxe à tona uma possível paralisia burocrática na apuração de desvios internos. Uma planilha de controle de manifestações de 2024 revelou que denúncias de assédio moral na agência levam entre 306 e 616 dias para obter uma resposta — prazos que o Procurador classificou como “muito superiores” aos limites legais estabelecidos pela Lei Estadual n.º 5.810/1994.
Além da demora, a agência é acusada de omissão de dados. O MPT requisitou informações detalhadas sobre afastamentos e aposentadorias relacionados a adoecimento mental nos últimos cinco anos, mas a ADEPARÁ não apresentou os dados, deixando uma lacuna que impede o dimensionamento real dos riscos psicossociais na unidade.
Embora o caso do servidor denunciante tenha sido paliativamente resolvido com sua remoção consensual para a unidade de Belterra (ULSA), o MPT entende que o interesse “metaindividual” exige uma reforma estrutural para proteger o restante do quadro funcional.
Fundamentos legais e as novas obrigações
O MPT recomendar cinco eixos de ação imediata ao Diretor-Geral da ADEPARÁ:
Implementação efetiva do programa de prevenção ao assédio moral, sexual e à discriminação. O cronograma de palestras deve ser executado obrigatoriamente em 2026 por profissionais habilitados.
Garantir que o material didático seja acessível e que as turmas de treinamento (presenciais ou remotas) incluam todos os servidores, independentemente da idade, evitando o afastamento de funções por falta de treinamento.
Fixar prazos razoáveis para a Ouvidoria e Corregedoria, compatíveis com os prazos legais de sindicância, enviando relatórios periódicos de progresso ao MPT.
Garantir proteção total contra retaliações a denunciantes e testemunhas, assegurando o cumprimento do Código de Ética da instituição.
A agência deve se abster de qualquer conduta que isole ou exponha servidores a situações vexatórias em razão da idade, preservando o exercício pleno de suas atribuições.
Prazos
Conforme a Recomendação, a ADEPARÁ tem 60 dias para comprovar documentalmente a adoção das providências, devendo anexar as provas via sistema de peticionamento eletrônico.
O Procurador Eduardo Sidney Serra Filho deixou claro que a recomendação não substitui outras medidas: o descumprimento poderá resultar em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou diretamente em uma Ação Civil Pública, com pedidos de obrigações de fazer e indenizações por dano moral coletivo.
O documento finaliza dando ciência não apenas à Direção-Geral em Belém, mas também à Procuradoria Jurídica e à Gerência Regional de Santarém, exigindo a divulgação da recomendação em locais de fácil acesso aos servidores.
O Impacto


