NEGADA INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE “FALSO ADVOGADO” QUE ENTREGOU SENHAS A ESTELIONATÁRIOS

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais movido por uma cliente contra a Caixa Econômica Federal. A autora alegava ter sido vítima do chamado “golpe do falso advogado”, sofrendo prejuízos financeiros em sua conta bancária.

A sentença, proferida pelo juiz federal Henrique Franck Naiditch, reforça o entendimento jurisprudencial de que a responsabilidade objetiva dos bancos sobre fraudes digitais cessa quando há conduta negligente do próprio correntista.

De acordo com o processo, após ser enganada e induzida por estelionatários, a mulher repassou dados bancários e a chave Pix aos criminosos. Com as informações em mãos, os golpistas contrataram um empréstimo não autorizado no valor de R$ 3 mil e realizaram uma transferência de R$ 700 para a conta de uma empresa mantida na mesma instituição.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes bancárias não é absoluta. O conjunto de provas revelou que não houve qualquer participação ativa ou falha de segurança por parte da Caixa, visto que as transações foram efetuadas mediante a digitação de dados e senhas pessoais fornecidos livremente pela vítima antes do comunicado de bloqueio ao banco.

“Ficou caracterizada a conduta negligente da vítima, o que rompe o nexo causal com qualquer suposta omissão da ré, configurando culpa exclusiva da autora”, destacou o juiz Henrique Naiditch na sentença.

O magistrado observou ainda que, assim que foi notificada sobre a fraude, a Caixa adotou corretamente os protocolos do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central utilizada para tentar reaver valores transacionados via Pix em casos de golpe.

Diante do cenário de culpa exclusiva da vítima e de terceiros, a Justiça negou os pedidos de reembolso e de indenização por danos morais. A autora ainda pode recorrer da decisão junto à Turma Recursal. (com informações TRF-4)

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