O GOVERNO FEDERAL QUE NÃO CONVERSA CONSIGO MESMO – E O QUE UMA LEI PODE FAZER
SUBSERIE: O QUE PODE SER MUDADO | ARTIGO 5 DE 6
Em junho de 2026, o MDA consultou o SIGEF e não encontrou a FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém. A FUNAI estuda demarcar aquela área desde 2018. Oito anos de processo. O órgão de controle fundiário não sabia. Uma lei pode evitar que isso se repita.
Por Fabio Maia – Pesquisador em Desenvolvimento Regional – Santarém/PA
Em 8 de junho de 2026, o Ministério do Desenvolvimento Agrário consultou o Sistema de Gestão Fundiária – o SIGEF – para verificar a situação da Gleba Pacoval no município de Santarém. O resultado da consulta foi formalizado três dias depois, em resposta a um pedido de acesso a informação que protocolei: não havia nenhuma manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém.
A FUNAI estuda demarcar uma parcela da Gleba Pacoval em Santarém desde 2018. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, responsável pela regularização fundiária das glebas federais, não sabia disso em junho de 2026 – oito anos depois do início do processo. E não sabia porque a FUNAI nunca registrou sua manifestação de interesse no sistema que existe exatamente para que todos os órgãos do governo federal saibam o que cada um está fazendo com as terras da União.
Dois órgãos do mesmo governo federal, trabalhando sobre o mesmo território, em direções opostas, sem se comunicar. O MDA classificou a Gleba Pacoval em Santarém como área liberada para regularização fundiária de agricultores pela Lei 11.952/2009. A FUNAI estuda demarca-la como Terra Indígena. Nenhum dos dois sabia o que o outro estava fazendo. Isso não é conspiração. É caos administrativo. E é o tipo de caos que uma lei pode corrigir.
O que a Gleba Pacoval revela sobre o sistema fundiário federal
Muitos dos produtores rurais do Planalto Santareno que tem lotes na Gleba Pacoval tem processos de regularização abertos com o INCRA com base na Lei 11.952/2009. Eles pagam pelo título – é uma regularização onerosa, não uma doação. E eles não sabem que a FUNAI estuda demarcar a área onde moram e produzem. Não sabem porque a FUNAI não comunicou ao INCRA, não comunicou ao MDA e não registrou no SIGEF.
| Órgão | O que sabe | O que não sabia até jun/2026 |
| FUNAI | Estuda demarcar parte da Gleba Pacoval em Santarém desde 2018 | Que o MDA classifica a área como liberada para regularização fundiária pela Lei 11.952/2009 |
| MDA / CTD | Gleba Pacoval em Santarém está liberada para regularização fundiária | Que a FUNAI estuda demarcar a mesma área – ausência de manifestação no SIGEF |
| INCRA | Há processos de regularização abertos por agricultores na Gleba Pacoval | Que a FUNAI estuda demarcar a área dos imóveis em processo de regularização |
| Agricultores | Tem processo de regularização aberto no INCRA | Que a FUNAI estuda demarcar sua área – muitos não foram notificados pelo processo demarcatório |
| Prefeitura de Santarém | Parte do território municipal está sob processo demarcatório | Que a Gleba Pacoval em Santarém tem dois processos federais simultâneos e conflitantes |
O problema além da Gleba Pacoval: seis territórios quilombolas
A Gleba Pacoval não é o único caso de sobreposição não coordenada no Planalto Santareno. Em janeiro de 2026, o INCRA comunicou formalmente a FUNAI que seis territórios quilombolas estão em processo de regularização simultânea sobre a mesma área que a FUNAI estuda para demarcação indígena. Dois deles sequer tem perímetro definido. Os dois processos – demarcação indígena e regularização quilombola – correm em paralelo, sem coordenação formal, sem instância de resolução definida e sem que nenhum dos dois órgãos tenha autoridade para decidir qual prevalece.
O que uma lei pode fazer que o caos administrativo não consegue
A proposta legislativa para esse problema especifico é a mais simples das seis que apresento nesta subsérie – e talvez a mais fácil de aprovar, porque ela não favorece nenhum grupo em detrimento de outro. Ela simplesmente obriga o governo federal a se comunicar consigo mesmo antes de tomar decisões que afetam o mesmo território.
Primeiro elemento: registro obrigatório no SIGEF. Antes de iniciar qualquer trabalho de campo, a FUNAI registra sua manifestação de interesse sobre a área no SIGEF. Esse registro gera automaticamente uma notificação ao MDA, ao INCRA e ao município afetado.
Segundo elemento: relatório de conflitos. Em 90 dias após o registro no SIGEF, o INCRA publica um relatório identificando todos os imóveis com processo de regularização em andamento na área, todos os territórios quilombolas em processo de regularização com sobreposição e todas as glebas federais com destinação prevista ou em curso. Esse relatório é enviado a FUNAI, ao MDA e ao juízo federal competente.
Terceiro elemento: suspensão cautelar de regularizações sobrepostas. Após o registro da FUNAI no SIGEF, os processos de regularização fundiária pela Lei 11.952/2009 sobre imóveis dentro do polígono em estudo ficam suspensos – mas não arquivados. A suspensão dura até a publicação do RCID. Se o RCID não confirmar a ocupação indígena com os requisitos constitucionais, os processos de regularização são retomados com prioridade.
Quarto elemento: resolução obrigatória de sobreposições quilombolas. Quando o INCRA identificar sobreposição entre o polígono demarcatório e territórios quilombolas em processo de regularização, a FUNAI e o INCRA têm 180 dias para publicar solução coordenada. Sem solução publicada, o processo demarcatório fica suspenso.
Quinto elemento: responsabilidade por dano ao agricultor sem ciência. O agricultor que tiver processo de regularização aberto no INCRA sobre área incluída no polígono demarcatório, sem ter sido notificado pela FUNAI antes do início do processo, tem direito a indenização pelos custos do processo de regularização frustrado – independentemente do resultado final da demarcação.
Por que essa proposta não é contra a demarcação
Esta proposta não impede nenhuma demarcação legitima. Ela não cria obstáculos que uma demarcação com base técnica sólida não possa superar. O registro no SIGEF demora menos de um dia. O relatório de conflitos do INCRA é uma etapa administrativa. A suspensão cautelar de regularizações é temporária e reversível. A resolução de sobreposições quilombolas é uma obrigação que já deveria existir independentemente desta lei.
O governo federal, ao responder ao meu pedido de acesso a informação, confirmou que não sabia que a FUNAI estava estudando a Gleba Pacoval em Santarém. Uma lei que exija esse registro no primeiro dia do processo não favorece nenhum lado – exige que o Estado seja coerente consigo mesmo.
FONTES
– MDA. Resposta ao pedido de acesso a informação NUP 54800.000500/2026-01. 11/06/2026: ausência de manifestação da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém no SIGEF; área liberada para regularização fundiária pela Lei 11.952/2009.
– INCRA. Oficio no 2985/2026/SR (30) STA-G/INCRA (12/01/2026): lista dos seis territórios quilombolas com sobreposição ao polígono em estudo. PAD FUNAI no 08620.014358/2018-61, págs. 555-557.
– FUNAI. Oficio no 1049/2026/PRES/FUNAI, 20/07/2026. Presidenta Lucia Alberta Andrade Baré: critérios de ajuste do polígono incluem ‘retirada das sobreposições com áreas quilombolas’.
– IT no 122/2025/COIM/CGID/DPT-FUNAI (SEI 8658813): ausencia de registro no SIGEF da manifestacao de interesse sobre a Gleba Pacoval.
– Lei no 11.952/2009 – regularizacao fundiaria de ocupacoes em terras da Uniao na Amazonia Legal.
– MAIA, Fabio. Serie ‘A Questao Demarcatoria no Planalto Santareno’, Artigos 1 a 37. Jornal O Impacto, Santarem-PA, 2025-2026.
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O Impacto



Os órgãos federativos não estão alinhados entre , ao mesmo tempo a FUNAI tem proposta de regularização indígena há 8 anos , nesse intervalo de tempo não se manifestou ao MDA e ao SIGEf , com isso o INCRA deixa aberto a proposta de regularização fundiária na Gleba Pacoval e aos territórios quilombolas!