O MUNICÍPIO QUE TENTOU PARTICIPAR – E FOI EXCLUÍDO POR SETE ANOS

SERIE: A QUESTAO DEMARCATORIA NO PLANALTO SANTARENO

O vídeo do MPF e da FUNAI informa que representantes do Município acompanham o procedimento. O que essa frase omite e que Santarém tentou participar desde 2018, perdeu essa tentativa no TRF1, e só passou a ter representante no GT em dezembro de 2025 – sete anos depois de iniciado o processo.

Por Fábio Maia – Pesquisador em Desenvolvimento Econômico e Social

Em determinado momento do vídeo, o MPF e a FUNAI informam que ‘representantes técnicos do Estado do Pará e do Município de Santarém e do INCRA acompanham o procedimento de demarcação’. A frase transmite uma imagem de normalidade institucional: os entes afetados estão presentes, o processo é colaborativo, há acompanhamento. Para quem não conhece o histórico, é uma informação tranquilizadora. Para quem acompanha o processo desde o início, é uma descrição que omite sete anos de exclusão.

O que aconteceu desde o inicio

O processo demarcatório da suposta Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno foi iniciado em 2018 com a assinatura do Termo de Conciliação entre o MPF e a FUNAI, nos autos do processo judicial nº 1000141-38.2018.4.01.3902, perante a 1º Vara Federal de Santarém. Esse Termo de Conciliação – que definiu o rito e os prazos do processo – foi assinado em outubro de 2018 sem que a Prefeitura de Santarém fosse intimada. Sem que os produtores rurais afetados fossem comunicados. Sem que o Governo do Estado fosse ouvido. O instrumento que definiu o destino de dezenas de milhares de hectares foi negociado entre MPF e FUNAI, e Santarém não estava na mesa.

A Prefeitura de Santarém não ficou inerte. Tentou intervir no processo judicial para acompanhar o campo demarcatório. Perdeu. O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) negou o pedido de ingresso do Município como parte no processo. Santarém ficou do lado de fora de um processo que afeta 10 a 15% do seu território produtivo – por decisão judicial, não por desinteresse.

Dezembro de 2025: a entrada pela porta dos fundos

Em dezembro de 2025 – sete anos após o início do processo -, a Prefeitura de Santarém indicou o Procurador Municipal Wagner Murilo de Castro Colares (OAB/PA 14755) para integrar o Grupo Técnico fundiário da FUNAI. Essa indicação foi possível porque a Portaria MJ no 2.498/2011 obriga a FUNAI a intimar os municípios afetados para que possam acompanhar os trabalhos do GT. Não foi uma decisão voluntaria da FUNAI de incluir Santarém. Foi uma obrigação legal que a FUNAI cumpriu – no último ano do processo, quando o RCID já estava em fase de conclusão.

Há uma diferença substancial entre participar de um processo desde o início – quando as definições metodológicas, a escolha do GT, a delimitação do polígono e o escopo do estudo ainda estão sendo construídos – e entrar no último ano, quando tudo isso já foi decidido e o relatório está sendo redigido. O Município que entra em dezembro de 2025 encontra um processo com seis trocas de GT já feitas, um polígono já reduzido de 60 para 39 mil hectares sem explicação técnica publica, e um RCID em fase de conclusão. Sua capacidade de influenciar o resultado é mínima. Mas o vídeo apresenta essa presença tardia como se fosse acompanhamento ordinário desde o início.

Participar do último capítulo não é o mesmo que ter participado do livro. O vídeo apresenta a entrada de Santarém em dezembro de 2025 como se fosse acompanhamento normal. O processo judicial registra sete anos de exclusão.

O que a lei exige e o que o processo fez

O Decreto no 1.775/1996, que regula o processo demarcatório, estabelece no seu art. 6o que o GT deve realizar estudos de natureza etno-historica, socioeconomica, jurídica, cartográfica e ambiental, com atenção especial as áreas sobrepostas com ocupações não indígenas. A Portaria MJ no 14/1996 detalha que o RCID deve conter a descrição das ocupações não indígenas eventualmente incidentes, com identificação dos respectivos ocupantes. Para fazer isso de forma completa e justa, a participação do Município – que conhece os registros de ocupação, os títulos emitidos e o histórico do apoio estatal a produção – seria essencial desde o primeiro dia. Não no último ano.

Acrescento um dado obtido em resposta ao pedido de acesso a informação NUP 54800.000500/2026-01: o próprio Ministério do Desenvolvimento Agrário confirmou em 11 de junho de 2026 que a Gleba Pacoval em Santarém não tem manifestação de interesse da FUNAI no SIGEF e está ‘liberada para regularização fundiária de ocupações rurais’. Ou seja: o órgão federal responsável pelo controle fundiário das glebas públicas não tinha registro de que a FUNAI estava estudando aquela área. Se o Município tivesse participado do processo desde o início, essa contradição poderia ter sido identificada e resolvida. Com sete anos de exclusão, não houve como.

Por que isso importa para a contestação

A exclusão do Município por sete anos é mais do que uma falha procedimental. É argumento jurídico. O Decreto no 1.775/1996 e a Portaria MJ nº 14/1996 exigem que o RCID contemple as ocupações não indígenas com base em levantamento completo. Um levantamento conduzido durante sete anos sem a participação do ente municipal que mantém os registros de ocupação, que financiou parte da ocupação produtiva e que conhece o histórico de titulação é um levantamento estruturalmente incompleto. Quando o RCID for publicado em dezembro de 2026 e o prazo de noventa dias de contestação começar a correr, a Prefeitura de Santarém terá esse argumento disponível – e as 644 páginas do processo administrativo da FUNAI documentam cada ano de exclusão com data, portaria e número SEI.

O vídeo apresenta como normal o que o processo judicial registra como exclusão. E excluir o Município durante sete anos de um processo que compromete 10 a 15% do seu território produtivo não é procedimento normal – é o argumento mais concreto que Santarém tem para contestar o RCID quando ele for publicado.

FONTES

– Processo judicial no 1000141-38.2018.4.01.3902 – Termo de Conciliação de outubro de 2018: firmado sem a Prefeitura de Santarém. TRF1: nega ingresso do Município como parte no processo.

– Processo SEI FUNAI no 08620.014358/2018-61 – Portaria 1459/2025 (SEI 09518760), pag. 539: nomeação do GT fundiário incluindo representante municipal.

– Portaria MJ no 2.498/2011: obrigação da FUNAI de intimar munícipios afetados. Decreto no 1.775/1996, art. 6o. Portaria MJ no 14/1996.

– Ministério do Desenvolvimento Agrário. Resposta ao LAI NUP 54800.000500/2026-01. 11/06/2026: ausência de manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval em Santarém no SIGEF.

– MAIA, Fabio. Serie ‘A Questão Demarcatória no Planalto Santareno’, Artigos 1 a 34. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2025-2026.


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Um comentário em “O MUNICÍPIO QUE TENTOU PARTICIPAR – E FOI EXCLUÍDO POR SETE ANOS

  • 20 de agosto de 2026 em 19:36
    Permalink

    Com esse processo concluído, não teve participação do município que praticamente vai perder entre 10 a 15 % do seu território produtivo, que mesmo com ação judicial, foi impedida de participar, ao longo de 7 anos 6 estudos diferentes, com nomeações sem procedimentos de conclusão de estudos,estudos esses que foram determinados de 60 Mil hectares para 39 mil hectares , que ao mesmo tempo não há uma conciliação entre MDA e FUNAI, sobre a gleba pacoval!

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