O TCU DISSE QUE A FUNAI PRECISA SER MAIS FORTE. O QUE O ACÓRDÃO NÃO DIZ É QUE OS PROBLEMAS QUE ELE IDENTIFICOU ESTÃO TODOS AQUI.
SERIE: A QUESTAO DEMARCATORIA NO PLANALTO SANTARENO — ARTIGO 40
O Tribunal de Contas da União auditou a FUNAI a pedido do Senado, preocupado com violência contra indígenas. A conclusão foi: fortalecer a instituição. Mas as falhas que o TCU documentou em nível nacional — sem metodologia de priorização, sem critérios de alocação de equipes, sem instrumentos de medição de resultados — descrevem com precisão o que aconteceu no Planalto Santareno nos últimos oito anos.
Por Fabio Maia
Em 22 de julho de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o Acórdão n. 1959/2026, resultado de auditoria na Fundação Nacional dos Povos Indígenas conduzida a pedido do Senado Federal. O relator foi o ministro Bruno Dantas. O objetivo, conforme o próprio Tribunal, foi avaliar se os recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis nas unidades da FUNAI são compatíveis com a intensidade das ameaças enfrentadas pelas comunidades indígenas — garimpo ilegal, desmatamento, invasões, conflitos fundiários.
A conclusão do TCU foi inequívoca: a FUNAI precisa ser fortalecida. O ministro Bruno Dantas lembrou que a Constituição impõe a União o dever de proteger as terras indígenas e ressaltou que as deficiências encontradas limitam a capacidade da instituição de antecipar riscos. A auditoria não foi feita para questionar a FUNAI — foi feita para apontar que ela não tem estrutura suficiente para cumprir sua missão.
Este artigo não usa o acórdão do TCU contra a demarcação indígena. Usa-o para algo mais preciso: mostrar que as falhas institucionais que o Tribunal documentou em nível nacional estão presentes, com evidencias especificas, no processo demarcatório do Planalto Santareno. Não como acusação — como registro.
O que o TCU encontrou — e o que isso significa
O Acórdão 1959/2026 identificou cinco fragilidades sistemáticas na FUNAI. Cada uma delas tem correspondência direta com o que os documentos do PAD n. 08620.014358/2018-61 registram sobre o Planalto Santareno.
FALHA 1 — Ausência de metodologia de priorização
O TCU constatou que a FUNAI não possui metodologia clara e sistemática para identificar, avaliar e priorizar as ameaças e as demandas territoriais indígenas. As informações estão fragmentadas e não há integração entre dados fundiários, ambientais e territoriais.
No Planalto Santareno: o pedido de acesso a informação que protocolei a FUNAI (NUP 08198.029541/2026-17) busca saber exatamente isso — se havia, antes de janeiro de 2018, algum documento técnico de priorização que justificasse a abertura dos estudos demarcatórios na área. O que as 644 páginas do PAD mostram é que o processo foi autuado em 2018 a partir de uma Ação Civil Pública do MPF — não de uma demanda técnica autônoma da autarquia. A resposta ao LAI, prevista para 24 de agosto de 2026, pode confirmar ou refutar essa leitura.
FALHA 2 — Sem critérios objetivos de alocação de equipes
O TCU identificou que a FUNAI não possui critérios objetivos para distribuir servidores, equipamentos e infraestrutura de acordo com as necessidades de cada região. Não há processo padronizado para avaliar o perfil operacional das unidades regionais.
No Planalto Santareno: o processo demarcatório contou com seis grupos técnicos diferentes em sete anos. A Informação Técnica nº 125/2018 — documento interno do PAD — registra que a coordenadora do primeiro GT foi escolhida por telefone, sem processo seletivo. Em fevereiro de 2026, o campo fundiário foi interrompido porque a Policia Federal recusou escolta por falta de embarcação — fato registrado em certidão do MPF. Seis recomeços e um campo incompleto descrevem exatamente o que o TCU chamou de ausência de processo padronizado para planejar e executar ações.
FALHA 3 — Orçamento instável com aportes extraordinários
O TCU identificou redução real no orçamento da FUNAI ao longo da última década. A recuperação recente dependeu de aportes extraordinários sem garantia de continuidade, o que reduz a capacidade de planejamento e pode atrasar operações.
No Planalto Santareno: em 2018, a FUNAI assumiu no Termo de Conciliação Judicial o compromisso de concluir o RCID em dois anos — prazo que venceu em dezembro de 2020. O processo segue aberto em julho de 2026, com nova previsão para dezembro deste ano. Um órgão que o TCU reconhece como estruturalmente subfinanciado assumiu um prazo que precisaria de estrutura estável para cumprir.
FALHA 4 — Sem instrumentos de medição de resultados
A auditoria destacou que a FUNAI não possui instrumentos adequados para medir os resultados de suas ações. As unidades regionais registram atividades sem padrão comum de indicadores, o que dificulta a análise da efetividade.
No Planalto Santareno: o PAD n. 08620.014358/2018-61 não contém nenhum estudo de impacto socioeconômico sobre os não indígenas afetados. Nenhum levantamento de benfeitorias foi realizado. O processo foi conduzido por oito anos sem que nenhum indicador externo ao próprio processo fosse produzido pelo órgão — exceto os que esta investigação jornalística produziu de forma independente.
FALHA 5 — Dependência de monitoramento externo sem controle técnico
O TCU apontou que a principal ferramenta de monitoramento remoto da FUNAI — o Centro de Monitoramento Remoto — recebe dados de empresa contratada pela Norte Energia no contexto das obrigações da Usina de Belo Monte. A FUNAI não tem controle total sobre esse serviço e não pode integrar os dados facilmente a outros sistemas.
No Planalto Santareno: os arquivos shape com os polígonos das glebas estão classificados como documentos preparatórios, não foram compartilhados com o MDA e não foram integrados ao SIGEF de forma que o próprio MDA pudesse identificá-los em consulta de junho de 2026. A fragmentação de dados que o TCU identificou em nível nacional produziu, no caso especifico, a contradição documentada entre MDA e FUNAI sobre a situação da Gleba Pacoval — dois órgãos, o mesmo sistema, conclusões opostas.
O que o acórdão não diz — e por que isso importa
O Acórdão 1959/2026 não examina o processo demarcatório. Não avalia RCIDs, não analisa grupos técnicos, não questiona o Decreto 1.775/1996. Seu escopo é a proteção territorial — monitoramento e fiscalização de terras já demarcadas.
Quem usar este acórdão como argumento de nulidade do processo demarcatório do Planalto Santareno vai receber de volta o mesmo documento com o mesmo argumento invertido: o TCU disse que a FUNAI precisa ser mais forte para cumprir seu mandato constitucional de proteger os direitos indígenas — inclusive o direito de ter suas terras identificadas e demarcadas.
O acórdão do TCU não é argumento contra a demarcação. É argumento sobre a qualidade técnica do produto de um órgão que o próprio Tribunal reconheceu como subdimensionado, sem metodologia de priorização e sem instrumentos de medição de resultados. Um RCID produzido nessas condições merece ser lido com esse contexto.
O que o TCU recomendou — e o que ainda falta
O Tribunal recomendou a FUNAI a implementação de um sistema estruturado de gestão de riscos, a adoção de critérios técnicos para distribuição de pessoal e a assunção da governança integral do monitoramento remoto. Recomendou ao Ministério dos Povos Indígenas a criação de protocolo interinstitucional para identificar e acompanhar ações governamentais com impacto nos territórios.
Nenhuma dessas recomendações resolve, por si só, o que aconteceu no Planalto Santareno nos últimos oito anos. O sistema de gestão de riscos ainda vai ser implementado. O protocolo interinstitucional ainda vai ser criado. O RCID do Planalto Santareno está previsto para dezembro de 2026 — antes de qualquer uma dessas recomendações poder ter efeito prático sobre o processo.
Há um dado que resume a situação melhor do que qualquer argumento: a FUNAI tem 2.127 servidores para atender mais de um milhão de indígenas — 3,35 servidores para cada mil indígenas aldeados, segundo o TCU. É com essa estrutura que ela conduz, simultaneamente, dezenas de processos demarcatórios em todo o país, incluindo o do Planalto Santareno, que já dura oito anos e ainda não tem RCID publicado.
O TCU disse que a FUNAI precisa ser mais forte. Essa conclusão é correta. O que ela não resolve é o que fazer com os processos que já estão em curso — conduzidos com a estrutura que existe, não com a que deveria existir.
FONTES
– TCU. Acórdão n. 1959/2026 — Plenário. Processo TC 017.999/2024-3. Relator: ministro Bruno Dantas. Sessão ordinária: 22/07/2026. Disponível em: portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-analisa-atuacao-da-funai-na-protecao-de-terras-indigenas
– Processo Administrativo FUNAI n. 08620.014358/2018-61 — PAD Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. Informação Técnica n. 125/2018. Seis Portarias de Pessoal (n. 1387/2018 a 1459/2025).
– Certidão MPF, 06/02/2026 — recusa de escolta pela Policia Federal por falta de embarcação. Campo fundiário não concluído.
– FUNAI. Oficio n. 1049/2026/PRES/FUNAI, 20/07/2026 — mapa de manifestação de interesse sobre a Gleba Pacoval. Critérios de ajuste do polígono.
– MDA. Resposta ao NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026 — ausência de manifestação de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval no SIGEF.
– LAI FUNAI NUP 08198.029541/2026-17 — pedido sobre documentação anterior a 2018 e fundamento técnico da constituição do GT. Prazo de resposta: 24/08/2026.
– Termo de Conciliação Judicial, 04/10/2018, ACP n. 1000141-38.2018.4.01.3902 — prazo de dois anos para conclusão do RCID (vencido em 03/12/2020). PAD n. 08620.014358/2018-61, pags. 10-12.
– MAIA, Fabio. Serie ‘A Questão Demarcatória no Planalto Santareno’, Artigos 1 a 39. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2024-2026.
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O Acordão não é um argumento contra as demarcações das terras indígenas, pela responsabilidade do órgão federal FUNAI, como TCU mencionou, mais sim um meio de preocupação com as falhas que existem dentro do órgão e podem ser resolvidas, pois o mesmo mostrou suas falhas em diversas partes , como na área de monitoramento, tecnológico, falta de profissionais no órgão que é muito reduzido, pois a mesma tem a responsabilidade de proteger os territórios, demarcar os mesmos ,monitorar e fiscalizar, mais com essas falhas ficam mais difíceis as suas eficiências !