OS QUE CHEGARAM ANTES: FAMÍLIAS DO EIXO FORTE DIZEM QUE FICARAM DE FORA DO PRÓPRIO ASSENTAMENTO QUE OCUPA SUA TERRA

SÉRIE A QUESTÃO FUNDIÁRIA DO EIXO FORTE — ARTIGO 5

Por Fábio Maia

Há um grupo de moradores do Eixo Forte cuja situação não se encaixa em nenhum dos dois regimes que esta série já explicou.

Não são beneficiários do PAE Eixo Forte, porque nunca constaram da Relação de Beneficiários. Também não são invasores de assentamento, no sentido que normalmente se dá ao termo, porque estavam na terra antes de o assentamento existir. Ocupam a mesma área desde antes de dezembro de 2005 — em alguns casos, segundo relatos colhidos por esta coluna, há mais de trinta anos — e viram o Estado desenhar, ao redor deles, um projeto de assentamento que não os incluiu, e do qual tampouco os excluiu formalmente.

Este artigo é construído a partir de relatos de moradores e lideranças comunitárias do Eixo Forte, colhidos em reunião recente com esta coluna. Diferentemente do restante da apuração, que se apoia em documento público e resposta oficial, esta parte da série trabalha com testemunho — e é tratada como tal: atribuída à fala de quem vive a situação, sem conclusão automática de que os fatos narrados sejam prova de irregularidade por parte de qualquer órgão, mas também sem qualquer desconto na gravidade do que está sendo relatado.

O relato

Segundo moradores ouvidos por esta coluna, quando o INCRA articulou a criação do PAE Eixo Forte, representantes do órgão teriam se reunido com famílias que já ocupavam a região havia décadas, apresentando a criação do assentamento como benefício: haveria acesso a crédito, infraestrutura, regularização, melhoria de vida.

Passada a criação, uma parte dessas famílias — segundo os relatos, um número que os próprios moradores descrevem como expressivo, embora não quantificado oficialmente — não foi incluída na Relação de Beneficiários. Ao mesmo tempo, suas parcelas não foram excluídas do polígono do projeto. O resultado é uma situação de posse que não corresponde a nenhuma das duas categorias que o próprio INCRA reconhece: nem beneficiário formal do assentamento, nem ocupante de área juridicamente fora dele.

Moradores relatam que, ao procurar o INCRA em momento posterior à criação do projeto para regularizar essa situação, foram recebidos com o que descrevem como “desconversa” — sem resposta objetiva, sem encaminhamento, sem retorno.

Questionados diretamente por esta coluna se possuíam qualquer dos instrumentos que caracterizam a posse regular dentro de um PAE — Plano de Utilização, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, participação em procedimento de supervisão ocupacional, inclusão no Cadastro Ambiental Rural coletivo —, a resposta recorrente foi não.

O que isso significa à luz do que já documentamos

Esta série já estabeleceu, no segundo artigo, quais são os instrumentos que a legislação exige de um projeto de assentamento agroextrativista, e perguntou formalmente ao INCRA, por meio de pedido de acesso à informação protocolado em 13 de agosto, se o Plano de Utilização foi aprovado, se o CDRU coletivo foi celebrado, se houve supervisão ocupacional, e qual o critério de inclusão e exclusão de beneficiários na Relação ao longo de duas décadas.

O relato colhido agora não substitui essas respostas — mas ganha sentido à luz delas. Se a supervisão ocupacional nunca foi realizada, como os documentos até aqui sugerem sem ainda confirmar, é consistente que o INCRA não tenha meios de saber, com precisão, quem entre os ocupantes da área é beneficiário formal, quem é família anterior à criação do projeto, e quem ocupou depois. A ausência de gestão do assentamento, tema central desta série desde o primeiro artigo, não é apenas questão administrativa abstrata — ela tem, no relato dessas famílias, um rosto concreto.

Há uma diferença jurídica relevante entre esses dois grupos que esta coluna considera necessário registrar com clareza, para que o leitor não os confunda. Ocupação posterior à criação do assentamento, sem vínculo com a Relação de Beneficiários, é situação de irregularidade em relação ao projeto federal, sujeita às regras de gestão fundiária que o INCRA deveria aplicar. Ocupação anterior à criação do assentamento é outra coisa: é posse que já existia quando o Estado decidiu, unilateralmente, sobrepor um regime jurídico federal sobre aquela terra — e que, segundo os relatos, o próprio Estado prometeu incorporar e não incorporou.

Esta série não tem, neste momento, como quantificar quantas famílias estão nessa segunda situação, nem como confirmar de forma documental a promessa que teria sido feita no momento da criação do projeto — promessa verbal, feita há vinte anos, não deixa rastro em papel. O que existe, e que pode ser verificado, é a consequência atual: famílias sem CDRU, sem CCU, fora da Relação de Beneficiários, e sem que o processo de exclusão de suas parcelas do polígono do PAE tenha, aparentemente, sido formalizado.

A pergunta que falta fazer

Diante desse relato, esta coluna identificou uma lacuna nos pedidos de acesso à informação já protocolados, e vai supri-la: não basta perguntar ao INCRA quantos beneficiários há na Relação e se houve supervisão ocupacional. É preciso perguntar, especificamente, se existe algum procedimento — de qualquer natureza — voltado a identificar e regularizar a situação de famílias que ocupavam a área antes da criação do projeto e que não foram incluídas como beneficiárias, e se essas famílias têm caminho formal para requerer inclusão retroativa ou exclusão de suas parcelas do polígono do assentamento.

Essa pergunta será formalizada em pedido complementar nos próximos dias.

O que este artigo não afirma

Este texto não afirma que o INCRA agiu de má-fé ao propor a criação do assentamento. Não afirma que houve promessa formal e documentada de benefícios específicos. Não afirma que o número de famílias nessa situação seja grande ou pequeno — apenas relata o que moradores descreveram como padrão recorrente entre eles.

O que este texto registra, com a mesma disciplina que guia toda a série, é que existe um grupo de pessoas cuja relação jurídica com a terra que ocupam há décadas não está resolvida por nenhum dos instrumentos que deveriam resolvê-la — e que essas pessoas relatam ter sido, no processo de criação de um projeto de assentamento pensado para beneficiá-las, deixadas de fora dele.

Registros públicos citados neste artigo

DocumentoReferência
PAE Eixo Forte — criaçãoDezembro de 2005 — informação divulgada pela SR-30/INCRA
Instrumentos exigidos de um PAEPortaria INCRA nº 268/1996; Lei nº 8.629/1993 — detalhados no artigo 2 desta série

Pedidos de acesso à informação em curso

ÓrgãoProtocoloDataPrazo legal
INCRA — SR-30 e Sede21210.008594/2026-4913/08/202602/09/2026
IBAMA — Superintendência no Pará02303.020571/2026-2913/08/202602/09/2026
Ministério das Cidades80002.002319/2026-3613/08/202602/09/2026
Prefeitura Municipal de SantarémSTM-SIC02-16A7E081BB414713/08/202602/09/2026
Ministério Público FederalManifestação 2026006586613/08/2026a confirmar
INCRA — Título Definitivo nº 05433421210.008934/2026-3118/08/202607/09/2026
Prefeitura — Zonas Especiais de Interesse SocialSTM-SIC02-16A8C2A62536B718/08/202607/09/2026

Esta é uma apuração documental em curso. O relato apresentado neste artigo tem origem em entrevistas realizadas diretamente por esta coluna com moradores e lideranças comunitárias do Eixo Forte, e é tratado como testemunho — não como fato documentalmente comprovado — até que sobrevenha confirmação por registro oficial. A identidade dos moradores ouvidos é preservada. O INCRA e os demais órgãos citados nesta série têm espaço assegurado nesta coluna para manifestação, na íntegra, a qualquer tempo.

Próximo artigo da série: o que se pede — os caminhos jurídicos disponíveis para resolver, ao mesmo tempo, a omissão de gestão do assentamento e a situação das famílias que ficaram de fora de qualquer dos dois regimes.


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


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Um comentário em “OS QUE CHEGARAM ANTES: FAMÍLIAS DO EIXO FORTE DIZEM QUE FICARAM DE FORA DO PRÓPRIO ASSENTAMENTO QUE OCUPA SUA TERRA

  • 29 de agosto de 2026 em 14:21
    Permalink

    Uma preocupação que temos que ter essas famílias podem ser prejudicadas com suas terras que as ocupam, pois se já existiam antes da criação da PAE em 2005 , houve erros da não inclusão das mesmas, e isso precisa de uma transparência para registrar as mesmas para terem percas patrimoniais!

    Resposta

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