SE VOCÊ NÃO RECEBEU NOTIFICAÇÃO, SEU LOTE NÃO ESTÁ DENTRO. O VÍDEO DIZ ISSO. OS MORADORES DIZEM OUTRA COISA

SÉRIE: O OUTRO LADO DO VÍDEO – ARTIGO 5

O MPF e a FUNAI publicaram um vídeo informativo sobre o processo demarcatório do Planalto Santareno. Esta série examina o que o vídeo não diz.

O vídeo do MPF e da FUNAI estabelece uma regra simples: quem não foi notificado está fora. O problema é que muitos moradores com lotes dentro do polígono dizem não ter recebido notificação alguma. E a própria Presidenta da FUNAI confirmou, em julho de 2026, que o polígono ainda pode mudar.

Por Fabio Maia

O vídeo publicado pelo MPF e a FUNAI sobre o processo demarcatório do Planalto Santareno contém uma afirmação que funciona como garantia pública para os moradores da região:

A FUNAI está realizando a notificação oficial e pessoal de todas as pessoas não indígenas e donos de lotes que foram identificados dentro da área de estudo. Se você não recebeu uma notificação formal da FUNAI durante as idas a campo, o seu lote não está inserido nos limites considerados nesta etapa do procedimento.” – Vídeo MPF/FUNAI

A lógica é clara: notificação é o critério. Quem foi notificado está dentro. Quem não foi está fora. É uma regra objetiva, verificável, que o morador pode aplicar a sua própria situação sem depender de nenhuma informação adicional.

O problema é que essa regra pressupõe que a notificação foi universal — que a FUNAI identificou e notificou todos os não indígenas com lotes dentro da área de estudo. Se alguém ficou de fora do processo de notificação, a regra falha: o morador não recebeu notificação, conclui que seu lote está fora, e pode estar errado.

E exatamente essa a situação relatada por moradores do Planalto Santareno ao longo desta investigação jornalística, iniciada em setembro de 2024.

O que os moradores dizem

Ao longo de quase um ano de apuração, ouvimos moradores da região do Planalto Santareno com perfis e situações distintas. O padrão que emerge não é uniforme — e exatamente isso que torna a garantia do vídeo problemática.

Alguns moradores relatam ter recebido a visita de servidores da FUNAI em seus lotes. Outros, com propriedades na mesma região, dizem que não receberam visita alguma. Não se trata de moradores distantes ou de difícil acesso — em vários casos, são vizinhos, na mesma estrada, com lotes contíguos, e apenas um deles foi visitado.

O que é unanime entre os proprietários que acompanham esta investigação é a incerteza. Nenhum deles sabe com precisão se seu lote está dentro ou fora do polígono em estudo. Muitos tomaram conhecimento do processo demarcatório — sua existência, seus documentos, seus argumentos — por meio desta série de artigos, não por comunicação oficial da FUNAI ou do MPF.

Isso não é acusação. É relato de campo verificável. E ele coloca uma questão direta sobre a garantia do vídeo: se a notificação não foi universal, o critério que o vídeo estabelece não é confiável como instrumento de segurança jurídica para os moradores.

O que o vídeo diz sobre as vilas — e o que não diz sobre os lotes

O vídeo é preciso em um ponto: os núcleos populacionais de treze comunidades estão fora da área em estudo. O vídeo lista as comunidades pelo nome:

Os núcleos populacionais, que são as vilas, o centro das comunidades onde ficam as casas e os equipamentos públicos, estão fora da área em estudo. Isso inclui as comunidades de Santa Rosa, Santa Cruz, Secretaria, Novo Império, Curupira, Boa Esperança, Volta Grande, Planalto Fé em Deus, Guaraná, Henrique Mendes, Lagoa, Santa Maria e Cicero Mendes.” – Vídeo MPF/FUNAI

Essa informação é relevante e merece ser registrada: as vilas, os centros comunitários, as casas — o núcleo habitado dessas treze comunidades — estão fora do mapa provisório da FUNAI. O vídeo e claro sobre isso.

O que o vídeo também diz, imediatamente depois, é que os lotes produtivos podem estar dentro:

“No entanto, embora o núcleo populacional dessas comunidades esteja de fora, existem moradores dessas localidades que possuem lotes produtivos, rocas ou parcelas de terra que ficam no entorno e que podem, sim, estar localizados para dentro da área que a FUNAI está estudando para a demarcação.” – Vídeo MPF/FUNAI

Aqui está a distinção central que o vídeo estabelece — e que é necessário examinar com cuidado.

A distinção entre vila e lote — e o que ela significa na prática

O vídeo separa duas coisas: o núcleo populacional (vila, casas, equipamentos públicos) e os lotes produtivos (rocas, parcelas de terra, áreas de produção). As vilas estão fora. Os lotes podem estar dentro.

Para um morador urbano, essa distinção pode parecer técnica. Para um agricultor familiar do Planalto Santareno, ela é a diferença entre perder a casa e perder o sustento. A casa pode estar fora do polígono. A roca, o pomar, o pasto, os anos de trabalho investidos na terra produtiva — esses podem estar dentro.

O vídeo reconhece esse impacto e oferece uma resposta:

Para quem ocupa a área de boa-fé, a lei garante uma indenização, que inclui tanto as construções e plantações feitas no local, como casas, cercas e rocas, quanto o valor da própria terra. Ninguém é obrigado a sair da área antes de receber esse dinheiro. Em resumo: não haverá desocupação sem que o pagamento da indenização seja feito primeiro. E agricultores familiares com perfil de beneficiários da reforma agrária tem direito a reassentamento.” – Vídeo MPF/FUNAI

A garantia de indenização existe na lei — o art. 231, parágrafo 6o, da Constituição Federal e o Decreto 1.775/96 preveem indenização pelas benfeitorias de boa-fé. O vídeo não mente sobre isso. Mas há três elementos que o vídeo não menciona e que são determinantes para que essa garantia funcione na pratica.

O que o vídeo não diz sobre a indenização

Primeiro: não há valor calculado. A indenização é prevista em lei, mas nenhum estudo de impacto econômico foi produzido até o momento para estimar o valor agregado das benfeitorias na área. O governo federal não sabe — ou não divulgou — quanto custaria indenizar os proprietários com lotes dentro do polígono. Sem esse cálculo, a garantia de indenização é uma promessa sem orçamento.

Segundo: não há prazo. O vídeo diz que ‘ninguém é obrigado a sair antes de receber o dinheiro’. Mas não informa em quanto tempo o dinheiro será pago. Processos de indenização em demarcações indígenas no Brasil podem levar anos — em alguns casos, décadas. A garantia de sequência (primeira paga, depois sai) não é garantia de celeridade.

Terceiro: a regularização fundiária em curso. O MDA informou, em resposta ao pedido de acesso a informação NUP 54800.000500/2026-01 de 11/06/2026, que ‘as áreas não destinadas da Gleba Pacoval no município de Santarém estão liberadas para regularização fundiária de ocupações rurais, nos termos da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009’. Agricultores que estão em processo de regularização fundiária pela Lei 11.952/2009 podem estar simultaneamente dentro do polígono em estudo pela FUNAI. O vídeo não menciona esse conflito entre os dois processos do mesmo governo.

A lista que não foi publicada — e o polígono que ainda pode mudar

O vídeo menciona a publicação futura de um edital com a lista dos imóveis identificados:

“Antes da finalização do relatório, será publicado um edital com a lista dos imóveis identificados, confirmando as notificações realizadas em campo que ficaram dentro dos limites aprovados pelos indígenas e que serão submetidos a apreciação técnica da FUNAI.” – Vídeo MPF/FUNAI

Esse edital ainda não foi publicado. Enquanto ele não existe, o morador que não recebeu notificação não tem como verificar independentemente se seu lote está ou não está dentro do polígono.

Há um elemento adicional que o vídeo não menciona e que a própria Presidenta da FUNAI confirmou em julho de 2026. No Oficio n. 1049/2026/PRES/FUNAI, a Presidenta Lucia Alberta Andrade Baré declarou expressamente: ‘não há proposta de limites ainda finalizada, sendo possível a ocorrência de novos ajustes na manifestação de interesse da Funai’.

O vídeo usa a notificação como critério definitivo — quem não foi notificado está fora. Mas a própria Presidenta da FUNAI confirmou que o polígono ainda pode mudar. Um morador que não foi notificado porque seu lote estava fora do polígono em fevereiro de 2026 pode estar dentro do polígono em dezembro de 2026 — quando o RCID for publicado. E o contrário também é verdadeiro: quem foi notificado pode estar fora do polígono final.

É um círculo que se fecha sobre a incerteza: o morador não sabe se foi notificado porque a FUNAI não identificou seu lote, ou porque a notificação não chegou, ou porque seu lote está de fato fora. A lista que resolveria essa dúvida não existe ainda. O RCID que resolveria definitivamente também não. E o polígono que define quem está dentro ou fora ainda pode ser ajustado antes da publicação.

O que o vídeo diz sobre os assentamentos — e o que omite sobre os quilombolas

O vídeo menciona dois pontos de sobreposição com assentamentos:

A área que está sendo estudada tem só dois pequenos pontos de sobreposições com projetos de assentamento. Um deles e com o Assentamento Tapera Velha, e acontece apenas na Comunidade Igarapé-Açú, a pedido dos próprios indígenas que vivem ali. O outro caso atinge menos de 2% do assentamento Corta Corda, no entorno da aldeia São Pedro do Palhão. Fora esses dois pontos, nenhum outro território quilombola ou assentamento da região está dentro da área em análise.” – Vídeo MPF/FUNAI

Essa afirmação é diretamente contradita pelo Oficio n. 2985/2026 do INCRA, de 12 de janeiro de 2026, que informa que seis territórios quilombolas se sobrepõem ao polígono em estudo: Tiningu, Murumuru, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba e Patos do Ituqui. É confirmada indiretamente pelo Oficio 1049/2026/PRES/FUNAI, que lista como critério de ajuste do polígono exatamente a ‘retirada das sobreposições com áreas quilombolas’ — admissão de que essas sobreposições existiam antes do ajuste de 2025.

Há uma hipótese de conciliação: o vídeo pode estar se referindo a territórios quilombolas já titulados, enquanto o Oficio 2985/2026 inclui territórios em processo de regularização. Mas o vídeo não faz essa distinção — afirma categoricamente que nenhum território quilombola está dentro, sem qualificar o que entende por ‘território’.

A incerteza como dado verificável

A incerteza que os moradores do Planalto Santareno vivem é verificável nos documentos. O RCID não foi publicado. A lista dos imóveis notificados não foi publicada. O processo de regularização fundiária pela Lei 11.952/2009 sobre a mesma área não foi suspenso. A sobreposição com os seis territórios quilombolas não foi resolvida. O MDA e a FUNAI forneceram informações contraditórias sobre a manifestação de interesse sobre a Gleba Pacoval em Santarém. E o polígono em estudo, segundo a própria Presidenta da FUNAI, ainda pode ser ajustado antes do RCID.

O vídeo do MPF e da FUNAI oferece clareza onde há ambiguidade. Diz que quem não foi notificado está fora — mas o polígono que define esse limite ainda pode mudar. Diz que nenhum território quilombola está dentro — mas o INCRA informou a FUNAI que seis se sobrepõem ao polígono, e a própria FUNAI ajustou o polígono para retirar essas sobreposições. Diz que a indenização é garantida — mas não informa o valor, o prazo ou o orçamento disponível.

O vídeo pede aos moradores que encaminhem o conteúdo para vizinhos e familiares para espalhar a informação correta. A informação correta é a que os documentos registram. E eles registram mais perguntas do que respostas.

O que vem a seguir

O próximo artigo desta série examinara o tema da indenização com mais profundidade: oito anos de processo sem um real de indenização calculado, e o que isso significa para quem tem lote dentro do polígono.

FONTES

– MPF/FUNAI. Vídeo informativo sobre o processo demarcatório da Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno. Instagram MPF Santarém, 2026. Transcrição integral disponível com o autor.

– FUNAI. Oficio n. 1049/2026/PRES/FUNAI, 20/07/2026. Presidenta Lucia Alberta Andrade Baré. SEI n. 10572888. — ‘não há proposta de limites ainda finalizada, sendo possível a ocorrência de novos ajustes’; critérios de ajuste do polígono incluem ‘retirada das sobreposições com áreas quilombolas’.

– Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Resposta ao pedido de acesso a informação NUP 54800.000500/2026-01, 11/06/2026.

– INCRA. Oficio n. 2985/2026/SR (30) STA-G/SR (30) STA/INCRA-INCRA, de 12/01/2026. Seis territórios quilombolas sobrepostos ao polígono em estudo. PAD FUNAI n. 08620.014358/2018-61, págs. 555-557.

– Constituição Federal, art. 231, parágrafo 6o — indenização pelas benfeitorias de boa-fé em terras indígenas demarcadas.

– Decreto n. 1.775/1996, art. 2o — procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.

– Lei n. 11.952/2009 — regularização fundiária de ocupações em terras da União na Amazônia Legal.

– Apuração de campo — Investigação jornalística sobre o processo demarcatório do Planalto Santareno, setembro de 2024 a agosto de 2026. Jornal O Impacto, Santarém-PA.

– MAIA, Fabio. Serie ‘A Questão Demarcatória no Planalto Santareno’, Artigos 1 a 40. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2024-2026.

 


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


Um comentário em “SE VOCÊ NÃO RECEBEU NOTIFICAÇÃO, SEU LOTE NÃO ESTÁ DENTRO. O VÍDEO DIZ ISSO. OS MORADORES DIZEM OUTRA COISA

  • 11 de agosto de 2026 em 16:05
    Permalink

    Realmente o vídeo fala sobre indenizações, mais não menciona valores e nem quando e quanto tempo vai levar para ressarcir os proprietários de lotes e imóveis que estão localizados no entorno do polígono estudado, mais também não notificar um proprietário não significa que ele está seguro, pois a própria FUNAI admite que isso tudo pode mudar até dezembro com o resultado final do estudo!

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