TRIBUNAL MULTA SECRETÁRIOS DE ALMEIRIM POR IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÕES

O voto do conselheiro relator Daniel Lavareda no julgamento de uma denúncia sobre contratações públicas na Prefeitura Municipal de Almeirim foi aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA).

A decisão aplicou multa individual de R$ 5.015,50 (equivalente a 1.000 UPF-PA) à secretária municipal de Saúde, Elza Vitorina da Silva, e ao secretário municipal de Desenvolvimento Social, Bruno Deniel Brilhante dos Santos.

Já a prefeita do município, Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho, teve a denúncia considerada improcedente e arquivada em relação à sua conduta.

A instrução do processo foi realizada pela 5ª Controladoria do TCMPA, que analisou documentos fiscais, processos de compra e pagamentos realizados nos anos de 2021 e 2022.

Conforme o relatório técnico e a decisão do Plenário, a prefeita comprovou a regularidade formal das concorrências públicas sob sua responsabilidade direta e a ausência de interferência indevida.

Por outro lado, a titular da Saúde realizou contratação direta com dispensa de licitação em favor de empresa pertencente ao seu então cônjuge, o que viola as normas de impessoalidade e moralidade na administração pública.

Já o gestor de Desenvolvimento Social não apresentou justificativas nem documentos para comprovar a realização de licitação em despesas que somaram mais de R$ 417 mil com uma empresa comercial entre 2021 e 2022.

Além da aplicação das multas, o TCMPA determinou a abertura de um procedimento específico para calcular se houve prejuízo financeiro aos cofres públicos e fixou a inclusão das conclusões nas prestações de contas das respectivas secretarias.

A decisão foi tomada durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quinta-feira (13/08), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

TCMPA SUSPENDE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAINHA

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto do conselheiro relator Antonio José Guimarães, que determinou a suspensão imediata da adesão à Ata de Registro de Preços nº A/2026-00002, realizada pela Prefeitura Municipal de Prainha. A medida cautelar abrange também qualquer contrato já em vigor decorrente dessa adesão, visando prevenir possíveis prejuízos ao erário e proteger o interesse público.

A decisão baseou-se em análises da 4ª Controladoria do TCMPA, que identificou inconsistências e falhas nos procedimentos de aquisição e substituição da iluminação pública do município por lâmpadas de tecnologia LED. Apesar de ter sido notificado anteriormente pelo Tribunal para apresentar justificativas técnicas e documentos complementares, o gestor municipal não sanou as pendências identificadas pela equipe técnica.

O relator determinou a citação do prefeito Gandor Calil Hage Neto para que apresente esclarecimentos no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da decisão, fica estabelecida a aplicação de multa individual no valor de R$ 5.015,50, correspondente a 1.000 (mil) UPF-PA.

A decisão foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (18), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas. (com informações do TCMPA)

O Impacto 

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