TRIBUNAL REJEITA REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS MÉDICOS SOBRE CONTRATAÇÕES NA SAÚDE EM SANTARÉM
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, que decidiu não dar andamento ao pedido feito pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Pará (Sindmepa) contra o prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, e o secretário municipal de Saúde, Everaldo de Souza Martins Filho.
A entidade questionava o modelo de gestão da área e a contratação temporária de médicos no município em vez da realização de concursos públicos.
O trabalho foi analisado no âmbito do Gabinete do Conselheiro Daniel Lavareda. Na decisão, o relator explicou que a solicitação do Sindicato não cumpriu os requisitos formais para ser aceita pelo Tribunal. Entre os principais motivos, destacam-se:
1 – Falta de situações específicas: A entidade apresentou questionamentos gerais sobre a gestão de pessoal entre 2023 e 2025, sem apontar editais, contratos ou contratações pontuais que pudessem ser examinados tecnicamente.
2 – Autonomia da Prefeitura: O Tribunal não pode substituir as escolhas de gestão do Poder Executivo, como definir salários, número de vagas ou criar políticas públicas, sob pena de desrespeitar a divisão e a independência entre os poderes.
3 – Acordo em andamento: O município já possui um Termo de Ajustamento de Conduta em vigor com o Ministério Público do Estado do Pará para tratar de contratações temporárias, o que exige diálogo institucional para evitar decisões conflitantes.
Com a decisão, o Sindmepa será comunicado oficialmente por meio do Diário Oficial do TCMPA.
A decisão foi tomada durante a 40ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 20 de agosto, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.
TCMPA DETERMINA QUE PREFEITURA DE SANTARÉM ACIONE GARANTIA DE OBRAS COM DEFEITOS NA SAÚDE E EDUCAÇÃO
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda em processo de fiscalização operacional realizada na Prefeitura de Santarém.
O trabalho avaliou o acompanhamento e a cobrança da garantia de cinco anos em prédios públicos entregues entre 2021 e 2024, voltados às áreas de Educação e Saúde, que somam investimentos estimados em R$ 62,2 milhões.
A fiscalização foi realizada pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo, por meio de sua coordenação especializada. A equipe técnica responsável foi composta pelos auditores Nayara Figueiredo, Antonio Moura, Carmen Maciel e Andreza Pampolha, que também atuou como supervisora dos trabalhos.
Das 19 obras fiscalizadas pelo Tribunal, 16 apresentaram problemas e falhas de construção evidentes, o equivalente a 84,21% dos locais visitados. A falta de cobrança da garantia junto às construtoras resultou em interdições de salas, suspensão de aulas e gastos públicos indevidos para reparar problemas que deveriam ser corrigidos pelas empreiteiras responsáveis.
A decisão estabelece prazos para que as secretarias municipais de Educação e de Saúde adotem providências:
30 dias: realizar vistorias detalhadas nas 16 obras apontadas com defeitos.
60 dias: comprovar ao Tribunal o envio de notificações formais às construtoras para que façam os reparos dentro do prazo de garantia.
60 dias: envio de um plano de ação pela Prefeitura com medidas e responsáveis para cumprir as melhorias sugeridas.
120 dias: apresentar relatório final com fotos e laudos técnicos que comprovem a conclusão dos consertos pelas empresas.
O cumprimento das medidas será acompanhado diretamente pela equipe técnica da Diretoria de Fiscalização e Controle Externo do Tribunal.
A decisão foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 18 de agosto, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas. (com informações do TCMPA)


