VENDEDORA DE IMÓVEIS É ACIONADA NA JUSTIÇA APÓS VENDER LOTES NO PAJUÇARA

Lotes estão sendo comercializados na Comunidade Pajuçara, mesmo já possuindo proprietários legítimos. A situação levou um comprador a buscar a Justiça para não ficar no prejuízo.

O caso que serve de alerta àqueles que pretendem adquirir terrenos na região, veio à tona por meio de uma ação contra Kleimy Cristiane Santos de Jesus (foto destaque) e a empresa K Santos Imóveis Ltda. Segundo os autos do processo nº 0808894-98.2026.8.14.0051, o consumidor adquiriu dois terrenos na Comunidade Pajuçara, acreditando na regularidade dos negócios intermediados pelas requeridas.

Pelo primeiro imóvel, o autor desembolsou 4 mil reais e pelo segundo, 7 mil reais, totalizando um investimento de R$ 11.000,00. O grave problema, entretanto, surgiu logo após a celebração dos contratos e a quitação dos valores. Ao tentar tomar posse o comprador tomou conhecimento de um fato alarmante: os imóveis já possuíam outros proprietários.

Diante do que se desenhou como uma venda em duplicidade — prática que gera grave insegurança jurídica e prejuízos financeiros —, o autor acionou o Judiciário pleiteando não apenas a rescisão dos contratos, mas também a devolução integral dos valores, além de indenizações por danos materiais e morais, alegando ter sido vítima de uma transação irregular.

Após a denúncia ganhar o ambiente jurídico, o caso teve um desdobramento consensual durante audiência realizada no último dia 5 de agosto de 2026. Frente ao magistrado Cosme Ferreira Neto, as partes optaram por encerrar o litígio por meio de uma composição amigável, evitando o prolongamento da disputa judicial.

No acordo homologado pela sentença, a imobiliária e a Kleimy Cristiane Santos de Jesus reconheceram a necessidade de ressarcir o comprador, obrigando-se a pagar o montante total de 15 mil reais, em 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais), com vencimento até o dia 05 de cada mês, iniciando-se em 05/09/2026.

A decisão judicial que extinguiu o processo com resolução de mérito impôs condições rigorosas para garantir o cumprimento do ajuste: em caso de atraso, incidirá multa de 10% sobre a parcela; e, se houver o inadimplemento de duas parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado de toda a dívida restante, permitindo a execução imediata do valor.

O magistrado destacou que, por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição era o caminho mais célere para reparar o dano sofrido pelo consumidor diante das irregularidades denunciadas na venda dos terrenos.

O espaço segue aberto para publicação de contraponto dos citados.

O Impacto

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